Milkiewicz Advocacia

Milkiewicz Advocacia Há mais de 10 anos, o Escritório Milkiewicz Advocacia atua exclusivamente em Agronegócio e Ambiental.

Com sede em Curitiba/PR, oferece assessoria jurídica especializada com conhecimento da realidade do campo e visão empresarial estratégica

A Portaria IAT nº 616/2026 dispensou, pelo prazo de 180 dias, a autorização para o aproveitamento de material lenhoso ca...
24/08/2026

A Portaria IAT nº 616/2026 dispensou, pelo prazo de 180 dias, a autorização para o aproveitamento de material lenhoso caído em decorrência de fenômenos naturais que tenham motivado a decretação de situação de emergência ou calamidade pública.

A medida é aplicável em todo o Paraná, nos municípios com situação de emergência devidamente homologada — ou em processo de homologação — pelo Governo do Estado. Ela alcança áreas urbanas e rurais.

Na propriedade rural, o material lenhoso caído pode ser aproveitado para reconstrução de estruturas, benfeitorias, cercas e outras necessidades ligadas à recuperação dos danos causados pelo evento climático. Árvores que permaneçam em pé, mas ofereçam risco, exigem avaliação e autorização da Defesa Civil.

A dispensa não autoriza a conversão da área florestal atingida para lavoura ou pastagem: a regeneração natural da vegetação deve ser preservada. Para comercialização ou transporte da madeira, permanecem necessárias as autorizações e documentos ambientais aplicáveis, incluindo o Documento de Origem Florestal (DOF). A araucária, por ser espécie protegida, possui restrições específicas.

Regularidade ambiental não é burocracia, é segurança para produzir, acessar crédito, comercializar e proteger o patrimônio rural.

O Escritório Milkiewicz Advocacia, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, tem experiência na temática ambiental aplicada à atividade rural, oferecendo suporte estratégico e gestão de riscos de dentro da porteira, e está à disposição.




A Portaria Ibama nº 163/2026 instituiu um novo procedimento para a aprovação de projetos destinados à CONVERSÃO DIRETA D...
24/08/2026

A Portaria Ibama nº 163/2026 instituiu um novo procedimento para a aprovação de projetos destinados à CONVERSÃO DIRETA DE MULTAS AMBIENTAIS federais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Na prática, o autuado que optar pela conversão deverá apresentar um projeto ambiental executivo por meio do Sispro, sistema do Ibama. A proposta pode envolver, entre outras ações, recuperação de áreas degradadas, conservação de vegetação nativa, proteção da fauna e flora, recuperação de solos, adaptação às mudanças climáticas, educação ambiental, saneamento e proteção de unidades de conservação.

O projeto deverá conter área de intervenção identificada, metas, cronograma, orçamento, indicadores e responsável técnico. Para imóveis rurais privados, a inscrição ativa e a compatibilidade dos limites no CAR são requisitos relevantes para o enquadramento da área.

A conversão não ocorre automaticamente. O projeto passa por análise técnica e financeira do Ibama, e seu custo deve atender ao valor exigido para a multa objeto da conversão. Após a aprovação, será firmado o Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental (TCCM).

Atenção: aderir à conversão não afasta a obrigação de reparar integralmente o dano ambiental causado. Além disso, a conversão somente se concretiza após a execução do projeto, a comprovação física e financeira das ações e a aprovação final do Ibama.

Para produtores rurais e empresas autuadas pelo órgão federal, a medida reforça a importância de uma análise estratégica do auto de infração e da viabilidade técnica, ambiental e financeira antes de optar pela conversão da multa.

Regularidade ambiental não é burocracia, é segurança para produzir, acessar crédito, comercializar e proteger o patrimônio rural.

O Escritório Milkiewicz Advocacia, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, tem experiência na temática ambiental, oferecendo suporte estratégico e gestão de riscos, e está à disposição.





O Instituto Água e Terra (IAT) publicou novas regras para o licenciamento ambiental das atividades agropecuárias no Para...
21/08/2026

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou novas regras para o licenciamento ambiental das atividades agropecuárias no Paraná, trazendo adequações importantes para a realidade do produtor rural.

As mudanças alcançam a irrigação, a bovinocultura, a suinocultura, a avicultura e a aquicultura, com ampliação das hipóteses de dispensa de licenciamento e dos limites para modalidades simplificadas de regularização ambiental (IN 22, 23, 24, 26 e 27).

Na irrigação, sistemas por aspersão ou localizada em áreas de até 10 hectares podem ser dispensados de licenciamento, desde que atendidos os critérios aplicáveis.

Na pecuária, foram ampliados os limites para bovinocultura confinada e semiconfinada, bem como para a suinocultura.

A avicultura com até 7,5 mil m² de área construída passa a poder utilizar a modalidade simplificada, com validade de até dez anos.

Também houve avanço para pequenas criações de subsistência.

Em situações previstas nas normas, atividades de menor porte podem ser consideradas inexigíveis de licenciamento, com possibilidade de emissão da Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), que formaliza a situação e reforça a segurança jurídica da atividade.

A simplificação não elimina a necessidade de análise técnica: localização do imóvel, porte da produção, forma de manejo e eventuais restrições ambientais continuam sendo determinantes para o enquadramento correto.

