10/04/2019
Um consumidor da Paraíba que teve a sua entrada proibida em um cinema dentro de um Shopping Center porque estava com alimentos comprados em outro estabelecimento comercial vai receber uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a decisão é do juiz-relator Ricardo Vital de Almeida, que manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau. O caso aconteceu em 2011.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
De acordo com o relatório, o consumidor havia adquirido um ingresso para assistir a um filme em uma sala de cinema. Após a compra, obteve, em outro estabelecimento, um lanche para consumo durante a exibição. Ao retornar para assistir à película, portando o produto comprado, ele teria sido barrado por funcionário da empresa e pelo gerente, que alegou que seria vedada a entrada de clientes com alimentos comprados fora da área do cinema.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Com a decisão de manter a sentença, o magistrado Ricardo Vital ressaltou que houve prática abusiva por parte do cinema. “O Código de Defesa do Consumidor elenca, entre os direitos básicos do consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. FONTE: https://www.facebook.com/NacaoJuridica/