Pires & Simão Advogados Associados

Pires & Simão Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Pires & Simão Advogados Associados, Firma de advogados, Nicolau José Gravina, n° 1. 749, Curitiba.

Situado na cidade de Curitiba-PR, o escritório busca a melhores soluções para os seus clientes, seja na esfera administrativa, extrajudicial ou judicial, com profissionais que analisam todas as possibilidades e o custo-benefício de cada medida.

Que a ressurreição de Cristo traga luz à sua vida e renove suas energias. Feliz Páscoa! ❤️✨
09/04/2023

Que a ressurreição de Cristo traga luz à sua vida e renove suas energias. Feliz Páscoa! ❤️✨

Se o empregado que tem depressão foi demitido, o empregado deve analisar o motivo apresentado pela empresa para a dispen...
13/03/2023

Se o empregado que tem depressão foi demitido, o empregado deve analisar o motivo apresentado pela empresa para a dispensa.

Inclusive, no momento da demissão, o empregado pode colocar qualquer tipo de ressalva no seu termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).

Se você foi demitido e se sente injustiçado, não deixe de utilizar o campo “ressalva” do TRCT para demonstrar toda sua indignação.

O campo tem mais ou menos essa identif**ação como na imagem!
Após ser demitido, o empregado deve contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho, para entender quais são seus direitos em razão de sofrer de depressão.

Em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz.

Um advogado especialista será capaz de analisar a documentação em detalhes e entender a viabilidade de um pedido relacionado à demissão do empregado que tem depressão.

Falaremos mais adiante sobre a documentação necessária para comprovar que a depressão decorreu do trabalho, certo?

Nicolau José Gravina, nº 1749, Curitiba-PR
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A “superprioridade” dos idosos.Não é novidade que os idosos gozam de certas preferências. O Estatuto do Idoso, diploma l...
07/03/2023

A “superprioridade” dos idosos.
Não é novidade que os idosos gozam de certas preferências. O Estatuto do Idoso, diploma legal que entrou em vigor no ano de 2003 (Lei nº 10.741), assegurou uma série de justos direitos aos indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos.

Dentre os benefícios concedidos pela Lei, destacam-se o atendimento preferencial imediato e individualizado nos estabelecimentos de prestação de serviços, púbicos e privados; a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, incluindo fornecimento de medicamentos; a prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda; a prioridade na tramitação dos processos judiciais; entre outros.

Pois bem. Após treze anos de vigência da Lei nº 10.741, foi possível verif**ar uma melhora na qualidade de vida dos idosos e, como consequência, o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Com amparo nessas circunstâncias, o legislador, no dia 12 de julho de 2017, editou a Lei nº 13.466, para acrescentar ao Estatuto do Idoso uma nova subdivisão contemplando pessoas que já ultrapassaram os 80 anos. Para essas, surgiram as “superprioridades”, ou “prioridades das prioridades”.

A partir desta data pessoas com 80 (oitenta) anos ou mais terão prioridade até mesmo em relação aos outros idosos (que tenham entre 60 e 80 anos). A nova lei prevê que os idosos “mais velhos” terão preferência no atendimento à saúde, exceto em casos de emergência, e na tramitação dos processos judiciais.

Vale lembrar que aqueles que têm 60 anos ou mais continuam sendo considerados idosos, para todos os efeitos da lei e, portanto, permanecem gozando de todas as prioridades conferidas no Estatuto do Idoso. Contudo, os idosos com mais de 80 anos terão prioridade ainda maior
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O artigo 442-A da CLT prevê expressamente que, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego...
02/03/2023

O artigo 442-A da CLT prevê expressamente que, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Esse artigo foi incluído em 2008, com o intuito de incentivar e tornar mais acessível a contratação de pessoas mais jovens ao mercado de trabalho, pois antes não havia um limite estabelecido pela lei.

Todavia, sabemos que, infelizmente, nem sempre a lei é respeitada. Sendo assim, caso você tenha conhecimento de que determinada empresa não está seguindo a lei com relação a esse limite temporal, poderá denunciar essa situação perante o Ministério do Trabalho, inclusive de forma anônima, e a empresa poderá vir a ser penalizada.

Cabe salientar que o assunto é um tanto quanto polêmico, pois traz à luz algumas problemáticas. De um lado, o empregador, por ser responsável pelo risco do negócio, se vê no direito de escolher os candidatos que apresentarem as melhores qualif**ações para o cargo vago; de outro, o candidato que, por não possuir a experiência exigida, se vê impossibilitado de entrar no mercado de trabalho e demonstrar sua capacidade profissional.

