França Advocacia

França Advocacia Escritório de Advocacia A história do escritório FRANÇA ADVOCACIA erige-se sobre quatro gerações de advogados, que sempre dignificaram sua profissão.

O compromisso para com o direito e a advocacia, reafirma-se na solidez do seu legado. Com uma visão atenta às transformações sociais, econômicas, políticas e culturais de nossos dias, os profissionais que compõem o escritório são instados a um aprimoramento constante na busca de um serviço de qualidade e eficaz, visando atingir a expectativa de seus clientes. No decorrer desse período muitas foram

as mudanças ocorridas no Brasil, o que enseja um reafirmar permanente do compromisso inicial dos advogados que compõem o escritório com a qualidade de seus serviços e com o trabalho sério. O escritório é formado por profissionais especializados e com vasta experiência, buscando diuturnamente desenvolver soluções eficientes, ágeis e inovadoras para as questões que lhe são confiadas. Nossos profissionais atuam na área contenciosa e também de maneira preventiva, bem como na prestação de consultoria nas suas respectivas áreas de concentração. A sociedade FRANÇA ADVOCACIA encontra-se inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (PR) sob o n. 662

08/12/2020
Você sabe o que é o PIX?Nesse período de pandemia, de grandes adaptações e mudanças para todos, também os bancos e as em...
11/10/2020

Você sabe o que é o PIX?
Nesse período de pandemia, de grandes adaptações e mudanças para todos, também os bancos e as empresas de cartões vislumbram a mudança em seus negócios. O PIX, idealizado pelo Banco Central, promete substituir os famosos TED e DOC, bem como revolucionar os meios de pagamento. O PIX propiciará transferências instantâneas e sem as tarifas cobradas para realização de transferências bancárias via TED e DOC.
Sempre nos perguntam sobre as mudanças do ambiente de negócios e necessidade de adaptação (operacional, adaptação à legislação, etc).
Nesse período tivemos várias mudanças legislativas, como a LGPD, e também no ambiente de negócios.
A matéria somente ilustra que todos estamos sujeitos as mudanças e que a adaptação deve ser constante, não importa o tamanho do seu negócio.

Isenção de tarifas para realização transferências, que promete colocar em xeque TED e DOC, é apenas uma pequena parte do impacto potencial.

INFORMAÇÃO SOBRE AS RELAÇÕES TRABALHISTAS.Ontem o Governo Federal anunciou novas medidas sobre as RELAÇÕES TRABALHISTAS,...
02/04/2020

INFORMAÇÃO SOBRE AS RELAÇÕES TRABALHISTAS.

Ontem o Governo Federal anunciou novas medidas sobre as RELAÇÕES TRABALHISTAS, para enfrentamento do estado de calamidade em decorrência do COVID-19.

As disposições legais constam da Medida Provisória 936/2020, publicada em 01/04/2020.

É criado BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, o qual será pago ao empregado pelo Ministério da Economia em caso de: a) redução proporcional de jornada de trabalho ou b) suspensão temporária do contrato de trabalho (cumpridos os demais REQUISITOS PREVISTOS NA
MP e ATOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA que regulamentem a concessão do benefício). O empregador terá prazo de dez dias a partir do acordo (individual ou através de negociação coletiva) com o empregado para informar ao Ministério da Economia.

O Ministério ainda editará normas complementares necessárias à execução do programa. As normas e requisitos podem ser conferidos no site do planalto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

As possibilidades trazidas pela Medida Provisória se somam aquelas já existentes anteriormente (CLT, lei 13979/20, Medida Provisória 927/2020, dentre outras). Podemos citar: férias coletivas, antecipação de férias individuais, teletrabalho, banco de horas, licenças remuneradas, dentre outras.

No caso de continuidade da prestação de serviço cabe ao empregador orientar os empregados e buscar garantir o ambiente de trabalho adequado (higienização, disponibilização de materiais de proteção, álcool gel, etc), para o bem estar de todos.

É um momento de adaptação, pois novas medidas tem sido editadas sobre o tema. As medidas podem ser conferidas nos sites oficiais dos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Há em muitos dos sites campo específico onde estão compiladas as normas editadas em decorrência do COVID-19 (exemplo: www.planalto.gov.br).

FRANÇA - ADVOCACIA

21/03/2020

INFORMAÇÃO
Regra para reembolso de passagens aéreas. MP publicada dia 19/03.

