02/12/2025
Você já deve ter ouvido falar em cessão e licenciamento de marca.
Mas você sabe qual a diferença entre esses termos?
Na cessão, ocorre a transferência completa dos direitos de propriedade registrada de uma parte para outra.
Isso significa que o titular renuncia aos seus direitos em favor do cessionário, que se torna o novo proprietário legal.
Após a cessão, o responsável pelos direitos da marca pode legalmente usar o nome de forma exclusiva e tomar todas as decisões relacionadas à sua gestão e exploração.
Já no licenciamento, o titular (licenciante) concede permissão a um terceiro (licenciado) para utilizar a marca registrada conforme os termos e condições estabelecidos em um contrato de licença.
O licenciante mantém a propriedade e concede ao licenciado apenas o direito de uso sob condições específicas, como:
– Período de vigência;
– Território;
– Produtos;
– Serviços permitidos, entre outros.
Além disso, o proprietário recebe uma compensação, que pode ser na forma de royalties ou taxas de licença.
Você conhecia esta diferença?
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