Paula Verçosa Advocacia Trabalhista Especializada

Paula Verçosa Advocacia Trabalhista Especializada Atuamos em todo tipo de causa envolvendo a relação jurídica existente entre empregador e empregado em todo o Brasil.

28/01/2025
15 DE DEZEMBRO: Dia da Mulher Advogada.Instituído em 2016 pelo Conselho Federal da OAB, o Dia da Mulher Advogada homenag...
15/12/2024

15 DE DEZEMBRO: Dia da Mulher Advogada.
Instituído em 2016 pelo Conselho Federal da OAB, o Dia da Mulher Advogada homenageia Myrthes Gomes de Campos, pioneira que, em 1906, após enfrentar preconceitos e romper barreiras impostas por uma sociedade predominantemente masculina, tornou-se a primeira mulher brasileira a obter registro como advogada.
Parabéns à todas as advogadas que, enfrentando os machismos da profissão até os dias de hoje, não desistem de lutar por um mundo mais justo e igualitário.






Chegou o fim de ano e com ele os gastos extras... mas e aí? Quem trabalha sob o regime de pessoa jurídica tem direito ao...
12/12/2024

Chegou o fim de ano e com ele os gastos extras... mas e aí? Quem trabalha sob o regime de pessoa jurídica tem direito ao décimo terceiro salário???

Não, o 13º salário não é um direito de quem é contratado como pessoa jurídica (PJ). O 13º salário é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT.

É que esse formato de contratação permite que a empresa não pague encargos, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios. A prática se torna ilegal quando o trabalhador, apesar de ser formalmente um PJ, preenche os requisitos de um vínculo empregatício.

E você? Trabalha sob o regime de pessoa jurídica? Entre em contato.





O escritório Paula Verçosa Advocacia Trabalhista Especializada vem atendendo também a classe trabalhadora desde 2021.Ist...
20/08/2024

O escritório Paula Verçosa Advocacia Trabalhista Especializada vem atendendo também a classe trabalhadora desde 2021.
Isto porque, após 16 anos de experiência em Direito do Trabalho, a advogada Dra. Paula Verçosa percebeu que os escritórios de advocacia trabalhista não atendem a classe trabalhadora de maneira descomplicada, especializada e simples.
Hoje, o escritório prioriza um atendimento humanizado, ouvindo atentamente cada cliente e oferecendo soluções jurídicas personalizadas para garantir resultados expressivos e satisfação.
Entrem em contato.

Se você tem alguma dúvida sobre seu contato de trabalho ou prestação de serviços, sofreu acidente do trabalho, trabalha ...
20/08/2024

Se você tem alguma dúvida sobre seu contato de trabalho ou prestação de serviços, sofreu acidente do trabalho, trabalha sem carteira assinada, na informalidade ou quer entender melhor se seus direitos estão sendo respeitados, entre em contato.

Paula Verçosa Advocacia Trabalhista Especializada.


Você já ouviu falar no FGTS Digital?O FGTS Digital é a nova plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, que entrou em...
25/06/2024

Você já ouviu falar no FGTS Digital?
O FGTS Digital é a nova plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, que entrou em operação a partir do dia 1º de março de 2024.
Esta prestação de serviço digital veio para desburocratizar os processos relacionados ao FGTS, substituindo o sistema de Conectividade Social/Caixa pelo eSocial, o qual visa aprimorar a prestação de informações entre o empregador, facilitando o pagamento e promovendo mais transparência.
O sistema também trouxe inúmeras vantagens aos empregados, pois podem acessar informações sobre suas contas vinculadas de forma rápida e fácil, garantindo maior controle sobre os valores depositados mensalmente.
Este sistema trouxe ainda outra grande facilidade: na dispensa sem justa causa, o trabalhador NÃO PRECISA MAIS COMPARECER PESSOALMENTE NA AGÊNCIA BANCÁRIA CAIXA, bastando apenas cadastrar sua conta bancária de qualquer Instituição Financeira no APP FGTS para que receba seu saldo em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS. Neste caso, o empregador precisa apenas comunicar a dispensa (SEM JUSTA CAUSA) aos órgãos competentes, via Conectividade Social e eSocial, não sendo mais necessária a emissão de guias e chave de conectividade.

Quer saber mais? Entre em contato.

Todos os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, aposentados e pensionistas têm direito ao 13º salário.O pagamento ...
20/11/2023

Todos os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, aposentados e pensionistas têm direito ao 13º salário.
O pagamento do 13º salário poderá dividido em duas parcelas. Via de regra, a primeira parte deve ser paga até 30 de novembro. Há também a opção do pagamento da 1ª parcela do 13º de outras formas, como no mês que o empregado vai g***r as férias remuneradas (obedecendo alguns prazos e regras). A segunda parte será sempre da mesma forma e deverá ser quitada até 20 de dezembro.
Se o empregador decidir que vai pagar o 13º de uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Vale dizer ainda que na primeira parcela o pagamento é feito sem descontos. Na segunda, são aplicados os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.
Empregadores que descumprirem este prazo poderão receber multas administrativas e, no caso de reincidência, ter o valor da penalidade dobrada.
Portanto fiquem de olho em todas as regras e prazos.

