15/06/2023
👩🏼🦱 Como dona de casa, é possível realizar pagamentos ao INSS como contribuinte facultativa!
⚠️ Lembrando que nessa categoria, a dona de casa não poderá receber outros rendimentos naqueles meses em que fará o pagamento como contribuinte facultativa! ⚠️
👉🏻 Existem 3 modalidades de contribuição que serão pagas conforme a sua capacidade de pagamento e que ao final devem influenciar no valor do seu benefício, confira: 👇🏻
✅ Código GPS 1929 - alíquota de 5%;
⚠️Se destina às donas de casa de baixa-renda, sendo que a contribuição é calculada sobre o valor do salário mínimo. Para essa modalidade é necessário que a segurada esteja inscrita no Cadastro Único e a faixa de renda familiar não seja superior a 2 salários mínimos.
✅Código GPS 1473 – alíquota de 11%
⚠️ Se destina às demais donas de casa que não se encaixam nos critérios de baixa-renda, o percentual também é definido de acordo com o salário mínimo.
👉🏻 Para essas duas primeiras modalidades, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo!
✅ Código GPS 1406 – alíquota de 20%;
⚠️ Esse percentual de recolhimento deve ter por base entre o salário-mínimo e o teto definido pelo INSS. Nessa modalidade o valor final da aposentadoria pode ser superior ao salário mínimo, vez que será definido pela média de contribuições realizadas pela dona de casa.
👉🏻 Realizando os pagamentos em dia, a dona de casa poderá ter acesso aos seguintes benefícios previdenciários:
✅ aposentadoria por idade;
✅ aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente;
✅ auxílio-doença / incapacidade temporária;
✅ salário-maternidade
✅ seus dependentes podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão.
👉🏻 Caso tenha ficado com alguma dúvida, nossa sugestão é que você consulte um advogado especializado que irá te orientar da melhor forma para conquistar o seu benefício!