12/08/2022
A autonomia e a confidencialidade são duas características de destaque da arbitragem. Porém, um projeto que tramita na Câmara dos Deputados pela alteração da Lei da Arbitragem ameaça essas características.
Entre as mudanças pautadas estão a limitação da quantidade de processos em que um árbitro pode atuar, sendo no máximo dez casos ao mesmo tempo. Outra alteração é que a Câmara de Arbitragem deverá publicar a composição dos tribunais arbitrais e o valor da disputa. Encerrada a negociação, a íntegra da sentença deve ser divulgada. Para manter o processo em sigilo, a parte terá que apresentar uma justificativa.
De acordo com especialistas, há várias falhas de especificidade no novo texto, o que deve gerar problemas. Além disso, a limitação da arbitragem que um profissional pode atuar não resultará em procedimentos mais céleres, apenas limitará a escolha dos usuários quanto aos profissionais capacitados para as disputas envolvendo matérias complexas.
Fonte: Folha de S. Paulo