17/07/2018
Estabilidade provisória é o período em que o empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou por motivo de força maior.
Descrição da imagem e : ilustração de mão segurando corda, com um homem sobre a corda. Texto: estabilidade provisória: quem tem direito? Membro eleito da C**A: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Dirigente sindical ou de cooperativa: a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Empregada gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno ao trabalho. TST