A dispensa discriminatória é a demissão do trabalhador baseada em aspectos que não se relacionam com o seu desempenho pr...
18/09/2023

A dispensa discriminatória é a demissão do trabalhador baseada em aspectos que não se relacionam com o seu desempenho profissional, mas sim em estigmas ou preconceitos.

O artigo 1º da Lei nº 9.029/1995 determina que “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso ###III do art. 7o da Constituição Federal.”

Claro que o dever de provar que a dispensa ocorreu de forma discriminatória é do empregado. Contudo, existem casos em que a proteção do trabalhador é maior, devendo o empregador provar que não dispensou o empregado por preconceito.

Um exemplo é o que diz a Súmula 443 do TST: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Nesta mesma linha de raciocínio, a SDI-1 do TST decidiu, na data de 18/09/2023 (hoje), que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito presumindo que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão. (Fonte: TST)

Quer saber mais sobre seus direitos? Entre em contato.


O uso constante das redes sociais para expor a vida pessoal tem gerado inúmeras discussões judiciais em todas as esferas...
19/04/2023

O uso constante das redes sociais para expor a vida pessoal tem gerado inúmeras discussões judiciais em todas as esferas, principalmente quando mais pessoas estão envolvidas nas menções.
É comum que as plataformas como o Facebook, Instagram e TikTok acabem servindo como um espaço para desabafo, piadas, dancinhas e propagandas, mas quando a pauta dos vídeos é trabalho, tenham cuidado!
No caso do EMPREGADO, as empresas podem demitir o trabalhador por JUSTA CAUSA caso venha ser exposta de uma forma negativa, mesmo na hipótese de o empregado não ter muitos seguidores, ou seja, mesmo que a publicação não alcance muitas pessoas.
Já o EMPREGADOR também deverá tomar cuidado com a exposição de seus empregados nas redes sociais, principalmente na hipótese dos famosos vídeos engraçados com conteúdo de marketing, visto que a simples exposição do trabalhador nestes vídeos pode ser passível de indenização por danos morais.
Bom sempre lembrar que a Constituição Federal, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – lei 13.709/18) asseguram a devida proteção à imagem e aos dados pessoais de todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, com a previsão de devida indenização em caso de violações.
Portanto, sempre bom estar orientado por um advogado especializado.
Quer saber mais? Entre em contato.

A CLT em seus artigos 5º e 461 trouxe a proibição da discriminação no trabalho por motivo de s**o: Art 5º - A todo traba...
08/03/2023

A CLT em seus artigos 5º e 461 trouxe a proibição da discriminação no trabalho por motivo de s**o:
Art 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de s**o.
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, nacionalidade ou idade.
Ainda, a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres prevê expressamente a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
Contudo, apesar de toda esta proteção, as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens, segundo pesquisa do IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE. Além disso, 72% das mulheres sofreram assédio no trabalho, aponta pesquisa recente da Aberje - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial.
Então, se você, mulher, sofre ou sofreu algum tipo de discriminação ou assédio no trabalho, procure os seus direitos. Não se cale!

A Lei 12.8519/11 instituiu, no dia 20 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, data do falecimento d...
14/11/2022

A Lei 12.8519/11 instituiu, no dia 20 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares. Essa data, apesar de comemorativa, serve especialmente para lembrar que problemas estruturais da sociedade ainda persistem nos dias de hoje, muitos deles interligados ao racismo.

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) foi instituído com o fim de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Dentre outros direitos, o Estatuto prevê a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país através de inúmeras ações que visam o combate à discriminação e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.

No campo trabalhista, essa igualdade deve ser baseada na adoção de medidas concretas para se assegurar isonomia de oportunidades, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e nas empresas e organizações privadas.

A não adoção de medidas que buscam a igualdade de raças dentro de uma empresa caracteriza discriminação no ambiente do trabalho. Um exemplo é a diferença salarial de negros e brancos na mesma posição ou que fazem o mesmo trabalho ou até mesmo a empresa que somente possui em seu quadro de gestores pessoas brancas.

Portanto, uma das melhores formas de transformar a situação de racismo no ambiente laboral é estabelecer estratégias dentro da empresa contra o racismo, bem como a ampliação do quadro de colaboradores negros.

Empresário, quer promover um ambiente de trabalho justo, agradável e inclusivo?
Empregado, quer saber mais sobre seus direitos?
Entre em contato.

“O combate ao racismo é uma luta de todos”


O Senado aprovou no dia 03/08/2022 o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.1...
05/08/2022

O Senado aprovou no dia 03/08/2022 o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto segue para sanção. Entre as regras que foram inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão:

- O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região de lotação do empregado; e
- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

Fontes: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

Trabalhador: você não está desamparado!
Ficou com dúvidas? Entre em contato.

/22

Endereço

Curitiba, PR

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paula Verçosa Advocacia Trabalhista Especializada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar