06/03/2015
REVISÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – CARIM/PREVI
Você sabia que todos aqueles que possuem contrato de financiamento imobiliário CARIM/PREVI em curso, ou aqueles que já o quitaram dentro dos últimos 10 anos, podem efetuar a revisão contratual via judicial.
Nos contratos mais antigos, verifica-se em 100% dos casos a existência de capitalização de juros, o que é vedado por lei, bem como outras cláusulas abusivas. Devido a isso, nota-se que mesmo nos casos em que foram efetuadas várias repactuações, onde a PREVI concede “descontos de saldo devedor”, em curto prazo o valor dobra, ou simplesmente não reduz, mesmo que as parcelas sejam pagas rigorosamente em dia. Normalmente, quando finda o prazo estabelecido no contrato (240 meses), resta ainda considerável saldo devedor, e se o contrato permanecer nas mesmas condições poderá se tornar impagável. Através da revisão judicial, o saldo devedor poderá apresentar-se quitado, ou ser reduzido substancialmente, estabelecendo-se a partir daí, condições justas para continuidade dos pagamentos.
O procedimento realizado deve ser seguro, inicialmente realizando-se perícia contábil para recalcular o contrato nos novos moldes (sem juros capitalizados), e assim, desde logo, já ter ciência das possíveis vantagens, para, posteriormente, ingressar em Juízo.
Procure um advogado de sua confiança e obtenha mais informações.