04/02/2026
O STJ firmou entendimento de que bancos podem ser responsabilizados por prejuízos causados por golpes e fraudes, mesmo quando praticados por terceiros.
Conforme o Tema Repetitivo 466 do STJ e a Súmula 479, aplica-se às instituições financeiras a responsabilidade objetiva, em razão do risco da atividade bancária. Em certos casos, não é necessário provar culpa do banco, mas apenas o dano e a falha na prestação do serviço.
Na prática, o consumidor não pode arcar sozinho com prejuízos decorrentes de falhas na segurança bancária, especialmente em operações fora do seu perfil habitual.
Trata-se de entendimento com impacto direto no dia a dia, diante do aumento de golpes no sistema financeiro.