Advogado Trabalhista Curitiba - Mateus Parente

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QUAIS OS PRINCIPAIS CONFLITOS TRABALHISTAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL? Uma das funções da construção civil é auxiliar no desenv...
23/10/2020

QUAIS OS PRINCIPAIS CONFLITOS TRABALHISTAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL?

Uma das funções da construção civil é auxiliar no desenvolvimento e bem estar da sociedade, com a construção de moradias observando ainda, a preservação do meio ambiente, sendo este um dos pilares mais importantes para a economia do país.

Este é um dos setores que mais tem gerado empregos e, por outro lado, conforme dados do próprio TST é um dos setores mais presentes nas demandas trabalhistas.

Aqui, podemos listar alguns dos principais conflitos trabalhistas que mais tem impactado na construção civil, quais sejam: acidentes de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade, entre outros.

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O MOTORISTA PROFISSIONAL COM A CNH SUSPENSA PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?A rescisão do contrato de trabalho por j...
20/10/2020

O MOTORISTA PROFISSIONAL COM A CNH SUSPENSA PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?

A rescisão do contrato de trabalho por justa causa se dá em razão dos atos faltosos do empregado que por conta de suas atitudes faz com que desapareça a confiança e a boa-fé existente entre as partes, o que torna indesejável a continuidade da relação de trabalho.

Sobre a pergunta em questão: O MOTORISTA PROFISSIONAL COM A CNH SUSPENSA PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?

A resposta para a referida pergunta encontramos no artigo 482, “m” da CLT, que afirma:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:..
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Assim, o motorista profissional que tem a sua habilitação suspensa, mesmo que em decorrência de infração de trânsito cometida fora do expediente, pode SIM ser dispensado por justa causa.

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Feliz dia do Professor
15/10/2020

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O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OS MOTOCICLISTASO adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividad...
07/10/2020

O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OS MOTOCICLISTAS

O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades periculosas, conforme disposto no artigo 193 da CLT que dispõe:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
(...)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Assim, conforme consta no dispositivo legal a atividade com motocicleta foi considerada perigosa em 2014 pela Lei 12.997/2014 que incluiu o § 4º no artigo 193 da CLT.

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O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OS MOTOCICLISTASO adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividad...
07/10/2020

O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OS MOTOCICLISTAS

O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades periculosas, conforme disposto no artigo 193 da CLT que dispõe:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
(...)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Assim, conforme consta no dispositivo legal a atividade com motocicleta foi considerada perigosa em 2014 pela Lei 12.997/2014 que incluiu o § 4º no artigo 193 da CLT.

Em razão disso, diversas foram a discussão a respeito da aplicabilidade do referido parágrafo do artigo 193 da CLT até mesmo para saber se a atividade de algumas empresas estariam ou não inseridas no dispositivo legal.
Contudo, recentemente o TST se posicionou no sentido de que o trabalhador que utiliza a moto da residência para o trabalho ou vice-versa, não tem direito ao recebimento o adicional de insalubridade.
Cabe ainda destacar que na mesma decisão o Tribunal ainda se posicionou que a utilização da motocicleta para algumas atividades do dia a dia também não gera direito ao recebimento do adicional de insalubridade, isto porque nem todas as atividades exercidas exigiam o uso obrigatório da motocicleta, ou seja, o veículo não era essencial para o empregado desenvolver as suas funções.
Para ler a notícia publicada pelo TST basta clicar aqui.

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/uso-de-moto-da-resid%C3%AAncia-para-o-trabalho-n%C3%A3o-d%C3%A1-direito-a-adicional-de-periculosidade

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Outubro RosaA prevenção é o melhor caminho!
07/10/2020

Outubro Rosa

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Feliz dia do Cliente!!!
15/09/2020

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28/08/2020

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GOVERNO PRORROGA POR MAIS DOIS MESES O PROGRAMA QUE PERMITE A SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOO Gove...
25/08/2020

GOVERNO PRORROGA POR MAIS DOIS MESES O PROGRAMA QUE PERMITE A SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

O Governo decidiu prorrogar o Programa de Preservação de Renda e Emprego, programa este que permite a suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada e salário.

O decreto 10.470/2020 foi publicado nesta segunda feira dia 24.08.2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 (dois) meses.

Para ler na íntegra acesse: https://url.gratis/WTARl

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25/08/2020

GOVERNO PRORROGA POR MAIS DOIS MESES O PROGRAMA QUE PERMITE A SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

O Governo decidiu prorrogar o Programa de Preservação de Renda e Emprego, programa este que permite a suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada e salário.

O decreto 10.470/2020 foi publicado nesta segunda feira dia 24.08.2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 (dois) meses.

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