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Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 1066/2020 que prevê o recebimento de auxílio emergencial por três meses, no va...
31/03/2020

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 1066/2020 que prevê o recebimento de auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00 para o trabalhador informal:

- Desempregado (sem receber seguro desemprego)
- A mulher provedora de família monoparental;
- Os profissionais Autônomos – individual ou facultativo
- Micro Empreendedor Individual

Para o recebimento, os trabalhadores devem preencher os seguintes requisitos:

- Ter 18 anos
- Ter a renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal de até três salários mínimos
- Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Não esteja recebendo beneficio;
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;

Importante mencionar que ainda não existe a previsão para liberação do auxílio, uma vez que será necessário a aprovação do Presidente da República. Fiquem ligados!

Fonte: Agência Senado

21/03/2018

🍻🥂
Você já passou por uma dessas? A festa era open bar, mas, na primeira hora, a bebida acabou. O camarote oferecia comida grátis, mas você chegou lá e só tinha bebida. Essa é uma prática irregular, mas o que fazer?

Organizadores de eventos com bebida liberada devem esclarecer exaustivamente sobre essa possibilidade, em todos os meios de divulgação do evento. Se isso não acontecer e o produto oferecido como atrativo (muitas vezes aumentando o valor do impresso) acabar, você pode tirar fotos, filmar, juntar testemunhas e usar isso tudo como elementos probatórios da não prestação do serviço anunciado.

Mais informações na matéria da Rádio Justiça : http://bit.ly/NaoTaoOpenBarAssim
Se você se sentir lesado na hora de efetuar uma compra de produto ou serviço, procure o Procon do seu estado: http://bit.ly/CadeOProcon

Descrição da imagem : Illustração de neons de festa escrito "open" e "bar" e uma cerveja do lado.
Texto: "Vou sair, vou pro open bar" Mas acabou a bebida. E agora? Se o organizador não alertar exaustivamente sobre essa possibilidade na divulgação, essa prática é irregular. CNJ

23/02/2018

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