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Revisão da vida toda o que é?  É uma revisão de benefício do Inss que leva em consideração todos os seus salários de con...
03/03/2022

Revisão da vida toda o que é? É uma revisão de benefício do Inss que leva em consideração todos os seus salários de contribuição, realizados durante toda sua vida, para cômputo da base de cálculo do benefício, o que pode gerar um aumento no valor do mesmo. Quais os requisitos para pedir essa revisão?
1)ter seu benefício concedido entre a data de 29/11/1999 e 12/11/2019; e
2) ter contribuições antes julho de 1994.
Você precisará ingressar na justiça para requerer a revisão e inclusão desse período no cômputo do seu benefício,vez que o inss não fará de maneira automática.

✈️ Série Transporte Aéreo ✈️Quem nunca teve algum problema com a bagagem durante a viagem, não é mesmo? Bate aquele dese...
08/07/2021

✈️ Série Transporte Aéreo ✈️
Quem nunca teve algum problema com a bagagem durante a viagem, não é mesmo? Bate aquele desespero e você acaba não sabendo o que fazer. Calma! Existem soluções. Os artigos 32 e 33 da Resolução Anac 400/2016 trazem informações sobre os casos de extravio, avaria e violação da bagagem.

⚠️ Se houver qualquer problema com a companhia aérea, acione a plataforma www.consumidor.gov.br, que é o canal disponibilizado pela Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e recomendado pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil para reclamações contra empresas aéreas. Fonte CNJ

Entrou em vigor nesta sexta-feira (18) a Lei 14.174, de 2021, que prorroga até o final do ano as regras de reembolso e r...
22/06/2021

Entrou em vigor nesta sexta-feira (18) a Lei 14.174, de 2021, que prorroga até o final do ano as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para os voos cancelados durante a pandemia de covid-19. A norma prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontos ou milhas). Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e o transportador.

O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite.

F**a prorrogado ainda o reembolso, com eventuais penalidades do contrato de voo, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

A nova lei decorre da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. 

Esta é a segunda lei com regras para reembolso de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A primeira foi a Lei 14.034, de 2020, que garantiu medidas semelhantes no ano passado.

Fonte: Agência Senado

O decreto 10.620, de 05 de fevereiro de 2021 dispõe sobre mudanças na concessão e manutenção das aposentadorias e p...
09/02/2021

O decreto 10.620, de 05 de fevereiro de 2021 dispõe sobre mudanças na concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito federal

A concessão de benefícios no RPPS dos servidores federais de Autarquias e Fundações passou a ser competência do INSS.

Servidores federais da Administração Direta a competência ainda (temporariamente) está no SIPEC.

A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelament...
07/01/2021

A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado. Já a medida provisória alterou o prazo para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

A MP revogou parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.

Fonte: Agência Senado

Fique atento aos seus direitos e as práticas consideradas abusivas, como por exemplo o envio de cartões de crédito ou em...
10/12/2020

Fique atento aos seus direitos e as práticas consideradas abusivas, como por exemplo o envio de cartões de crédito ou empréstimo consignado não contratados.

As compras on-line tornaram-se um hábito e cada vez mais pessoas são adeptas a essa prática de comércio eletrônico, por ...
10/11/2020

As compras on-line tornaram-se um hábito e cada vez mais pessoas são adeptas a essa prática de comércio eletrônico, por isso fique atento aos seus direitos relativos às compras realizadas pela internet.

Senado Federal: Se houver o descumprimento das regras, pode ser solicitado o fechamento da janela ou demolição da varand...
05/11/2020

Senado Federal: Se houver o descumprimento das regras, pode ser solicitado o fechamento da janela ou demolição da varanda ou terraço no prazo máximo de um ano e um dia após a conclusão da obra.

Conheça o artigo 1.301 do Código Civil: bit.ly/CodigoCivil-art-1301.

16/10/2020
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2...
23/09/2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Fonte: Agência Senado

O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequí...
24/08/2020

O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um consumidor que contestava a cobrança das parcelas vencidas após 60 dias da interrupção dos pagamentos.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

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