Cortez Rodrigues Advocacia

Cortez Rodrigues Advocacia Fundado em 2022 o Cortez Rodrigues Advocacia, sediado em Curitiba, Paraná, dedica-se ao atendimento de demandas empresariais.

Nossa missão é fornecer consultoria jurídica de excelência em todas as esferas judiciais.

Na última quinta-feira (04/07/24) o founder da CRA, Dr. Guilherme Cortez, ministrou o curso Recuperação de Crédito e Exe...
06/07/2024

Na última quinta-feira (04/07/24) o founder da CRA, Dr. Guilherme Cortez, ministrou o curso Recuperação de Crédito e Execução com Inteligência Forense na sede da Associação Nacional de Fomento Comercial - ANFAC, na capital de São Paulo.

Lançado em abril de 2024, o treinamento foi desenvolvido em parceria com a Leme Inteligência Forense, a maior legaltech focada em Recuperação de Créditos do país, e já capacitou mais de 100 profissionais.

10/06/2024
07/06/2024

A Fraude contra Credores é um vício no negocio juridico que permite anulá-lo, retornando o bem ao status quo anterior. Como muitos devedores começam a se desfazer dos bens no meio do endividamento, é fundamental que o credor conheça esse recurso para evitar a execução frustrada!

Existem três requisitos para essa fraude ser reconhecida:

1 - Anterioridade do Crédito
O crédito que você visa executar/está executando precisa ser anterior ao ato cuja anulação se busca.

2 - Prejuízo ao Credor
É preciso demonstrar que o ato efetivamente prejudicará o credor. A forma mais comum é demonstrar que, sem a possibilidade de excussão daquele bem, o credor não conseguirá satisfazer seu crédito.

3 - Ato levará à insolvência
Se o ato não levar o devedor à insolvência, ou seja, ele ainda dispuser de outros bens para garantir uma execução, não será cabível a anulação do negócio jurídico.

4 - Ciência do terceiro do estado de insolvência
É preciso demonstrar que o terceiro tinha conhecimento de que o devedor estava em vias de se tornar insolvente, caso contrário, será considerado terceiro de boa-fé.

Esse vício no negócio jurídico deverá ser arguido em ação própria, conhecida como Ação Pauliana!

A disciplina de direito material está no Código Civil, nos art. 158 a 165.

Fundado em 2022 o Cortez Rodrigues Advocacia, sediado em Curitiba, Paraná, dedica-se ao atendimento de demandas empresariais. Nossa missão é fornecer consultoria jurídica de excelência em todas as esferas judiciais.

A simulação é uma prática ilícita em que as partes de um negócio jurídico criam uma aparência falsa, ou seja, elas fazem...
07/06/2024

A simulação é uma prática ilícita em que as partes de um negócio jurídico criam uma aparência falsa, ou seja, elas fazem um acordo para que os efeitos aparentes do ato jurídico não correspondam à realidade. No Código Civil, a simulação está prevista nos artigos 167 e 168.

Artigo 167 do Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas das aquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Artigo 168 do Código Civil:
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. Devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos, declarando de ofício, ou a requerimento do interessado, as nulidades mencionadas.

Exemplos Comuns de Simulação:
Venda fictícia de bens para evitar penhora ou execuções judiciais.
Simulação de doação para ocultar patrimônio.
Criação de contratos falsos para fraudar credores ou obter vantagens indevidas.

A Fraude contra Credores é um vício no negocio juridico que permite anulá-lo, retornando o bem ao status quo anterior. C...
05/06/2024

A Fraude contra Credores é um vício no negocio juridico que permite anulá-lo, retornando o bem ao status quo anterior. Como muitos devedores começam a se desfazer dos bens no meio do endividamento, é fundamental que o credor conheça esse recurso para evitar a execução frustrada!

Existem três requisitos para essa fraude ser reconhecida:

1 - Anterioridade do Crédito
O crédito que você visa executar/está executando precisa ser anterior ao ato cuja anulação se busca.

2 - Prejuízo ao Credor
É preciso demonstrar que o ato efetivamente prejudicará o credor. A forma mais comum é demonstrar que, sem a possibilidade de excussão daquele bem, o credor não conseguirá satisfazer seu crédito.

3 - Ato levará à insolvência
Se o ato não levar o devedor à insolvência, ou seja, ele ainda dispuser de outros bens para garantir uma execução, não será cabível a anulação do negócio jurídico.

4 - Ciência do terceiro do estado de insolvência
É preciso demonstrar que o terceiro tinha conhecimento de que o devedor estava em vias de se tornar insolvente, caso contrário, será considerado terceiro de boa-fé.

Esse vício no negócio jurídico deverá ser arguido em ação própria, conhecida como Ação Pauliana!

A disciplina de direito material está no Código Civil, nos art. 158 a 165.

Endereço

Avenida Presidente Affonso Camargo
Curitiba, PR

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