Zimann Advocacia

Zimann Advocacia Atendimento nas seguintes áreas: Direito Civil, Direito Família, Direito Trânsito, Direito Administrativo

12/09/2022

📄 Você pode não acreditar, mas renunciar a uma herança não é tão incomum assim. Geralmente, quando isso ocorre, a pessoa o faz para favorecer um irmão, por exemplo. Essa renúncia deve ser feita de maneira objetiva e, de acordo com o artigo 1.806 do Código Civil, deve ser feita uma escritura de renúncia em um cartório ou por termo judicial - quando o inventário corre na Justiça.

Mas, para que renúncia seja feita, não pode haver outras condições. Sendo assim, não é possível recusar alguns bens e ficar com outros.

Dessa forma, feita a recusa da herança, o herdeiro renunciante cessa o seu direito e o processo de herança continua com os outros beneficiários.

🔍 Confira na Lei: https://bit.ly/RecusaHeranca

11/08/2022

Parabéns a todos os advogados e advogadas do Brasil!

E não deixe de conhecer o Estatuto do Advogado, aprovado pelo Congresso Nacional em 1994: https://bit.ly/3vXpBiR

10/08/2022

Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

⚠️ Importante! Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

Se precisar de auxílio em inventário, faça contato conosco. Será uma satisfação ajudá-lo (a).
23/05/2022

Se precisar de auxílio em inventário, faça contato conosco. Será uma satisfação ajudá-lo (a).

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais. Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge concorre à herança, como no caso de comunhão universal ou separação obrigatória de bens.

FONTE: STJ

21/05/2022

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais que trata do direito ao sossego:
"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

O limite de barulho tolerado é especificado por leis locais.

30/04/2022

O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, perante uma autoridade competente, para constituírem uma família. Já a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto, com caráter duradouro, público e objetivando constituir família. O casamento é regido pelo Direito da Família, do Código Civil (Livro IV, artigos 1.511 a 1.783), e a união estável pela Lei 9.278/1996.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que, no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime do artigo 1.829 do Código Civil de 2002.

Na união estável, a formalização não é necessária. No entanto, quando é formalizada, os parceiros têm diversas vantagens, como a possibilidade de inclusão do companheiro em planos de saúde, opções sobre o regime de bens, direito real de habitação (em caso de morte do companheiro), entre outros.

24/04/2022

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

31/03/2022

🚙 CNH vencida? Não jogue fora!
É muito comum as pessoas questionarem o que fazer depois que a CNH vence e acabam sempre jogando fora o documento, por pensarem que ele não tem mais utilidade. O que muita gente não sabe é que os dados contidos na CNH continuam a ter legitimidade, independentemente do seu prazo de validade, uma vez que este diz respeito apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

🚦 Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Ofício Circular 2/2017, mesmo após vencido, o documento ainda continua valendo por tempo indeterminado como meio de identificação em todo o país. Além disso, o motorista também pode utilizar por mais 30 dias durante o processo de renovação da CNH. Passado esse prazo, o condutor que for pego dirigindo com a carteira vencida estará cometendo uma infração gravíssima, sujeita à multa. Fique atento e desfrute dos seus direitos!

29/01/2022

Confira a Lei n. 9.278/1996, que regula a união estável, para saber as principais diferenças entre casamento e união estável: http://bit.ly/1Ryk6JU

18/01/2022

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto, traz medidas que o juiz pode tomar nos casos de alienação parental. Acesse a lei: bit.ly/leialienacaoparental.

Endereço

Rua Irmã FláVia Borlet, 31/Hauer
Curitiba, PR
81630-170

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