Nos dias de hoje tornou-se bastante comum ouvir ou ler a expressão “erro médico”. Ocorre que ao pronunciá-la a sociedade contemporânea parece ter se esquecido de algumas realidades. (1º) A Medicina não é uma ciência exata. (2º) O Sistema Público de saúde está sucateado. (3º) Alguns Planos de Saúde deixam muito a desejar, em relação às expectativas de seus usuários. (4º) O homem é, por natureza, um
ser falível. E é justamente por tais fatos, que o profissional da saúde (médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, etc.) acaba sendo muitas vezes vítima do próprio sistema no qual está inserido. Mas para o paciente lesado e para seus familiares, tudo isto pouco importa, pois o que se busca é na esmagadora maioria das vezes apenas e tão somente uma vultosa soma que, em tese, se prestaria a minimizar o injusto sofrimento e recuperar as alegadas perdas. E visando obtê-la, vale processar todos os médicos envolvidos no atendimento, o nosocômio e até o Plano de Saúde do próprio paciente. E para corrigir as eventuais injustiças que acometem os profissionais da saúde, é importante recorrer a quem se dedica exclusivamente a esta seara do direito, pois tal qual ocorre na Medicina, um Especialista sempre é a pessoa mais indicada para tratar do caso. Direito Médico / Odontológico
O Escritório de Advocacia Dr. Josemar Perussolo se dedica exclusivamente à defesa dos profissionais da saúde, bem como à defesa de Clínicas e Hospitais, seja junto ao CRM/CFM e CRO/CFO, ouperante o Núcleo de Crimes Contra a Saúde (Nucrisa), e também frente ao Poder Judiciário, nas esferas cível (ações indenizatórias) e criminal. Além da defesa integral do profissional da saúde nas Sindicâncias e Processos Éticos Profissionais, bem como nas ações cíveis indenizatórias e ações penais (criminais), o Escritório de Advocacia Dr. Josemar Perussolo realiza também:
Sustentação oral perante os Tribunais de Justiça e CRM/CFM, CRO/CFO;
Revisão e elaboração de Termos de Consentimento Informado (TCI);
Elaboração de Termo de Transação, quando o profissional decide devolver algum valor ao paciente;
Auxílio na elaboração dos “esclarecimentos”, a serem prestados ao CRM na fase de Sindicância;
Acompanhamento do profissional em depoimento perante o Nucrisa;
Palestras sobre temas de interesse do profissional da saúde, em relação ao direito médico/odontológico.