10/08/2019
Um cenário humano de extrema vulnerabilidade infantil não pode ser desconsiderado pelo juiz na aplicação do Direto ao caso concreto. Esse foi o contexto da sentença que concedeu o auxílio-doença parental para uma mulher poder cuidar de sua filha.
A mãe ingressou com a ação contra o INSS narrando que a criança luta contra doença de alto risco com previsão de terapia em outra cidade.
O INSS sustentou que o benefício solicitado não está previsto na legislação previdenciária, já que nessa somente há auxílio-doença no caso de incapacidade do segurado.
A decisão da justiça considerou que, apesar da inexistência de previsão legal específica, os princípios institucionais e os direitos fundamentais estipulam que a criança tem direito a proteção integral em qualquer situação.
“A ausência de previsão legal como fator impeditivo igualmente deve ceder frente ao quadro que se desenha, a fim de se resguardar a vida e a dignidade humana. Entendo, portanto, juridicamente possível a concessão do benefício de auxílio-doença à autora, no caso concreto, seja pela aplicação direta dos citados princípios jurídicos, seja pela aplicação por analogia, mutatis mutandis, do direito à licença por motivo de doença em pessoa da família, previsto no art. 83 da Lei 8.112/90”, concluiu o magistrado: http://bit.ly/31xA2Ix.
| Imagem: mãe abraçando a filha. Título: Auxílio-doença parental. Texto: Benefício foi concedido à segurada do INSS que necessita cuidar de filha com grave enfermidade. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.