Alvarenga & Guimarães Advogados Associados

Alvarenga & Guimarães Advogados Associados Escritório de Advocacia com mais de dez anos de experiência nos segmentos Trabalhista, especialmen

13/03/2023

Pessoas mal intencionadas estão tentando aplicar golpes utilizando o nome do nosso escritório, através de mensagens eletrônicas.

IMPORTANTE: o escritório Alvarenga & Guimarães Advogados Associados não solicita qualquer pagamento aos seus clientes e todas as comunicações são emitidas a partir de nossos telefones e e-mails oficiais.

Se você receber qualquer pedido de pagamento em nosso nome, por favor, ignore a mensagem ou entre em contato com nosso escritório.

Já estamos adotando todas as providências legais cabíveis.

13/10/2020

Comunicamos que em razão da retomada das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta capital, iniciada em 05 de outubro de 2020 e também visando o melhor atendimento de nossos clientes, haverá também o retorno gradual de nossos profissionais, que estavam em home office, ao escritório, com a devida adoção de todos os procedimentos preventivos em relação ao COVID-19, seguindo recomendações das autoridades sanitárias.

O atendimento através dos demais canais já divulgados permanece inalterado.

ALVARENGA & GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS

05/04/2020

Caros clientes,

Seguindo recomendações da OMS em razão da pandemia do COVID19, nossos profissionais seguem trabalhando em “home office”.

Todos os prazos processais, incluindo audiências estão suspensos. Após o retorno à normalidade, todos os clientes serão comunicados sobre as novas datas de audiências, pericias, etc.

Em caso de dúvidas, seguem os nossos canais de atendimento alternativos:
E-mail: [email protected]
Celular/WhatsApp: (41) 99548-7508

06/02/2019

MENSAGEM IMPORTANTE AOS CLIENTES
Estamos enfrentando problemas técnicos com nossa linha telefônica, cuja solução está sendo buscada junto à operadora. Diante disto, as ligações telefônicas devem ser direcionadas para os seguintes números: (41) 99548-7508 / (41) 3026-1908

Justiça anula decisão que condenava bancária a pagar R$ 67,5 mil ao Itau
11/07/2018

Justiça anula decisão que condenava bancária a pagar R$ 67,5 mil ao Itau

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1) anulou a sentença que condenava uma ex-funcionária do Itaú Unibanco de Volta Redonda, no interior do R...

05/04/2018

NÃO HÁ HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PROCESSOS QUE TRAMITARAM NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR A REFORMA TRABALHISTA

Esta foi a recente decisão proferida pela Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que entendeu que não existe a possibilidade de condenar trabalhadores que ingressaram e tramitaram com processo antes da reforma trabalhista.

A decisão destaca que a Constituição Federal estabelece em seu Art. 5º, ###VI que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. No mesmo sentido, o CPC estabelece que "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada" (art. 14 do CPC).

O Acórdão foi assim redigido:

Em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Francisco Roberto Ermel, presente o Excelentíssimo Procurador Jaime Jose Bilek Iantas, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos dos excelentíssimos Desembargadores Sueli Gil El Rafihi, Francisco Roberto Ermel e Paulo Ricardo Pozzolo, ACORDAM os Desembargadores da 6A. TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA, assim como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, afastar a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

AUTOS: 0000689-64.2017.5.09.0651 (RO)
RELATOR: SUELI GIL EL RAFIHI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/03/2018

12/07/2017

HSBC é condenado a indenizar bancário por impedir adesão à greve
Juiz entendeu que HSBC atentou contra o direito de greve ao coagir os empregados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por ter impedido um analista de serviços de participar de greve. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, mas os ministros o consideraram razoável e proporcional às condutas praticadas pelo banco.

A quantia foi deferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), ao confirmar denúncia do bancário de que seus superiores o proibiam de realizar greve. A sentença se baseou em depoimento de testemunha, colega de serviço do analista, que relatou condutas do HSBC para impedir a participação: ligações com o intuito de definir outro local para realizar as tarefas, plano de contingência para orientar o trabalho e o comportamento dos empregados nesses períodos e fiscalização da chefia sobre o cumprimento da jornada. Segundo a depoente, a empresa até contratou helicóptero para levar o analista ao prédio da instituição.

O HSBC argumentou que apenas procurava alternativas para quem quisesse trabalhar durante as greves, pois os manifestantes montavam barreiras nos locais de serviço. Contudo, o juiz entendeu que o empregador atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, ao coagir os empregados a não participar das paralisações. Nos termos da sentença, em vez da coação, o banco poderia questionar judicialmente a legitimidade da greve, se com ela não concordasse. A indenização de R$ 20 mil foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas o analista recorreu ao TST para majorar o valor.

Relatora do recurso de revista, a ministra Maria Cristina Peduzzi concluiu que o TRT, ao não alterar a quantia indenizatória, se pautou pelo princípio da razoabilidade, de acordo com os critérios de justiça e equidade. Por unanimidade, a Oitava Turma não conheceu do recurso.

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