Vivian Ianieri - Advogada

Vivian Ianieri - Advogada ⚖️Advogada de famílias e empresas
✈️Nacionalidades e direito imigratório
🌍Seu direito reconhecido no mundo

Você já deve ter ouvido falar em cessão e licenciamento de marca.Mas você sabe qual a diferença entre esses termos?Na ce...
02/12/2025

Você já deve ter ouvido falar em cessão e licenciamento de marca.

Mas você sabe qual a diferença entre esses termos?

Na cessão, ocorre a transferência completa dos direitos de propriedade registrada de uma parte para outra.

Isso significa que o titular renuncia aos seus direitos em favor do cessionário, que se torna o novo proprietário legal.

Após a cessão, o responsável pelos direitos da marca pode legalmente usar o nome de forma exclusiva e tomar todas as decisões relacionadas à sua gestão e exploração.

Já no licenciamento, o titular (licenciante) concede permissão a um terceiro (licenciado) para utilizar a marca registrada conforme os termos e condições estabelecidos em um contrato de licença.

O licenciante mantém a propriedade e concede ao licenciado apenas o direito de uso sob condições específicas, como:

– Período de vigência;

– Território;

– Produtos;

– Serviços permitidos, entre outros.

Além disso, o proprietário recebe uma compensação, que pode ser na forma de royalties ou taxas de licença.

Você conhecia esta diferença?

Conte nos comentários!

A decisão de comprar um imóvel que está em inventário envolve riscos e, por isso, nem sempre é viável.Na prática, um imó...
08/08/2025

A decisão de comprar um imóvel que está em inventário envolve riscos e, por isso, nem sempre é viável.

Na prática, um imóvel em inventário significa que ele ainda está sendo dividido entre os herdeiros.

É possível adquirir essa propriedade, mas é importante ter alguns cuidados:

1 – Contrate um advogado para avaliar o andamento do inventário;

2 – Certifique-se do valor por meio de um especialista imobiliário;

3 – Retire certidões negativas para averiguar eventuais débitos em aberto;

4 – Verifique se o juiz autorizou o procedimento, mediante a expedição de alvará judicial contendo a descrição do imóvel e as condições de venda.

Ficou com dúvidas?

Um advogado especializado em direito imobiliário pode te ajudar!

Você sabia que a lei pode escolher o regime de bens por você?Acompanhe e entenda como isso funciona!No universo jurídico...
16/09/2024

Você sabia que a lei pode escolher o regime de bens por você?

Acompanhe e entenda como isso funciona!

No universo jurídico, a comunhão parcial de bens é a via de regra.

Assim, se você não faz a escolha antes do casamento ou se a união estável não está formalizada, a lei te coloca automaticamente no regime de comunhão parcial.

Nessa modalidade, tudo o que você e seu parceiro adquirem após o registro do matrimônio é considerado dos dois.

Na separação, esses bens serão divididos igualmente, independentemente de quem pagou o quê.

É como se o patrimônio fosse dividido em três grupos, o seu, o do seu parceiro e o do casal.

Os dois primeiros são o que cada um tinha antes da união, incluindo heranças e aquisições individuais.

O terceiro é o que vocês conquistam juntos durante o relacionamento.

No casamento civil, o regime de bens começa a valer a partir da data da assinatura do contrato.

Para a união estável, é desde o início da convivência. Se formalizar depois, você pode escolher a data de início.

Quer outro regime? Sem problemas! Basta expressar isso através do pacto antenupcial.

Se você não fizer isso, a comunhão parcial entra em ação automaticamente.

Ficou com dúvidas sobre o assunto?

Busque a orientação de um advogado especializado em direito de família!

Possui descendência italiana e quer saber como se tornar um cidadão italiano?Confira a seguir 5 etapas necessárias:1 - P...
13/09/2024

Possui descendência italiana e quer saber como se tornar um cidadão italiano?

Confira a seguir 5 etapas necessárias:

1 - Pesquise os documentos no Brasil e na Itália que comprovem a sua ascendência italiana.

Vale lembrar que não há um limite de gerações!

Ou seja, qualquer descendente de italiano pode ser elegível para solicitar a cidadania, mesmo que seja um familiar muito antigo.

