ABRAHÃO & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ABRAHÃO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ESCRITORIO DE ADVOCACIA
OAB/PR 3355

FRANCISCO MARCOS RITZMANN - OAB/PR 11.904
FELIPE JOSÉ LEMOS ABRAHÃO - OAB/PR 61.276

DIREITO CIVIL
DIREITO IMOBILIÁRIO
DIREITO AGRÁRIO E URBANÍSTICO
DIREITO DO CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE CIVIL

22/02/2026
Condomínios não podem parar!Realize suas assembleias com seguranca jurídica.
07/05/2020

Condomínios não podem parar!
Realize suas assembleias com seguranca jurídica.

30 Abril 2020 | 18h22min O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville extinguiu processo em que um condomínio da cidade solicitava a prorrogação do mandato do atual síndico por...

Band...Compra e venda de imovel na planta...  Demora da construtora em baixar a hipoteca com o banco que financiou a obr...
21/02/2020

Band...Compra e venda de imovel na planta... Demora da construtora em baixar a hipoteca com o banco que financiou a obra...Direitos do consumidor adquirente

Para aumentar a agonia de centenas de adquirentes de imóveis da centenária construtora THA que  já  vinham sofrendo com ...
04/11/2019

Para aumentar a agonia de centenas de adquirentes de imóveis da centenária construtora THA que já vinham sofrendo com o atraso na entrega da obra e baixa de hipotecas, no último dia 29/10/2019 a mesma pediu recuperação judicial (autos 0015467-64.2019.8.16.018 da 2 vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR).

O advogado Felipe Abrahão, que representa dezenas de adquirentes de imóveis do grupo Tha, está bastante preocupado com o que pode acontecer, tanto para aqueles que ainda não conseguiram registrar o imóvel em seu nome, quanto para aqueles cuja obra sequer foi concluída.

Segundo ele, são centenas de imóveis cujas obras foram concluídas há mais de quatro anos, encontram-se hipotecadas em favor de bancos (Banco do Brasil e Caixa). Estas pessoas não podem dispor do imóvel e a qualquer momento podem ser surpreendidas com a execução da hipoteca pelos bancos credores. "A construtora recebeu empréstimos dos bancos para construir o edifício, vendeu as unidades, recebeu o pagamentos dos adquirentes, contudo não pagou os bancos, o que impede que a hipoteca sobre as unidades sejam baixadas", disse Abrahão.

Nas ações que patrocinam, Dr. Felipe Abrahão comenta que a construtora já foi obrigada liminarmente a promover o pagamento das hipotecas, uma vez que recebeu o dinheiro dos adquirentes, sob pena de multas diárias que chegam a R$ 5 mil por dia. Segundo ele, muitos adquirentes sequer sabem do problema, pois estão na posse de seus apartamentos e acreditam que os documentos que assinaram estão corretos.

O advogado explica que na maioria dos imóveis consta a averbação de uma hipoteca e que, muito embora possam estar em nome do adquirente, o referido ônus subtrai por completo o valor mercadológico do mesmo. “Quem compraria um imóvel hipotecado para um banco?", questiona o advogado.

A construtora vinha há tempos postergando o pagamento destas hipotecas que chegam na casa de centenas de milhões de reais que ainda não foram pagas aos bancos.

O que preocupa o advogado é que com o pedido de recuperação judicial da construtora, f**a mais difícil e incerto o destino de todas estas ações, uma vez que os adquirentes de unidades encontram-se pulverizados e dificilmente se manifestam em assembléia de credores.

“Alega-se que se trata de construtora centenária que não consegue honrar suas obrigações por conta de dificuldades do mercado.” Mas não é bem assim.

A empresa não é a mesma há anos. Trata-se apenas de uma marca que vem sofrendo inúmeras modif**ações de gestão, aportes e retiradas de investidores típicos de uma S/A, o que certamente contribuiu para a desestruturação que levou ao pedido de recuperação judicial. Não me parece que guarde qualquer relação com a construtora Tha de outrora, e as dificuldades financeiras não sejam culpa do mercado”, acredita Abrahão.

Segundo o ele, muitos clientes sequer se preocupam em verif**ar a matrícula para saber se houve a baixa da hipoteca, pois partem da premissa de que adquiriram um imóvel "padrão Tha".

Existem meios jurídicos para resguardar os adquirentes (sumula 308 do STJ). Contudo, com o pedido de recuperação judicial, f**a cada vez mais trabalhoso cobrar multas e indenizações contra a empresa.


O advogado recomenda que os adquirentes busquem informações concretas sobre a situação documental de seus imóveis.

“Sugiro que procurem um advogado de sua confiança para acompanhar de perto o cumprimento das obrigações contratadas, prazos, documentos e pagamentos", ressalta Abrahão.

Não conheço nenhum consumidor de imóvel na planta que tenha contratado serviços de corretor autônomo ou imobiliária  par...
13/11/2015

Não conheço nenhum consumidor de imóvel na planta que tenha contratado serviços de corretor autônomo ou imobiliária para prospectar imóveis de acordo com suas necessidades e expectativas. O que se vê são consumidores visitando stands de construtoras no local da futura obra sendo obrigados a assinar contratos com imobiliárias parceria da construtora. Quem pagaria por um "serviço" que não lhe traz vantagem alguma?

Juízo da 5ª vara Cível Guarulhos/SP determinou devolução dos valores pagos por um consumidor com esta finalidade.

Começou a politização do judiciário. O estratagema da venda casada de "serviços de corretagem" no stand da construtora  ...
13/11/2015

Começou a politização do judiciário. O estratagema da venda casada de "serviços de corretagem" no stand da construtora não pode prosperar à luz do direito consumerista.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino determinou que seja analisado pela 2ª Seção mais um recurso especial que irá definir se a incorporadora pode responder a ação que trate da devolução de encargos de corretagem, abusivamente transferidos ao consumidor. No caso, t...

Endereço

Duque De Caxias, 336
Curitiba, PR
80.510-200

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ABRAHÃO & ADVOGADOS ASSOCIADOS posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar