Gomes Araujo & Advogados Associados

Gomes Araujo & Advogados Associados SÓCIA FUNDADORA: DRA. OTILIA GOMES ARAÚJO. https://linktr.ee/gomesaraujoadv

ESCRITÓRIO SEDIADO EM CURITIBA HÁ MAIS DE 20 ANOS, ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ATUANDO TAMBÉM NAS ÁREAS CÍVEL, FAMÍLIA E TRABALHISTA.

07/11/2025

05/11/2025

17/12/2024
✨ Novembro é um mês que nos surpreende com a proximidade do final do ano e às vezes podemos nos sentir frustrados por pr...
01/11/2024

✨ Novembro é um mês que nos surpreende com a proximidade do final do ano e às vezes podemos nos sentir frustrados por projetos que ficaram pelo caminho...

🕯️ Por outro lado, o mês começa com um feriado que nos convida a refletir e homenagear aqueles que já partiram.

🌼 É essencial lembrarmos que cada coisa tem seu tempo e sempre há espaço para a gratidão pelas pequenas alegrias que vivemos diariamente. ❤️

BEM-VINDO OUTUBRO!Às vezes, o primeiro passo para uma nova fase é abraçarmos as mudanças que nos cercam.💫 Seja no trabal...
01/10/2024

BEM-VINDO OUTUBRO!
Às vezes, o primeiro passo para uma nova fase é abraçarmos as mudanças que nos cercam.
💫 Seja no trabalho, nas relações ou em nós mesmos, a transformação é essencial para alcançarmos o nosso melhor.
🔄 Nesse mês de outubro, que tal refletirmos sobre o que realmente precisamos mudar na nossa vida? Definirmos nossas prioridades e darmos o primeiro passo rumo à renovação que desejamos!
💐 A verdadeira mudança começa de dentro para fora.

A reforma da previdência de 2019 alterou o art. 201 da Constituição Federal. Antes, o texto reconhecia a periculosidade ...
30/09/2024

A reforma da previdência de 2019 alterou o art. 201 da Constituição Federal. Antes, o texto reconhecia a periculosidade como um critério para a aposentadoria especial. Veja como era:

📝 " É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física..."

📝 Com a reforma da previdência, não há mais a previsão de periculosidade no texto constitucional, pois foi suprimido o termo "integridade física":

"(...)

II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação."

Essa mudança no texto da lei dificultou o reconhecimento das atividades perigosas.
Fique por dentro e saiba como isso pode impactar você! 💼⚠️

E ontem a nossa querida Dra. Otília completou mais um ano de vida! Desejamos muitas bençãos e felicidades nesse novo cic...
24/05/2024

E ontem a nossa querida Dra. Otília completou mais um ano de vida! Desejamos muitas bençãos e felicidades nesse novo ciclo. ❤️

Que nessa Páscoa, a esperança e a vida se renovem em nossos corações, nos permitindo celebrar com imensa alegria!
28/03/2024

Que nessa Páscoa, a esperança e a vida se renovem em nossos corações, nos permitindo celebrar com imensa alegria!

Que esse dia lembre a todas as mulheres da sua força e da sua capacidade de ir além: sendo livre, leve, sendo do exato j...
08/03/2024

Que esse dia lembre a todas as mulheres da sua força e da sua capacidade de ir além: sendo livre, leve, sendo do exato jeito que se é!

Para aqueles que estão na expectativa de uma definição para a chamada “Revisão da Vida Toda” – direito à inclusão das co...
23/02/2024

Para aqueles que estão na expectativa de uma definição para a chamada “Revisão da Vida Toda” – direito à inclusão das contribuições realizadas para o INSS antes de 07/1994 no cálculo do benefício de aposentadoria – o novo julgamento está previsto para o próximo dia 28 de fevereiro.

Em dezembro de 2022, o STF já havia decidido pelo direito de o segurado optar pela regra que lhe fosse mais favorável, contudo o INSS opôs embargos de declaração.

O julgamento dos embargos ocorreu em sessão virtual em dezembro de 2023, porém o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e levou a discussão para o ambiente presencial.
Nos embargos opostos, o INSS pede a suspensão dos processos sobre o tema, a anulação do acórdão que reconheceu o direito à revisão da vida toda, ou a modulação dos seus efeitos.
Até a interrupção do julgamento pelo pedido de destaque, o placar estava em quatro votos a favor de modular os efeitos da decisão e em três para acolher o pedido do INSS e anular o acórdão.

Com a anulação do acórdão, a discussão voltará para o STJ para um novo julgamento.

Na modulação dos efeitos o INSS pede que a tese fixada não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, decisões transitadas em julgado que negaram o direito à citada revisão e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

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