22/02/2024
Os imóveis regularizados, ou seja, devidamente registrados sob a titularidade do falecido(a) na matrícula do imóvel, devidamente constando como proprietário(a), no cartório de registro de imóveis, estão perfeitamente aptos para a partilha entre os herdeiros quando da realização de Inventário.
Por outro lado, quando não se tem o registro, a depender da documentação que comprove a posse, será também possível partilhá-la.
Contudo, nesta condição, deve-se observar se não se torna mais viável a propositura da Usucapião.
De qualquer maneira, a regularização de imóveis ou a sua falta traz reflexos diretos no processo de Inventário.
O que não resta dúvida, portanto, é que no Brasil é proprietário quem tem o registro.
Se você comprou um imóvel e não registrou em seu nome, procure fazê-lo o quanto antes, a fim de evitar futuros e maiores problemas para você.