24/08/2026
A Portaria IAT nº 616/2026 dispensou, pelo prazo de 180 dias, a autorização para o aproveitamento de material lenhoso caído em decorrência de fenômenos naturais que tenham motivado a decretação de situação de emergência ou calamidade pública.
A medida é aplicável em todo o Paraná, nos municípios com situação de emergência devidamente homologada — ou em processo de homologação — pelo Governo do Estado. Ela alcança áreas urbanas e rurais.
Na propriedade rural, o material lenhoso caído pode ser aproveitado para reconstrução de estruturas, benfeitorias, cercas e outras necessidades ligadas à recuperação dos danos causados pelo evento climático. Árvores que permaneçam em pé, mas ofereçam risco, exigem avaliação e autorização da Defesa Civil.
A dispensa não autoriza a conversão da área florestal atingida para lavoura ou pastagem: a regeneração natural da vegetação deve ser preservada. Para comercialização ou transporte da madeira, permanecem necessárias as autorizações e documentos ambientais aplicáveis, incluindo o Documento de Origem Florestal (DOF). A araucária, por ser espécie protegida, possui restrições específicas.
Regularidade ambiental não é burocracia, é segurança para produzir, acessar crédito, comercializar e proteger o patrimônio rural.
O Escritório Milkiewicz Advocacia, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, tem experiência na temática ambiental aplicada à atividade rural, oferecendo suporte estratégico e gestão de riscos de dentro da porteira, e está à disposição.