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13/08/2020

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora de um imóvel residencial que, embora estivesse alugado, era o único bem de família do ex-sócio de uma empresa. Segundo a Turma, a garantia de impenhorabilidade não pode ser afastada pelo fato de o imóvel...

15/07/2020
Bom dia.                                                                          Reforma da previdência entrou em vigor...
13/11/2019

Bom dia. Reforma da previdência entrou em vigor ontem 12/11/2019, confira o que muda, nos estamos prontos a lhes ajudar.

Com a promulgação, quem entrar no mercado de trabalho só poderá se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Aumenta o tempo de contribuição e o benefício será menor

10/08/2019

Um cenário humano de extrema vulnerabilidade infantil não pode ser desconsiderado pelo juiz na aplicação do Direto ao caso concreto. Esse foi o contexto da sentença que concedeu o auxílio-doença parental para uma mulher poder cuidar de sua filha.

A mãe ingressou com a ação contra o INSS narrando que a criança luta contra doença de alto risco com previsão de terapia em outra cidade.

O INSS sustentou que o benefício solicitado não está previsto na legislação previdenciária, já que nessa somente há auxílio-doença no caso de incapacidade do segurado.

A decisão da justiça considerou que, apesar da inexistência de previsão legal específica, os princípios institucionais e os direitos fundamentais estipulam que a criança tem direito a proteção integral em qualquer situação.

“A ausência de previsão legal como fator impeditivo igualmente deve ceder frente ao quadro que se desenha, a fim de se resguardar a vida e a dignidade humana. Entendo, portanto, juridicamente possível a concessão do benefício de auxílio-doença à autora, no caso concreto, seja pela aplicação direta dos citados princípios jurídicos, seja pela aplicação por analogia, mutatis mutandis, do direito à licença por motivo de doença em pessoa da família, previsto no art. 83 da Lei 8.112/90”, concluiu o magistrado: http://bit.ly/31xA2Ix.

| Imagem: mãe abraçando a filha. Título: Auxílio-doença parental. Texto: Benefício foi concedido à segurada do INSS que necessita cuidar de filha com grave enfermidade. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

16/07/2019

>> PREVIDÊNCIA SOCIAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma da Previdência para o dia 6 de agosto, assim que recomeçar o semestre legislativo. A previsão, segundo o presidente, é concluir esta etapa no dia 8 | http://bit.ly/2XUpqRI

30/05/2019

>> PREVIDÊNCIA SOCIAL

No último dia 13 de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou um ofício-circular que permite aceitar como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos. Assim, todos os trabalhadores que conseguirem comprovar que estavam na ativa poderão incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria | http://bit.ly/2W90uty

05/04/2019

Paraná recebe audiência pública de conciliação de processos que envolvem perdas de rendimentos em função de planos econômicos do governo. Saiba mais: https://bit.ly/2Us5W99

04/04/2019

Divulgue para amigos e familiares! Mais de 529 mil beneficiários podem ter o pagamento bloqueado agora em março, pois não compareceram aos bancos há mais de 12 meses da última comprovação.

O benefício é liberado automaticamente quando o segurado ou representante legal fizer a prova de vida. Após 06 meses sem comprovação de vida o benefício é cancelado. Saiba mais: http://bit.ly/2FyeSjX

Informações e agendamentos: Central 135 ou meu.inss.gov.br

Fonte: INSS

| Imagem: 02 homens e 01 mulher idosos dançando. Título: Prova de vida. Texto Tudo que você precisa saber para não perder seu benefício. Quando? Anualmente. O banco determina a data em que o segurado deve se apresentar. Onde? Basta ir ao banco em que recebe o benefício na data marcada. O que levar? Documento de identificação com foto. Se não conseguir ir ao banco? Pode ser substituído por representante legal, procurador cadastrado no INSS ou no banco. Pessoa com 60 anos ou mais pode agendar atendimento no INSS. Segurado acima de 80 anos ou com dificuldade de locomoção pode agendar em sua casa ou local em que estiver. Quem mora fora do Brasil? Pode ser representado pelo procurador cadastrado no INSS, emitir documento por consulado ou por formulário no site do INSS. E a assinatura TRF4 | Utilidade Pública.

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