07/06/2024
A Fraude contra Credores é um vício no negocio juridico que permite anulá-lo, retornando o bem ao status quo anterior. Como muitos devedores começam a se desfazer dos bens no meio do endividamento, é fundamental que o credor conheça esse recurso para evitar a execução frustrada!
Existem três requisitos para essa fraude ser reconhecida:
1 - Anterioridade do Crédito
O crédito que você visa executar/está executando precisa ser anterior ao ato cuja anulação se busca.
2 - Prejuízo ao Credor
É preciso demonstrar que o ato efetivamente prejudicará o credor. A forma mais comum é demonstrar que, sem a possibilidade de excussão daquele bem, o credor não conseguirá satisfazer seu crédito.
3 - Ato levará à insolvência
Se o ato não levar o devedor à insolvência, ou seja, ele ainda dispuser de outros bens para garantir uma execução, não será cabível a anulação do negócio jurídico.
4 - Ciência do terceiro do estado de insolvência
É preciso demonstrar que o terceiro tinha conhecimento de que o devedor estava em vias de se tornar insolvente, caso contrário, será considerado terceiro de boa-fé.
Esse vício no negócio jurídico deverá ser arguido em ação própria, conhecida como Ação Pauliana!
A disciplina de direito material está no Código Civil, nos art. 158 a 165.
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