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O STJ firmou entendimento de que bancos podem ser responsabilizados por prejuízos causados por golpes e fraudes, mesmo q...
04/02/2026

O STJ firmou entendimento de que bancos podem ser responsabilizados por prejuízos causados por golpes e fraudes, mesmo quando praticados por terceiros.

Conforme o Tema Repetitivo 466 do STJ e a Súmula 479, aplica-se às instituições financeiras a responsabilidade objetiva, em razão do risco da atividade bancária. Em certos casos, não é necessário provar culpa do banco, mas apenas o dano e a falha na prestação do serviço.

Na prática, o consumidor não pode arcar sozinho com prejuízos decorrentes de falhas na segurança bancária, especialmente em operações fora do seu perfil habitual.

Trata-se de entendimento com impacto direto no dia a dia, diante do aumento de golpes no sistema financeiro.

Em 6 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.325/2026, que passou a regulamentar a profissão do criador de conteúd...
20/01/2026

Em 6 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.325/2026, que passou a regulamentar a profissão do criador de conteúdo no ambiente digital.

A nova norma estabelece regras, deveres e parâmetros claros para o profissional multimídia, que até então atuava em uma zona juridicamente indefinida.
Além de conferir segurança jurídica e proteção legal ao criador de conteúdo, especialmente nas relações comerciais, trabalhistas e até previdenciárias, a lei também traz consequências práticas que merecem atenção.

Entre os principais pontos, destaca-se a responsabilidade do criador de conteúdo em relação à marca ou ao produto divulgado.
Na prática, se o produto for fraudulento, defeituoso ou causar prejuízo ao consumidor, tanto o fabricante quanto o influencer poderão ser responsabilizados.

O acompanhamento jurídico e o cumprimento das diretrizes legais, se torna medida essencial.

O Escritório Negrini & Guimarães faz votos de um 2026 repleto de paz, saúde, alegria e prosperidade a cada um de nossos ...
31/12/2025

O Escritório Negrini & Guimarães faz votos de um 2026 repleto de paz, saúde, alegria e prosperidade a cada um de nossos amigos, clientes e colaboradores!

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