19/02/2018
GARANTIA LEGAL: 30 OU 90 DIAS?
Nas relações de consumo, é importantíssimo o consumidor saber que possui o direito de reivindicar mercadorias que apresentem algum defeito. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, no caso de serviços e produtos duráveis o prazo é de 90 dias a partir da entrega ou do término da execução do serviço. Para os produtos não duráveis o prazo para reclamação é de apenas 30 dias(artigo 26, CDC). Esta é a chamada garantia legal, e deve ser aplicada independentemente de termo expresso. Corresponde ao período no qual o fabricante se responsabiliza por vício do produto ou serviço, e tais defeitos apresentados nesse período deverão ser reparados sem ônus para o consumidor, no prazo máximo de 30 dias. Existe também a garantia contratual que é complementar a essa garantia legal, sendo conferida mediante termo escrito onde deve constar todas as normas estabelecidas pelo fornecedor, que por sua vez tem autonomia para determinar o que estará coberto pela garantia ou não, e aqui reside a importância do consumidor ler atentamente o termo de garantia para ter ciência de toda sua cobertura.