02/07/2025
Dentre as mudanças estão:
A nova resolução estabelece que as operadoras deverão:
🔹Tratar solicitações não ligadas à cobertura de procedimentos;
🔹Permitir que os beneficiários façam acompanhamento online do andamento de suas solicitações;
🔹Divulgar, de forma clara, no site da operadora, os canais de atendimento, inclusive da Ouvidoria;
🔹Fornecer respostas claras e dentro dos prazos determinados pela ANS;
🔹Esclarecer por escrito, obrigatoriamente, as razões de negativas de cobertura, mesmo sem o consumidor pedir.
Resposta imediata: urgência e emergência na forma da legislação;
✅ Até 10 dias úteis: procedimentos de alta complexidade – PAC – ou de atendimento em regime de internação eletiva;
✅ Até 5 dias úteis: aplicável para os demais casos não enquadrados nos anteriores.
Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-tem-novas-regras-para-o-relacionamento-entre-operadoras-e-beneficiarios