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27/03/2018

DIREITO DE DESISTÊNCIA, DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.
Antes de adentrarmos no assunto proposto, ressalto que as afirmações aqui descritas terão embasamento na disposição exata da Lei, sem discussões sobre a etimologia ou semântica do signo jurídico, pois este texto está sendo elaborado pra pessoas com pouco ou nenhum conhecimento sobre o assunto, com intuito de elucidar as proposições da Lei e suas diferenças (se propostas), de maneira coloquial, de fácil inteligibilidade, alcançando o maior número de pessoas possível.
I. DO DIREITO A DESISTÊNCIA E A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.

Dentre os direitos do consumidor previstos no CDC, há o direito a desistência da compra, visando-se dar ao consumidor a possibilidade de se arrepender de uma compra feita por impulso ou mal planejada, desnecessária, tal faculdade deve ser exercida no prazo de sete dias, apenas, e somente apenas, em compras realizadas por telefone, internet ou correspondência, não sendo possível arrepender-se quando a compra é efetuada na loja ou sede da empresa, conforme bem se verifica do Caput do art. 49, e seu Parágrafo Único, do CDC, que abaixo se transcreve:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Em complemento ao acima exposto, caso venha o consumidor a arrepender-se da compra no prazo estipulado, sete dias, terá o fornecedor do produto ou serviço que devolver o valor pago com correção monetária.

Para melhor compreender, seguem exemplos dos contratos e início do prazo para arrependimento:

Correspondência: cartão de crédito enviado por correspondência, início do prazo para arrependimento: a partir da data da solicitação do cartão ou do recebimento do cartão.

Telefone: Ligação recebida ou realizada para alteração do plano telefônico, ou compra de produto pelo telefone anunciado em qualquer meio de comunicação, início do prazo para arrependimento: para o primeiro caso a aceitação da alteração do plano ou a efetivação da alteração, no segundo caso, a aceitação da compra ou a entrega do produto. Recomenda-se solicitar e anotar o número do protocolo do atendimento, bem como anotar a data e a hora da aceitação,

Internet: compra de produto pela internet, início do prazo para arrependimento: aceitação da compra, entrega do produto. Recomenda-se solicitar e anotar o número do pedido tirando um print da tela quando a negociação for efetivada, bem como anotar a data e a hora da aceitação.

Conforme se verifica do dispositivo legal transcrito acima, são duas as possibilidades para o inicio do prazo de desistência do contrato (arrependimento), uma na assinatura deste, outro no recebimento do produto, para evitar qualquer dúvida sobre o prazo aplicável em cada caso, foi passado acima, como sendo o da aceitação, o que equivale a assinatura do contrato, ou da entrega. Visando evitar aborrecimentos futuros, pois a Lei prevê “assinatura” em contratos realizados de formas que inviabilizam a firma (assinatura) física, melhor ter como início do prazo para arrependimento a data de aceitação/assinatura do contrato.

Assim, em consonância com o art. 107, do Código Civil, os contratos de compra e prestação de serviços que não tenham forma especial (formalidades a serem cumpridas) prevista em Lei, serão válidos à partir da expressão da vontade das partes, mesmo que apenas de forma verbalizada.

O arrependimento pode ser feito por e-mail, correspondência, ou telefone, no primeiro caso, guardar o e-mail enviado e certificar-se que enviou para o endereço eletrônico correto (constante na página do fornecedor), no segundo caso se for por correio envie com A.R (Aviso de Recebimento), caso entregue em mãos leve uma cópia do documento e peça ao funcionário da empresa assinar e datar a cópia, e o nome da empresa, no terceiro caso, recomenda-se solicitar e anotar o número do protocolo do atendimento, bem como anotar a data e a hora da informação de arrependimento.

Assim, o direito de arrependimento e a devolução do valor pago não se confunde com o ressarcimento ou substituição do produto, o qual somente ocorrerá se for constatado vício (defeito), que venha a diminuir ou inviabilizar a utilização do produto ou serviço, casos em que, poderá o consumidor escolher alternativamente entre o ressarcimento do valor pago ou a substituição do produto, dependendo do caso, não vamos exaurir este assunto agora, pois será exposto em outra semana.

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