24/07/2025
A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS ONLINE: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PREVENÇÃO DE FRAUDES
Com o avanço acelerado do comércio eletrônico, um número cada vez maior de consumidores tem optado pelas compras online, atraídos pela praticidade e pela variedade de produtos e serviços disponíveis na internet, porém com o avanço acelerado do comércio eletrônico, os consumidores têm optado pelas compras online, atraídos pela praticidade e pela variedade de produtos e serviços disponíveis na internet.
É importante esclarecer os direitos garantidos ao consumidor nas transações realizadas pela internet e apresentar orientações práticas para evitar golpes e garantir uma experiência de compra mais segura e consciente.
As compras realizadas por meio da internet estão plenamente protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante uma série de direitos fundamentais aos consumidores brasileiros, mesmo em transações feitas no ambiente digital.
Entre os principais direitos assegurados está o direito à informação, que exige que os fornecedores disponibilizem, de forma clara e precisa, todas as características relevantes do produto ou serviço, como preço, prazos de entrega, condições de pagamento, entre outros dados essenciais para uma decisão consciente de compra.
Outro direito de destaque é o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Ele permite ao consumidor desistir da compra no prazo de até 7 (sete) dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem a necessidade de justificativa e com a restituição integral dos valores pagos, inclusive o frete.
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