Escritório de Advocacia Maria Anardina Paschoal

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12/10/2018

💗 AMOR: MELHOR PRESENTE 💗
Mais do que presente, crianças e adolescentes precisam de carinho, cuidado e atenção. Afinal, uma criança feliz tem maiores chances de ser um adulto capaz de construir um futuro melhor. Por isso, a preocupação com seus direitos é um dever de toda a sociedade. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantir esses direitos é uma prioridade desde a sua criação. Por isso criamos em 2008 o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que tornou muito mais rápidas as adoções entre os estados brasileiros. Conheça: http://bit.ly/PresenteieComAmor

👧👦 Conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): http://bit.ly/DireitosCriancaAdolescente

Descrição da imagem e : fotografia de garotinha sorridente e um ícone que representa mãos uma em cima da outra, de um adulto e uma criança. Texto: O maior presente que você pode dar a uma criança é amor. Dia das Crianças. 12 de outubro. CNJ

11/08/2018
31/01/2018

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30/10/2017

Nem é preciso a Ciência dizer que a participação de quem exerce o papel paternal é fundamental no desenvolvimento da criança, mas, para confirmar essa teoria no campo da psicologia social, pesquisadores da Universidade de Connecticut, nos EUA, investigaram os impactos na personalidade de pessoas que...

RETRATO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
25/10/2017

RETRATO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

25/10/2017

DECISÃO SOBRE TRABALHO ESCRAVO
Por entender que a Portaria do Ministério do Trabalho que mudou os conceitos de trabalho escravo fere a Constituição, além dos acordos internacionais celebrados pelo Brasil, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da norma.
"Ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos", afirmou a ministra na liminar.
Em sua decisão, a ministra explica que a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Segundo ela, a violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de fazer escolhas segundo a sua livre determinação, também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo.
FONTE: Conjur

Bom dia!!!
23/10/2017

Bom dia!!!

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Curitiba, PR
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