08/05/2025
➡️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos podem ser responsabilizados por falhas na segurança digital que possibilitem a fraude — principalmente quando o boleto adulterado é gerado por meios eletrônicos sob controle da instituição.
💡 Ou seja: se o fraudador age dentro da plataforma ou manipula dados sem que o cliente perceba, o banco pode ser obrigado a indenizar.
Marina, de Curitiba, tentou pagar a mensalidade da escola do filho por um boleto enviado por e-mail — como sempre fazia. O valor estava certo, o nome da escola também. Mas o dinheiro nunca chegou na conta da escola: era um boleto adulterado.
Ao procurar o banco, ouviu que a responsabilidade era dela. Mas com a ajuda de um advogado, ela descobriu que a fraude veio de dentro do ambiente do banco — e ganhou a causa.
⚖️ O que diz o STJ:
“O banco responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, inclusive falhas de segurança em canais digitais.”
– Decisão no REsp 1.899.780/SP
✅ Orientações práticas:
• Sempre confira os dados do favorecido antes de pagar qualquer boleto.
• Dê preferência para acessar os boletos diretamente no site ou app oficial.
• Em caso de fraude, registre boletim de ocorrência e notifique o banco imediatamente.
• Procure um advogado de confiança para avaliar o caso — você pode ter direito à devolução do valor + indenização por danos morais.
📲 Já passou por algo parecido ou conhece alguém que caiu em golpe de boleto? Comente aqui embaixo!
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