Diante disso, f**a a reflexão! .
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Locomoção é um direito do trabalhador 🚌Conforme a legislação, o vale-transporte "não tem natureza salarial, nem se incor...
01/03/2023

Locomoção é um direito do trabalhador 🚌
Conforme a legislação, o vale-transporte "não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos" (artigo 2º da Lei 7.418/1985 Também de acordo com a mesma lei, o cálculo do valor do benefício deve ser realizado de acordo com o percurso residência-trabalho e vice-versa, não havendo distância mínima para o recebimento.
Quando fornecido em dinheiro, o benefício destinado à locomoção não tem natureza salarial e não se configura como rendimento tributável do trabalhador. Artigo 2º da Lei 7.418/1985. CNJ. .
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28/02/2023

A sua aposentadoria foi negada por falta de tempo de contribuição?

Neste vídeo listamos os motivos mais comuns que levam o INSS a negar o seu benefício.

Se esse for o seu caso, busque por um especialista para corrigir eventuais erros e melhorar o valor da sua aposentadoria!

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário básico do trabalhador. A título exemplif**ativo vamos calcular ...
15/02/2023

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário básico do trabalhador. A título exemplif**ativo vamos calcular o valor do adicional de insalubridade com base no valor do salário mínimo de 2023, definido em R$ 1.302,00.
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Oportunidade de trabalho presencial para estagiário de Direito.Período: 13:00 às 17:00.Envie o seu currículo para o e-ma...
19/01/2023

Oportunidade de trabalho presencial para estagiário de Direito.
Período: 13:00 às 17:00.

Envie o seu currículo para o e-mail:
[email protected]

Entraremos em contato com os candidatos para agendar as entrevistas.

Boa sorte! 🍀👍🏻

16/02/2022

Quarta-feira é dia de publicação do blog do escritório!
Tema de hoje: REGRA DE TRANSIÇÃO 2022 - APOSENTADORIA POR IDADE PROGRESSIVA.

Tirem suas dúvidas nos comentários, por e-mail ou WhatsApp!

piresesimaoadv.com.br/blog

Você conhece a Regra de Transição de Idade Progressiva? Esta Regra de Transição é um resquício da Aposentadoria por Temp...
16/02/2022

Você conhece a Regra de Transição de Idade Progressiva? Esta Regra de Transição é um resquício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, extinta na Reforma da Previdência em 2019.

Nesta regra existe uma idade mínima a ser cumprida para o segurado conseguir se aposentar, que aumenta ao passar dos anos até que seja atingida a idade final (62 anos de idade para mulher e 65 anos para homem).

No ano de 2022, para você se aposentar na Regra de Transição de Idade Progressiva, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homens
• 35 anos de tempo de contribuição;
• 62 anos e 6 meses de idade;

Mulheres
• 30 anos de tempo de contribuição;
• 57 anos e 6 meses de idade.

Na publicação do nosso blog (piresesimaoadv.com.br/blog) explicamos a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição para 2022, entre elas há a REGRA DE TRANSIÇÃO POR IDADE PROGRESSIVA, vale a pena conferir.

Gostaram dessas informações? Possui alguma dúvida? Então escreve para gente nos comentários, por e-mail ou WhatsApp, que será um prazer responder!

Compartilhe-as nas suas redes sociais e ajude seus amigos!

Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.

Como ficou a regra dos pontos em 2022 para quem deseja se aposentar?Inicialmente é importante ressaltar que as Regras de...
10/02/2022

Como ficou a regra dos pontos em 2022 para quem deseja se aposentar?

Inicialmente é importante ressaltar que as Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Se você conseguiu preencher o requerido pelas aposentadorias até esta data, você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas.

Entre as regras de transição, é possível se aposentar com a regra dos pontos: somatória da idade e do tempo de contribuição.

Para homens é necessária a somatória de 99 pontos, enquanto para mulheres a somatória de 89 de pontos.

Na publicação do blog do escritório (piresesimaoadv.com.br/blog), foi elaborada uma tabela do aumento progressivo dos pontos ao passar dos anos, vale a pena conferir!

Gostaram dessas informações? Possui alguma dúvida? Então escreve para gente nos comentários, por e-mail ou WhatsApp, que será um prazer responder!

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Advogada Stephanie Simão OAB-PR 88.900.

Para inaugurar as publicações no blog do escritório deste ano, resolvemos escrever sobre o reajuste dos benefícios previ...
02/02/2022

Para inaugurar as publicações no blog do escritório deste ano, resolvemos escrever sobre o reajuste dos benefícios previdenciários e apresentar a nova tabela de contribuições do INSS.

As tabelas demonstram a faixa salarial e alíquotas para cada tipo de segurado: os empregados CLT, domésticos, avulsos, autônomos, MEI, rurais e facultativos.

Em nossa publicação no blog do escritório (piresesimaoadv.com.br/blog), detalhamos as contribuições para cada tipo de segurado, vale a pena conferir na íntegra!

Gostaram dessas informações? Possui alguma dúvida? Então escreve para gente nos comentários, por e-mail ou WhatsApp, que será um prazer responder!

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