29/08/2026
Amamentar é um ato de amor e cuidado, além de proporcionar uma nutrição completa e de qualidade para o bebê, é um momento único para a mãe e para o bebê que deve ser protegido e respeitado.
O direito à amamentar não se restringe aos estabelecimentos que contam com espaço reservado para isso, e tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade e da proteção à infância. Ao impedir ou constranger a amamentação, seja onde for, a pessoa ou estabelecimento que adotam tal postura podem ser obrigados à indenizar os danos morais sofridos pela lactante e o bebê.
No Paraná, a Lei Estadual nº 18.571/2015, determina que os estabelecimentos que adotarem essa conduta estarão sujeitos às penalidades previstas no art 56 do Código de Defesa do Consumidor. E em Curitiba, a Lei Municipal nº 14.793/2016, estabelece a multa administrativa no valor de R$ 500,00 em casos como esse, o valor pode dobrar se houver reincidência.
Se você presenciar ou sofrer agressões como essa, não deixe de denunciar!