Regularidade ambiental não é burocracia, é segurança para produzir, acessar crédito, comercializar e proteger o patrimônio rural.

O Escritório Milkiewicz Advocacia, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, tem experiência na temática ambiental aplicada à atividade rural, oferecendo suporte estratégico e gestão de riscos de dentro da porteira, e está à disposição.





Cooperativa não se confunde com filantropia, associação recreativa ou empresa tradicional com outra roupagem. Sua finali...
13/07/2026

Cooperativa não se confunde com filantropia, associação recreativa ou empresa tradicional com outra roupagem. Sua finalidade é organizar atividade econômica em benefício direto dos cooperados, por meio de serviços e atuação coletiva.

A posição do cooperado é juridicamente própria. Ele não é investidor passivo, nem simples cliente interno. Existe vínculo de pertencimento e participação efetiva, no qual o cooperado integra a sociedade, utiliza os serviços e contribui para o resultado comum.

Quando há resultado positivo, a lógica não é a mesma da sociedade empresária orientada à remuneração do capital. A destinação segue o regime cooperativista, com observância da legislação aplicável, do estatuto social e das deliberações da assembleia geral, que exerce o papel máximo de decisão.

Eficiência, escala e gestão profissional são compatíveis com o cooperativismo. A legitimidade do modelo depende da preservação de sua essência, com atuação em favor dos cooperados, participação real e governança democrática.

O Escritório Milkiewicz Advocacia, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, possui experiência nesta temática, oferecendo suporte jurídico estratégico e gestão de riscos e está à disposição.

O Incra disponibilizou, a partir de 19 de maio, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026, exclus...
16/06/2026

O Incra disponibilizou, a partir de 19 de maio, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026, exclusivamente pela internet.

A emissão do certificado exige, ainda, que os dados do imóvel e do detentor estejam devidamente atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Qualquer inconsistência cadastral impede a liberação do documento.

Do ponto de vista operacional, o CCIR é requisito legal indispensável para a realização de transferências, arrendamentos, hipotecas, desmembramentos e partilhas, além de ser exigido por instituições financeiras na concessão de crédito destinado a investimentos na propriedade.

Sob o aspecto ambiental, a regularidade cadastral é ponto de partida para qualquer processo de regularização ambiental da propriedade. Sem o CCIR devidamente quitado e atualizado, o produtor rural encontra dificuldades para avançar em etapas fundamentais como a inscrição ou atualização no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a adesão a programas de regularização ambiental e o acesso a financiamentos de crédito.

O Escritório Milkiewicz Advocacia, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, possui experiência nesta temática com o produtor rural, oferecendo suporte estratégico na gestão de riscos de dentro da porteira, e está à disposição.

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O contrato de arrendamento de direitos minerários é um instrumento jurídico que permite ao titular de propriedade rural ...
09/06/2026

O contrato de arrendamento de direitos minerários é um instrumento jurídico que permite ao titular de propriedade rural ceder, total ou parcialmente, a exploração de jazida, sem transferir a titularidade da concessão de lavra ou manifesto de mina.

Nesse arranjo, o titular-arrendante transfere ao arrendatário direitos e obrigações inerentes ao título minerário. A remuneração pode incluir a transferência de parte do produto da lavra, com ou sem preferência de compra do mineral.

É crucial destacar que o arrendatário assume responsabilidade solidária com o titular, o que se estende às obrigações ambientais.

A legislação brasileira é rigorosa, e a responsabilidade ambiental do proprietário rural pode persistir mesmo com o arrendamento. Uma análise jurídica aprofundada é, portanto, indispensável para mitigar riscos e assegurar a conformidade.

Diante da complexidade das legislações minerária e ambiental, a assessoria especializada é fundamental para a segurança jurídica e a proteção dos interesses do produtor rural.

O Escritório Milkiewicz Advocacia, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, possui experiência nesta temática, oferecendo suporte estratégico para elaboração de contratos robustos e gestão de riscos, e está à disposição.

A aproximação comercial entre Mercosul e UE amplia mercados e investimentos para o Agro brasileiro, mas traz também desa...
12/01/2026

A aproximação comercial entre Mercosul e UE amplia mercados e investimentos para o Agro brasileiro, mas traz também desafios ambientais e climáticos aos quais o setor precisa se antecipar.

O capítulo ambiental integra compromissos de sustentabilidade às relações comerciais, reforçando instrumentos multilaterais, como o Acordo de Paris, a Agenda 2030/ODS, a Declaração do Rio e convenções da OIT, bem como a cooperação sobre políticas climáticas, prevendo proteção de ecossistemas, manejo sustentável de recursos e conservação da biodiversidade, além da vedação a práticas que reduzam normas ambientais ou laborais para atrair investimentos.

A efetividade dessas medidas dependerá da implementação e da ratificação pelos Legislativos dos países do Mercosul. Produtores, cooperativas e toda a cadeia do agro devem acompanhar essas regras para alinhar produção, certificações e estratégias de adaptação climática.

O Escritório Milkiewicz Advocacia atua com especialidade em Direito Ambiental, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, e está à disposição para esclarecimentos.

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