16/05/2019
COMPANHIA AÉREA INDENIZA PASSAGEIRA EM R$17 MIL.
A empresa de transporte aéreo Latam Airlines Group S.A. foi condenada a pagar a uma médica indenização de R$ 2.643,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso da empresa, confirmando a decisão de primeira instância.
A aeronave, que retornaria ao Brasil, sofreu uma pane em solo americano, e os passageiros foram realocados em outro voo. Segundo os documentos juntados aos autos, o atraso foi superior a 12 horas. Como consequência disso, a passageiras perdeu dois plantões nos quais trabalharia. E, chegando ao destino, constatou que sua bagagem havia sido extraviada.
O magistrado argumentou que o ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos. Nesse sentido, a fixação deve levar em conta o estado de quem o recebe e as condições de quem paga.