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A reforma trabalhista liberou geral a pejotização?

A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.

Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.

Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.

O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.

Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.

Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de emprego.

Empregado com carteira assinada pode ser demitido e recontratado como autônomo? Advogado responde

Feliz dia do Advogado!
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