Nesse momento, você deve montar uma árvore genealógica, com:

Nascimento;
Matrimônio;
Óbito dos seus antepassados.
Não se esqueça das certidões, principalmente a de nascimento.

2 - Analise se os documentos estão conforme as exigências legais para a transmissão.

A documentação deve ser emitida em inteiro teor e não conter erros. Ainda, se o ancestral se naturalizou brasileiro, pode ser que você não tenha direito à cidadania.

3 - Caso tenha identificado algum erro ou diferença, solicite a retificação no cartório onde a certidão está registrada.

Alguns erros comuns são grafias incorretas, nomes, sobrenomes, datas e idades, entre outros.

Caso o cartório se recuse a corrigir, procure um advogado para solicitá-la por via judicial.

4 - Traduza e apostile os documentos brasileiros.

Esse passo é essencial para que eles tenham validade na Itália, sendo necessário procurar o cartório brasileiro mais próximo que ofereça esse serviço.

5 - Entre com a solicitação.

O reconhecimento pode ser feito por via judicial ou administrativa, sendo pessoalmente ou através do Consulado Italiano no Brasil.

Verifique qual é a modalidade mais vantajosa, comparando prazos, custos e elegibilidade.

Cada uma delas contará com um procedimento diferente para a solicitação e concessão.

Precisa de ajuda nesse processo?

Procure o auxílio de profissionais especializados!

Normalmente, a sucessão se dá aos filhos, netos e bisnetos, podendo existir a concorrência com o viúvo ou viúva.Como pro...
03/09/2024

Normalmente, a sucessão se dá aos filhos, netos e bisnetos, podendo existir a concorrência com o viúvo ou viúva.

Como proceder se não existirem descendentes?

Conforme a lei, na falta dos herdeiros descendentes, os bens serão destinados aos ascendentes.

E quem são eles?

Mãe, pai, avós e até mesmo bisavós, devendo ser observado o grau de parentesco e que os mais próximos excluem os mais distantes.

Se a pessoa falecida for casada ou viver em união estável e não tiver descendentes, o viúvo ou a viúva, concorrerá com os ascendentes (pais ou na falta destes, avós).

Em concorrência com o cônjuge / companheiro, o percentual devido ao ascendente vai variar conforme este seja o único genitor vivo ou se é genitor ou avô / bisavô.

Quer saber mais sobre os seus direitos? Busque a orientação de um advogado especialista!

Pessoa faleceu e deixou bens no Brasil e no exterior. Como inventariar?O STJ decidiu que bens localizados fora do Brasil...
02/09/2024

Pessoa faleceu e deixou bens no Brasil e no exterior. Como inventariar?

O STJ decidiu que bens localizados fora do Brasil não podem ser incluídos no inventário feito no Brasil.

Segundo a decisão, o Brasil não tem jurisdição sobre bens que estão fora de suas fronteiras, e esses bens devem seguir as leis do país onde estão localizados.

Mesmo que o falecido seja residente no Brasil, os bens estrangeiros devem ser tratados conforme as leis do país onde estão localizados, e não segundo as regras brasileiras.

Isso significa que o direito à herança do bem estrangeiro e os percentuais devidos aos herdeiros serão tratados conforme a lei do país onde o bem esteja localizado e não conforme a lei brasileira, o que pode alterar significativamente o quinhão dos herdeiros, principalmente da esposa e da companheira (que poderá ser excluída do rol de herdeiros), pois cada país tem total liberdade para legislar sobre direito sucessório.

Para se precaver contra supresas desagradáveis, procure um advogado especialista e conte com orientação preventiva.

Deixe seu comentário e siga o perfil para acompanhar mais!

Uma dúvida bastante frequente é sobre a necessidade de manter o passaporte brasileiro vigente depois de obter a cidadani...
30/08/2024

Uma dúvida bastante frequente é sobre a necessidade de manter o passaporte brasileiro vigente depois de obter a cidadania italiana e se é possível entrar e sair do Brasil apenas com passaporte estrangeiro.

E sim, é possível entrar e sair do Brasil apenas com passaporte de sua outra nacionalidade, DESDE QUE:

✅ O passaporte da outra nacionalidade esteja válido;

✅ Além do passaporte de outra nacionalidade, o viajante apresente RG ― cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, cuja foto deve identificá-lo plenamente.

❌ Portanto, não serve RG muito antigo e nem CHN ou identidade funcional (OAB, CRM, etc).

