Macedo & Fabris Advogados Associados

Macedo & Fabris Advogados Associados Fundado em 1981 pelo Dr. Joel (OAB/PR 3.852) e Dr. Luiz (OAB/PR 8.236), atua em assessoria e consult Fundado na década de 80, permanece no mesmo endereço.

Atua nas áreas de direito civil (família, sucessões, contratos, consumidor, imobiliário, empresarial, reais, direito da saúde, médico e odontológico), direito administrativo e direito do trabalho. Possui corpo jurídico especializado, com atendimento personalizado e com larga experiência. Fundadores Dr. Joel Macedo Soares Pereira Júnior OAB/PR 3.852 e Dr. Luiz Carlos Fabris OAB/PR 8.236.

01/12/2025
Audiências presenciais sendo retomadas, com seus prós e contras, como tudo. &FabrisAdv
22/03/2023

Audiências presenciais sendo retomadas, com seus prós e contras, como tudo.
&FabrisAdv

O sócio da Macedo & Fabris Advogados, Dr Paulo Henrique Fabris, foi convidado e participou da sessão de compromisso cole...
06/04/2022

O sócio da Macedo & Fabris Advogados, Dr Paulo Henrique Fabris, foi convidado e participou da sessão de compromisso coletivo de 05/04/2022, recebendo e dando as boas-vindas aos novos advogados.
(Min.1:00:00 do vídeo abaixo).
Parabéns à todos.

21/12/2021

Boas festas! Fraterno abraço

28/10/2021

Com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, o STJ declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo que deva ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico.

No caso dos autos, o ministro apontou que a determinação de que constasse o termo "pai socioafetivo" do registro da filha seria o mesmo que conferir a ela posição inferior em relação aos demais descendentes.

Confira: http://kli.cx/fawx

imagem de fundo laranja com a foto de uma filha no colo do pai e beijando seu rosto. Ao lado o texto: "Paternidade sem diferenças. Pais biológico e socioafetivo devem ter o mesmo tratamento no registro civil"

22/10/2021

O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como na legislação infraconstitucional (ECA). E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna – o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais.

O STJ assentou a possibilidade de o trabalho do preso ser remunerado em quantia inferior a um salário mínimo. Cabe ao Estado informar a condição carcerária do recorrido, a pena fixada, o regime prisional a que se sujeita, se aufere renda com trabalho ou se o utiliza para remição de pena, e, ainda, se percebe auxílio-reclusão, não incumbindo à autora tal ônus probatório, por versarem informações oficiais. Confira: http://kli.cx/f97k

imagem de fundo azul com a foto de uma menino segurando uma maçã. Ao lado o texto: "Obrigação Alimentar. Mesmo preso, alimentante deve pagar pensão para filho menor"

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