06/08/2026
Vamos olhar os projetos de Lei!!!!
O adicional de aposentadoria por filho: uma política bem-intencionada em terreno perigoso
O Projeto de Lei 6.841/2025, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, propõe um adicional de 5% na aposentadoria ou pensão por morte para cada filho — limitado a três —, totalizando até 15% do benefício para mulheres que comprovem terem se dedicado ao cuidado dos filhos. A intenção declarada é nobre: reconhecer o peso da maternidade sobre a trajetória profissional feminina. Mas a execução da ideia levanta problemas sérios que merecem escrutínio.
1. Insustentabilidade atuarial. O sistema previdenciário brasileiro já opera sob pressão fiscal crônica, agravada pela Reforma da Previdência de 2019 justamente para conter deficits estruturais. Criar um novo adicional — por mais que pareça pequeno individualmente — multiplicado por milhões de seguradas do INSS representa uma nova despesa permanente sem fonte de custeio claramente vinculada. Trata-se do tipo de benefício que soa barato no papel de uma comissão temática e caro na prática do Tesouro.
2. O limite de três filhos é arbitrário e mal justificado. Se a lógica da proposta é compensar o "tempo de cuidado" que impactou a vida profissional, por que parar em três? Uma mãe de quatro ou cinco filhos não teria, presumivelmente, um impacto profissional ainda maior? O corte parece motivado mais por contenção de custo do que por coerência com o próprio racional da política — o que sugere que a "compensação" é, na verdade, um teto orçamentário disfarçado de critério social.
3. Comprovação de "cuidado integral" é um pesadelo administrativo. Exigir que a segurada comprove ter se "dedicado ao cuidado dos filhos, sem perda do poder familiar" abre uma zona cinzenta enorme: como provar dedicação? Documentos escolares? Declarações de terceiros? Isso cria mais um gargalo burocrático em um INSS já notoriamente lento e sobrecarregado, com potencial para litígios e fraudes.
4. Risco de reforçar, em vez de corrigir, desigualdades. Mulheres em trabalho informal — justamente as mais vulneráveis, segundo a própria justificativa do projeto — são as que têm mais dificuldade de comprovar tempo de contribuição e vínculo documental de cuidado. Paradoxalmente, a política pode beneficiar mais quem já está formalizada e documentada do que quem o projeto diz querer proteger.
5. Por que via aposentadoria, e não políticas de conciliação trabalho-família? Compensar desigualdade de carreira materna pelo lado do benefício previdenciário, décadas depois, é tratar o sintoma no fim da vida laboral em vez da causa durante ela. Creches públicas, licença-parental mais equilibrada entre os gêneros e políticas de retorno ao trabalho têm impacto imediato na vida da mulher — o adicional na aposentadoria só aparece 30, 40 anos depois.
Do outro lado do debate, defensores do projeto — incluindo a relatora, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), e o autor, deputado Duda Ramos (Podemos-RR) — argumentam que a maternidade gera perdas salariais e de progressão de carreira mensuráveis e bem documentadas na literatura econômica (o chamado "motherhood penalty"), e que compensar isso via previdência é tecnicamente equivalente a outras políticas já existentes, como a contagem integral da licença-maternidade para tempo de contribuição. Também argumentam que o caráter conclusivo do projeto (que dispensa votação em plenário) reflete consenso já formado sobre a necessidade da medida, e que o custo deve ser avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e CCJ antes de qualquer aprovação definitiva — etapas que o projeto ainda precisa cumprir.
Vale lembrar que a proposta ainda não é lei: precisa passar pelas comissões de Previdência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça antes de entrar em vigor