O Governo Federal editou a Medida Provisória 925/2020 (publicada dia 19/03), que em seu artigo 3° trata do reembolso aos consumidores que compraram passagens aéreas (aplicável aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020). Segue o texto do referido artigo:

"Art. 3º O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

§ 1º Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020."

Lembramos que as empresas aéreas possuem CENTRAIS de atendimento, para tratar das solicitações dos consumidores.
É IMPORTANTE os cidadãos se manterem informados, pois novas regras tem sido editadas, em decorrência da situação do COVID-19.

Necessário, nesse momento, que EVITEMOS deslocamentos desnecessários.

FRANÇA - ADVOCACIA

DICASPrezados amigos e clientes,É consabido que os cidadãos brasileiros e as empresas recebem, a cada instante, novas me...
20/03/2020

DICAS
Prezados amigos e clientes,
É consabido que os cidadãos brasileiros e as empresas recebem, a cada instante, novas medidas tomadas pelo Governo para enfrentar o COVID-19.

As tempestades acontecem, mas são passageiras!

Então, nesse momento (e até que tenhamos um cenário claro sobre as leis, Decretos, Resoluções que restringem algumas atividades e tratam de temas de nosso cotidiano), seguem algumas dicas básicas:
- Os SERVIÇOS PÚBLICOS estão em pleno funcionamento. Em caso de necessidade as prefeituras possuem telefones, sites e aplicativos, que podem e devem ser usados. Não há necessidades de deslocamentos. Nessas situações sempre anote o número do protocolo da solicitação;
- O PODER JUDICIÁRIO permanece em funcionamento com algumas restrições (decorrentes de Resoluções dos Tribunais e do CNJ). Os magistrados permanecem trabalhando, em muitos casos à distância, bem como os servidores. De modo que, em situações de URGÊNCIA, é possível tomar as MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, que serão analisadas pelo Juiz competente;
- O ajuizamento de demandas é feito de modo eletrônico, então não há necessidade de deslocamentos (da parte ou do advogado). Em caso de necessidade, basta contatar o profissional de confiança e encaminhar os documentos necessários (em situações de restrição de deslocamento é possível o envio de modo eletrônico), que possibilitem a análise judicial da medida URGENTE;
- As empresas como BANCOS, EMPRESAS DE TELEFONIA, PLANOS DE SAÚDE, etc, possuem centrais de atendimento, sites e aplicativos. Tenha em mãos os dados necessários para atendimento e anote os protocolos de atendimento;
- Tenha os contatos de profissionais liberais (médicos, arquitetos, advogados, psicólogos, etc) e prestadores de serviço. Ainda que não seja possível o atendimento presencial os profissionais poderão lhes auxiliar no período.

Lembretes básicos, para evitar deslocamentos.

É importante tomar precauções sobre as informações que recebemos, pois golpistas se aproveitam da situação para cometer crimes. Caso receba informações por e-mail (por exemplo, de bancos) se certifique sobre as mesmas e sobre o remetente. Órgãos e empresas têm divulgado amplamente em seus canais de comunicação as medidas tomadas.

Nossa equipe está à disposição para lhes auxiliar e tirar dúvidas nesse período pelos e-mails do escritório ([email protected]), telefones (41 3352 0902 ou 3099 5400), WhatsApp, redes sociais.

FRANÇA - ADVOCACIA

Pode o condomínio proibir a locação do imóvel através do Airbnb? Com o avanço dos aplicativos se tornou comum os condomí...
11/10/2019

Pode o condomínio proibir a locação do imóvel através do Airbnb? Com o avanço dos aplicativos se tornou comum os condomínios vetarem essa forma de locação. O STJ começa a analisar o tema em recurso especial, com voto favorável do relator aos condôminos e pela possibilidade do aluguel:

Julgamento na 4ª turma do STJ teve pedido de vista.

22/08/2016

A lei do Estado do Paraná que estabelecia regras de cobrança do período nos estacionamentos (fracionamento da cobrança da hora) foi considerada inconstitucional pelo STF, por ofensa à livre iniciativa. Há diversas leis em outros Estados, bem como leis municipais, que de igual forma tratam sobre o tema e que poderão ser objeto de questionamento.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=323279

STF - Supremo Tribunal Federal

STF define, em sede de repercussão geral, que: "“é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrent...
04/02/2016

STF define, em sede de repercussão geral, que: "“é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. A tese firmada não abrange os prejuízos decorrentes de ato de improbidade administrativa, que serão objeto de posterior análise pelo Tribunal. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309262

STF - Supremo Tribunal Federal

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