Nassar Advocacia Previdenciária

Nassar Advocacia Previdenciária Escritório especializado em aposentadoria, cálculo de tempo de contribuição, planejamento previdenciário e concessão de benefícios.

Somos referência em aposentadoria rural.

Informamos que o Nassar Advocacia estará em recesso de Carnaval nesta segunda e terça-feira, com retorno normal das ativ...
16/02/2026

Informamos que o Nassar Advocacia estará em recesso de Carnaval nesta segunda e terça-feira, com retorno normal das atividades na quarta-feira, dia 18/02.

Seguimos à disposição a partir dessa data, com o compromisso de sempre oferecer um atendimento sério, responsável e dedicado aos seus direitos.

Agradecemos a compreensão e desejamos um excelente Carnaval a todos.

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, também está no ce...
07/01/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, também está no centro das discussões no Supremo Tribunal Federal.

Após a Reforma da Previdência, a forma de cálculo desse benefício foi alterada, o que levou à redução significativa do valor recebido por muitos segurados, inclusive em situações de incapacidade definitiva para o trabalho.

O STF analisa se esse novo modelo de cálculo respeita a Constituição, especialmente diante do caráter protetivo do benefício, que é concedido justamente a quem não tem mais condições de exercer atividade laboral.

Até o momento, o julgamento conta com placar parcial formado, mas ainda não foi finalizado, o que significa que não há decisão definitiva nem aplicação automática de novas regras.

Ainda assim, esse julgamento é fundamental, pois pode impactar concessões futuras e também abrir discussões sobre revisões, a depender do entendimento final e da forma como ele venha a ser aplicado.

Por isso, acompanhar o posicionamento do STF e analisar cada caso individualmente é essencial.

HASHTAGS

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Tradicionalmente, a aposentadoria especial foi criada para proteger a saúde do trabalhador que exerceu suas atividades e...
06/01/2026

Tradicionalmente, a aposentadoria especial foi criada para proteger a saúde do trabalhador que exerceu suas atividades exposto a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos e outras condições prejudiciais.

Com a Reforma da Previdência, passou a existir também uma idade mínima para esse tipo de aposentadoria, além do tempo de exposição ao risco.

O que está em discussão no STF é justamente se essa exigência respeita o objetivo original do benefício.
Afinal, se o trabalhador ficou anos exposto a condições prejudiciais à saúde, faz sentido exigir idade mínima da mesma forma que outras aposentadorias?

O julgamento ainda não foi concluído e não gera mudança automática.
Mas ele pode definir como a aposentadoria especial deve ser tratada constitucionalmente, impactando pedidos futuros e estratégias de planejamento previdenciário.

Por isso, cada caso deve ser analisado com cautela, considerando o período trabalhado, a exposição ao risco e a legislação aplicável.

HASHTAGS

O Escritório de Advocacia Nassar deseja a todos um Feliz Ano Novo, com novas oportunidades, conquistas e segurança em ca...
01/01/2026

O Escritório de Advocacia Nassar deseja a todos um Feliz Ano Novo, com novas oportunidades, conquistas e segurança em cada passo.
Seguiremos em 2025 com compromisso, seriedade e responsabilidade na defesa dos direitos.

#2025 Advocacia NovosCaminhos

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, c...
29/12/2025

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos ou condições insalubres e perigosas.

Com a Reforma da Previdência, esse benefício sofreu mudanças profundas. O STF agora analisa se algumas dessas alterações respeitam a Constituição.

Os principais pontos em discussão são:
– a exigência de idade mínima, mesmo para quem passou anos exposto a riscos à saúde;
– a forma de cálculo do benefício, que pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria;
– a proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma.

Esses temas são sensíveis porque a aposentadoria especial sempre teve como fundamento a proteção da saúde do trabalhador, e não apenas critérios financeiros.

O julgamento ainda não representa uma mudança automática, mas pode redefinir como esses direitos serão aplicados daqui para frente. Por isso, entender o cenário jurídico é essencial antes de qualquer pedido ou planejamento previdenciário.

HASHTAGS

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O Supremo Tribunal Federal está analisando temas centrais da Reforma da Previdência que afetam diretamente segurados do ...
26/12/2025

O Supremo Tribunal Federal está analisando temas centrais da Reforma da Previdência que afetam diretamente segurados do INSS.

Entre os pontos em discussão estão:
– regras da aposentadoria especial, voltada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde;
– a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), alterada após a reforma.

Esses julgamentos não significam mudanças automáticas para todos, mas podem definir se determinadas regras da reforma são constitucionais ou não, abrindo impacto para concessões futuras e até revisões, conforme o caso.

Por isso, acompanhar essas decisões é essencial. No Direito Previdenciário, cada detalhe do julgamento pode alterar o direito, o valor do benefício e o momento correto de pedir.

HASHTAGS

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O Escritório de Advocacia Nassar deseja a todos um Feliz Natal, com saúde, paz e momentos de união ao lado de quem realm...
25/12/2025

O Escritório de Advocacia Nassar deseja a todos um Feliz Natal, com saúde, paz e momentos de união ao lado de quem realmente importa.
Que essa data renove as esperanças e fortaleça os caminhos para um novo ano.

FimDeAno Gratidão

Pouca gente sabe, mas não basta ter contribuído algum dia para ter direito aos benefícios do INSS. É preciso manter a ch...
22/12/2025

Pouca gente sabe, mas não basta ter contribuído algum dia para ter direito aos benefícios do INSS. É preciso manter a chamada “qualidade de segurado”.

Isso significa estar dentro do período em que a lei ainda garante proteção previdenciária. Em alguns casos, mesmo sem contribuir no momento, a pessoa ainda mantém direitos por um tempo. Em outros, a proteção é perdida rapidamente.

Muitos segurados só descobrem que perderam essa condição quando precisam de auxílio por doença ou pensão para a família. Nessa hora, a surpresa costuma ser grande.

Entender como funciona a qualidade de segurado ajuda a evitar lacunas e garante que, quando o problema surgir, o direito esteja preservado.

HASHTAGS

Informamos que o Nassar Advocacia estará em recesso de fim de ano a partir do dia 20 de dezembro, com retorno das ativid...
19/12/2025

Informamos que o Nassar Advocacia estará em recesso de fim de ano a partir do dia 20 de dezembro, com retorno das atividades no dia 5 de janeiro.

Durante esse período, os atendimentos e prazos internos estarão suspensos, sendo retomados normalmente na data indicada.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um final de ano tranquilo, com saúde e boas reflexões para o novo ciclo que se inicia.

📅 Recesso: a partir de 20/12
📅 Retorno: 05/01


Nassar Advocacia

Informamos que o Nassar Advocacia estará em recesso de fim de ano a partir do dia 19 de dezembro, com retorno das ativid...
19/12/2025

Informamos que o Nassar Advocacia estará em recesso de fim de ano a partir do dia 19 de dezembro, com retorno das atividades no dia 5 de janeiro.

Durante esse período, os atendimentos e prazos internos estarão suspensos, sendo retomados normalmente na data indicada.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um final de ano tranquilo, com saúde e boas reflexões para o novo ciclo que se inicia.

📅 Recesso: 19/12
📅 Retorno: 05/01


Nassar Advocacia

Endereço

Rua Heitor Stockler De França, 396
Curitiba, PR
80030-030

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

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