Borges & Borges Advogados

Borges & Borges Advogados Consultoria Jurídica Inovadora

Clareza. Técnica. Estratégia.O Borges & Borges Advogados atua há mais de 15 anos com foco em:• Direito Sucessório• Regul...
13/02/2026

Clareza. Técnica. Estratégia.

O Borges & Borges Advogados atua há mais de 15 anos com foco em:

• Direito Sucessório
• Regularização Imobiliária
• Advocacia Cível

Segurança jurídica, responsabilidade e atuação técnica em cada demanda.

Entre em contato para orientação especializada.

Situação semelhante se observa em inúmeros contratos de empréstimo pessoal e financiamentos imobiliários realizados entr...
09/08/2023

Situação semelhante se observa em inúmeros contratos de empréstimo pessoal e financiamentos imobiliários realizados entre as entidades de previdência privada e seus participantes.
Para saber sobre seus direitos, consulte um advogado!

08/08/2023

Exposição do Tema: "Processo do trabalho e a reforma trabalhista: aplicabilidade da prescrição intercorrente", pelo advogado sócio do escritório Borges e Borges, Me. Wilian Roque Borges no I Seminário Luso-Brasileiro de Direito Público
11 e 12 de julho de 2019, Universidade Lusófona do Porto, Portugal

Ainda válido...
19/09/2017

Ainda válido...

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei n. 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Sejam portadoras de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Acesse o site da Receita Federal para mais detalhes: http://bit.ly/1CBpdSh.

O escritório Borges &Borges Advogados deseja um 2016 repleto de luz e muitas realizações para todos os clientes e amigos...
10/01/2016

O escritório Borges &Borges Advogados deseja um 2016 repleto de luz e muitas realizações para todos os clientes e amigos.
Informamos que na segunda-feira próxima retornaremos às nossas atividades. Faça - nos uma visita.

Faça-nos uma visita!
06/05/2015

Faça-nos uma visita!

NOTÍCIA DE INTERESSE PÚBLICO!
12/03/2015

NOTÍCIA DE INTERESSE PÚBLICO!

A Justiça do Paraná concedeu uma liminar a um advogado de Curitiba para que o pai dele pague o valor antigo do IPVA, sem o reajuste de 40% aplicado pelo governo do estado no início deste ano. De ac...

Visite o Blog do Finardi!Basicamente, o blog é dirigido aos aposentados, às pensionistas e aos funcionários da ativa do ...
06/03/2015

Visite o Blog do Finardi!

Basicamente, o blog é dirigido aos aposentados, às pensionistas e aos funcionários da ativa do Banco do Brasil no Estado do Paraná, bem como aos demais participantes dos fundos de pensão fechados (PREVI, FUNCEF, PETROS, FUNDAÇÃO COPEL etc.)

Nele você vai encontrar diversos temas de seu interesse, devidamente atualizados.

Contabilista de profissão, Funcionário Aposentado do Banco do Brasil (Posse em 1965 e aposentadoria em 1991), tendo exercido nos últimos 13 anos as seguintes representações: Representante da COOPERFORTE no Paraná; Diretor Estadual da ANABB; Direitor Regional da ANABB; Vice Presidente da AFABB-PR; Pr…

06/03/2015

AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE

Você sabia que os portadores de doenças graves podem pleitear a isenção de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos recebidos na esfera administrativa, desde que essa condição seja comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial municipal, estadual ou federal.
Para os casos de funcionários aposentados ligados ao BB, o laudo pericial deve ser encaminhado à Cassi Regional para que seja analisada a conformidade legal da documentação apresentada. Certificada a isenção, a Cassi encaminha à PREVI, sempre no início do mês, por meio de arquivo eletrônico, a relação dos novos casos para serem implantados para a próxima Fopag. Não há restituição de imposto de renda na Folha de Pagamento.
A restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) anterior ao mês de implantação da isenção na Fopag deverá ser requerida junto à Receita Federal ou por meio da Declaração de Ajuste Anual para o ano-calendário em ser, ou por meio de Declaração Retificadora, quando se tratar de anos-calendário anteriores.

Na esfera judicial, tem-se admitido a comprovação por meio de laudos particulares.
O prazo prescricional da presente ação é de 5 (cinco) anos, ou seja, da data da propositura da ação podem ser reivindicados os últimos 5 (cinco) anos de imposto pago, desde que a doença seja anterior a data do deferimento do benefício administrativo.

É importante mencionar, que em muitos casos a União Federal concede a isenção por tempo determinado (5 anos) e após, volta a fazer a retenção do imposto. Todavia, existe a possibilidade de pleitear em juízo a isenção definitiva do imposto através da via judicial.

Destacamos, abaixo, as doenças consideradas graves para fins de isenção de Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- alienação mental (também podendo ser enquadrada a doença de alzheimer)
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- fibrose cística (mucoviscidose)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- tuberculose ativa
Obs. Para os portadores de Hepatopatia Grave essa isenção é considerada somente para os rendimentos recebidos a partir de 01/01/2005.

06/03/2015

REVISÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – CARIM/PREVI
Você sabia que todos aqueles que possuem contrato de financiamento imobiliário CARIM/PREVI em curso, ou aqueles que já o quitaram dentro dos últimos 10 anos, podem efetuar a revisão contratual via judicial.
Nos contratos mais antigos, verifica-se em 100% dos casos a existência de capitalização de juros, o que é vedado por lei, bem como outras cláusulas abusivas. Devido a isso, nota-se que mesmo nos casos em que foram efetuadas várias repactuações, onde a PREVI concede “descontos de saldo devedor”, em curto prazo o valor dobra, ou simplesmente não reduz, mesmo que as parcelas sejam pagas rigorosamente em dia. Normalmente, quando finda o prazo estabelecido no contrato (240 meses), resta ainda considerável saldo devedor, e se o contrato permanecer nas mesmas condições poderá se tornar impagável. Através da revisão judicial, o saldo devedor poderá apresentar-se quitado, ou ser reduzido substancialmente, estabelecendo-se a partir daí, condições justas para continuidade dos pagamentos.
O procedimento realizado deve ser seguro, inicialmente realizando-se perícia contábil para recalcular o contrato nos novos moldes (sem juros capitalizados), e assim, desde logo, já ter ciência das possíveis vantagens, para, posteriormente, ingressar em Juízo.
Procure um advogado de sua confiança e obtenha mais informações.

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Curitiba, PR
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