Valentin Karolus Advocacia

Valentin Karolus Advocacia Advocacia Valentin Karolus presta serviços de Assistência e Consultoria Jurídica nas áreas trabalhista, previdenciária e civil.

Advocacia Valentin Karolus presta serviços de Assistência e Consultoria Jurídica nas área trabalhista, previdenciária e civil. O escritório destaca-se em sua atuação voltada a defesa dos direitos dos trabalhadores do setor de telecomunicações, com atendimento personalizado e grande experiência conquistada ao longo de anos neste setor. Além de orientações e esclarecimentos de dúvidas, são

propostas ações individuais e coletivas conforme o caso. As ações individuais são ajuizadas quando o trabalhador é lesado em seu direito individual, enquanto as ações coletivas são ajuizadas quando ocorre violação de direitos, atingindo um grupo de trabalhadores em determinada empresa. Com a coordenação do renomado Advogado ÉLIO VALENTIN KAROLUS, o escritório conta com uma equipe profundamente comprometida e dedicada, atuando com ética, transparência em prol de seus clientes.

" LIBERTAS ET VERITAS"
26/08/2022

" LIBERTAS ET VERITAS"

Em decisão da semana passada, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que guardas municipais não podem exercer atribuições das Polícias Civil e Militar. A corporação não está prevista como um órgão de segurança públi

15/08/2022
22/03/2022

CÂMARA TEM DIA DE CASA CHEIA

Um grande público se fez presente na sessão legislativa desta segunda-feira, 21, para acompanhar os trabalhos dos vereadores da Câmara Municipal de Paranaguá.

Em sua maioria formado por membros do Sindicato dos Ensacadores, e também de integrantes da Guarda Civil Municipal, o público prestigiou, até o fim, as aprovações dos Projetos de Lei, requerimentos e acompanhou a fala dos edis na Tribuna Legislativa.

O vereador Lindonei Santos (PTC) aproveitou a ocasião e entregou um buquê de flores para a associada do Sindicato, Dona Maria, em razão de situações que a mesma passou devido a áudios divulgados, segundo o edil, descontextualizados na Internet.

“Foi muito bom ver o nosso Plenário do Palácio Carijó lotado, com o público acompanhando até o fim os trabalhos legislativos e conhecendo o que cada vereador pensa e trabalha pela cidade”, comentou o edil.

17/12/2020

Julgamento na Corte Especial teve pedido de vista.

20/11/2020

Enquanto estive no RCPJ sempre sustentei que não bastava o arquivamento apenas da ATA DE ELEIÇÃO. Considerando uma das finalidades do referido arquivamento (que é manter a regularidade da legitimidade dos representantes da pessoa jurídica, através do Registro Público), por óbvio não bastará arquivar no assento registral apenas do ato (*ATA) de ELEIÇÃO já que a legitimidade mesmo se dará com a INVESTIDURA, que se completa com a Posse (e essa por sua vez, como sabemos, só poderá se dar com o encerramento do mandato dos ocupantes anteriores) - quando então o eleito assume Direitos e Deveres delineados no Estatuto Social.
Veja-se por exemplo você que nos últimos dias elegeu seu candidato a PREFEITO ou VEREADOR: mesmo já tendo sido ELEITO ele somente poderá assumir a posição e investir-se nas funções do cargo, quando tomar POSSE, sendo certo que são dois momentos distintos no caso exemplificado: a ELEIÇÃO que se dá em Outubro (excepcionalmente se deu em Novembro, por conta da Pandemia) e a POSSE que se dá em Janeiro (exatamente quando termina o mandato da "gestão" anterior). Sem muita diferença ocorre também nos procedimentos eleitorais de Organizações Religiosas, Associações, Clubes, Federações e tantas outras entidades registradas no Cartório do RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Desse modo, é correto afirmar que não vai bastar o arquivamento apenas da Ata de Eleição, sendo necessário também o arquivamento do ato que corporifica a POSSE, pois somente os dois atos permitirão a INVESTIDURA no cargo e com isso a legítima REPRESENTAÇÃO VÁLIDA (art. 46, inc. III do CCB/2002) - sendo igualmente certo que a POSSE dos ocupantes da nova gestão somente pode se dar quando escoado o prazo dos ocupantes atuais, que possuem o direito de exercer o seu cargo até o prazo final.
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OAB/RJ 197.250

16/09/2020
11/09/2020

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo para adesão à transação extraordinária até 30 de setembro de 2020, em face dos efeitos da COVID-19 no país.

A transação extraordinária é modalidade de serviço oferecido pela PGFN que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento.

11/09/2020

Homem perde Justiça gratuita por publicar fotos de 'boa fase' em redes sociais 24/01/2020 13h49 Passear pelas praias e pela serra gaúcha. Ostentar relógios, óculos e celulares. Publicar os episódios dessa doce vida nas redes sociais. Nenhuma dessas práticas combina com pedido de assistência j...

26/08/2020

A advocacia brasileira teve garantida uma importante vitória nesta terça-feira (25/8), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae. O ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de ...

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