✅ Caso o viajante brasileiro seja menor de 18 anos, mesmo que utilize passaporte de outra nacionalidade, deve portar AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM sempre que estiver viajando sem algum dos genitores.

❌ Sem a comprovação da nacionalidade brasileira o registro migratório do viajante será feito na condição de estrangeiro e este terá aplicadas as restrições que são legalmente impostas aos estrangeiros, como prazo de estada, multa por descumprimento da legislação migratória, etc.

❌ Ainda, sem documento de identidade válido (passaporte brasileiro válido ou RG válido) o cidadão brasileiro não terá acesso ao atendimento consular.

Então, apesar de não ser um documento obrigatório, o passaporte brasileiro facilita muito o trânsito entre países e possibilita diversos atendimentos, então muito melhor mantê-lo sempre atualizado.

⁉️ Tem mais dúvidas ou necessita de orientação sobre obtenção e renovação de passaporte?

🗣️ Entre em contato com um especialista.

Você já ouviu falar em divórcio post mortem?Esse é um termo pouco conhecido, mas muito importante no direito de família,...
30/08/2024

Você já ouviu falar em divórcio post mortem?

Esse é um termo pouco conhecido, mas muito importante no direito de família, pois tem reflexos patrimoniais super relevantes não somente para os cônjuges, mas também para os sucessores (filhos e pais) do falecido.

O divórcio post mortem é aquele em que um dos cônjuges falece após a separação de fato e o processo de divórcio ter sido iniciado. Neste caso, o divórcio será decretado depois do falecimento, mas os efeitos serão retroativos à data do falecimento.

O principal objetivo do divórcio post mortem é honrar a vontade do falecido, pois a vontade de se separar é respeitada, como se o divórcio tivesse sido finalizado antes da morte.

E além de honrar a vontade do falecido, a decretação do divórcio gera efeitos patrimoniais importantes para o ex-cônjuge e os sucessores do falecido, pois a condição de viúvo traz implicações legais diferentes do estado de divorciado.

Por exemplo: no caso de viúvo, o cônjuge sobrevivente tem direitos sucessórios, ou seja, pode herdar os bens do falecido. Já no caso de divórcio, a divisão dos bens será tratada conforme o regime de bens escolhido no casamento, mas certamente sem os mesmos direitos de herança.

Além disso, o viúvo tem direito à pensão por morte do cônjuge falecido, coisa que o divorciado apenas terá se fosse beneficiário de alimentos no divórcio.

Como dito, é um tema complexo e que afeta diretamente os herdeiros do cônjuge falecido, então é bom ficar por dentro para não perder direitos!

Tem mais dúvidas ou está vivenciando algo parecido? Busque orientação de um advogado especializado em direito de família!

Você já se perguntou como funciona a herança de bens particulares no regime da comunhão parcial de bens quando há viúva ...
29/08/2024

Você já se perguntou como funciona a herança de bens particulares no regime da comunhão parcial de bens quando há viúva e filhos envolvidos?

É importante entender como essa partilha acontece para evitar desentendimentos e garantir que todos recebam o que é justo.

Vamos lá!

Primeiramente, quando falamos em regime de comunhão parcial de bens, significa que todos os bens comuns adquiridos onerosamente após o casamento pertencem ao casal.

Portanto, na sucessão, se todo o patrimônio for somente aquele adquirido onerosamente após a união (e o falecido não deixou bens particulares), a viúva tem direito a 50% (a título de meação).

Os filhos, por sua vez, dividem os outros 50% igualmente entre si, mas a título de herança.

Agora, se existem bens particulares do falecido (por exemplo, aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos de herança ou doação), eles serão divididos igualmente (sendo garantido no mínimo 1/4 para a viúva) entre a viúva e os filhos , a título de herança.

Ou seja, os bens particulares são herança, não meação! E neste caso a viúva não terá necessariamente 1/2 (metade), mas também não terá menos de 1/4 (um quarto).

É preciso estar atento para os percentuais devidos, porque depois de feita a partilha, dificilmente ela será alterada!

Ainda com dúvidas? Busque orientação de um advogado especializado em direito sucessório!

Endereço

Rua Comendador Macedo 39 Sala 21
Curitiba, PR
80060030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Vivian Ianieri - Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar