Advocacia Elonize Guimarães

Advocacia Elonize Guimarães Direito Imobiliário - Direito Civil - Direito das Famílias Direito Imobiliário

01/06/2026

Essa é uma das perguntas mais comuns e mais geradoras de conflito entre inquilino e proprietário.

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o proprietário é responsável por entregar o imóvel em condições de uso e responder por vícios e defeitos anteriores à locação. Isso inclui: problemas estruturais, infiltrações decorrentes da estrutura, defeitos elétricos ou hidráulicos preexistentes, telhados, laje, encanamento interno e, sim, fechaduras e mecanismos de segurança do imóvel.

O inquilino, por sua vez, deve zelar pelo imóvel e realizar reparos decorrentes do uso normal. Isso significa: trocar lâmpadas e interruptores, limpar calhas e caixa de gordura, manter jardins e áreas externas de uso privativo, e reparar danos causados por mau uso (bater o portão com força, forçar a fechadura, negligência).

Mas aqui está o problema: a maioria dos conflitos acontece porque não há prova do estado anterior do imóvel. Você diz que o portão já estava ruim. O proprietário diz que estava perfeito. Quem tem razão?

A resposta está em um único documento: o Laudo de Vistoria de Entrada. Ele é a prova legal do estado exato em que a propriedade foi entregue. Sem ele, você está vulnerável.

Se você está em conflito sobre responsabilidade de reparo AGORA, procure orientação jurídica antes de descontar aluguel ou deixar de pagar. Cada caso é único, e a interpretação de “uso normal” pode variar conforme o estado, o ttipo de imóvel e o contrato.

Salve este post para não esquecer na sua próxima locação e compartilhe com quem precisa saber disso.

Depende, mas você está correndo um risco que a maioria não vê.Sem o registro em cartório, o imóvel continua legalmente n...
28/05/2026

Depende, mas você está correndo um risco que a maioria não vê.

Sem o registro em cartório, o imóvel continua legalmente no nome do vendedor original. Isso significa: você não consegue vender, não consegue financiar, não consegue deixar de herança com segurança, e se o vendedor morrer ou tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado. Você mora há 15 anos, mas não é o dono legal.

A boa notícia: existe um instrumento jurídico chamado usucapião que permite reconhecer sua propriedade justamente nessa situação. Ele funciona assim: se você ocupou o imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono por um período determinado, a lei reconhece seu direito à propriedade, mesmo sem contrato registrado.

Existem duas modalidades principais:

O usucapião extraordinário exige 10 anos de posse contínua e pacífica. O usucapião ordinário exige apenas 5 anos, mas você precisa ter um “justo título” (como um contrato de compra e venda) e boa-fé.

No seu caso, com 15 anos e contrato, você está em posição muito forte para o ordinário. Mas atenção: não é automático. Você precisa comprovar tudo isso judicialmente. Isso significa: processo, custos, prazos (geralmente 1 a 2 anos), e documentação robusta. Quanto mais documentação você tiver, mais rápido e seguro é o processo. Quanto menos, mais tempo leva e maior o risco de impugnação.

Se você está nessa situação, não deixe passar mais tempo. Cada ano que passa fortalece seu direito, mas também aumenta o risco de complicações (morte do vendedor, dívidas, ações judiciais). Procure orientação jurídica agora para analisar seu caso específico, reunir a documentação e iniciar o processo de regularização.

Você merece segurança jurídica no imóvel onde você vive, se ainda ficou com dúvida, me chame agora que eu te ajudo!

26/05/2026

O Código Civil (art. 1.647) é claro: um cônjuge não pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real bens imóveis. Vender, hipotecar ou comprometer um imóvel sem a assinatura do cônjuge pode gerar nulidade do ato e discussão judicial.

A exceção: o regime de separação absoluta de bens, nesse caso, a outorga conjugal não é exigida.

Antes de assinar qualquer negócio imobiliário:

- Verifique o regime de bens do casamento;
- Confirme se há necessidade de outorga conjugal;
- Não trate a assinatura do cônjuge como formalidade, ela pode ser decisiva para a validade do negócio.

Um detalhe ignorado pode custar uma transação inteira.

Se você lida com compra, venda ou financiamento de imóveis, esse é um cuidado que não pode ser negligenciado, me chame!

Existem pais que só lembram que tem filho quando chega notificação.📌 Que só aparecem quando são cobrados.📌 Que só pagam ...
04/05/2026

Existem pais que só lembram que tem filho quando chega notificação.

📌 Que só aparecem quando são cobrados.
📌 Que só pagam quando existe risco de bloqueio.
📌 Que confundem obrigação judicial com responsabilidade paterna.

Mas a verdade é simples: presença não se impõe por sentença.

A Justiça existe para garantir direitos, não para ensinar o básico.

❌ Quem precisa de processo para exercer o mínimo, já falhou.

Se você está passando por uma situação assim, saiba que existem caminhos legais para proteger você e seu filho.

💬 Me acompanhe para mais conteúdos sobre direito de família e, conte comigo no direct.

27/04/2026

No casamento, o regime de bens é definido no momento da formalização (art. 1.639 do Código Civil), trazendo previsibilidade sobre a divisão patrimonial. Já na união estável, embora também gere efeitos legais (art. 1.725), muitas vezes é necessário comprovar sua existência, duração e até os bens adquiridos durante a relação.

Na prática, isso pode gerar insegurança jurídica, especialmente em casos de separação ou disputa patrimonial.

Por isso, a formalização da união estável e o planejamento patrimonial são essenciais para evitar conflitos futuros e garantir direitos.

Quer se proteger e entender melhor seus direitos? Me acompanhe por aqui para mais conteúdos e, se precisar de orientação, me chame no direct agora mesmo!

21/04/2026

Parece uma oportunidade, mas sem os cuidados certos, você pode perder todo o dinheiro investido, e ainda ficar preso a um imóvel que não consegue vender.

Sem inventário finalizado, o imóvel ainda está no nome de quem faleceu, ou seja: sem escritura, sem registro e sem transferência legal. Você paga, mas não tem segurança jurídica. Não consegue financiar, vender e ainda corre o risco do bem ser penhorado por dívidas.

Além disso, débitos (IPTU, condomínio, financiamento) podem recair sobre o imóvel, e a falta de acordo entre herdeiros pode travar a venda por tempo indeterminado.

Por isso, antes de fechar negócio:

• Verifique se o inventário está concluído;
• Confirme a autorização de todos os herdeiros;
• Analise débitos e possíveis ações judiciais;
• Exija toda a documentação atualizada.

Segurança jurídica não é detalhe, é o que protege o seu investimento.

Para evitar prejuízos na compra de imóveis, a orientação jurídica antes de assinar faz toda a diferença.

A paternidade não autoriza invasões, controle ou comportamentos abusivos na vida da mãe. O direito do pai é de conviver ...
15/04/2026

A paternidade não autoriza invasões, controle ou comportamentos abusivos na vida da mãe. O direito do pai é de conviver com o filho, e não de interferir na sua rotina.

Na prática, é comum que esse limite seja ultrapassado, mas isso pode gerar prejuízos emocionais e afetar diretamente o bem-estar da criança.

Se há insistência, comunicação agressiva ou desrespeito aos limites, existem medidas legais que podem ser adotadas, como: medida protetiva iu até mesmo a guarda unilateral.

Respeito aos limites também é cuidado com a criança.

Se você está passando por essa situação, a orientação jurídica é essencial para proteger você e seu filho.

Comprar um imóvel pode trazer uma surpresa: dívidas de condomínio do antigo proprietário. Pelo Código Civil (art. 1.345)...
13/04/2026

Comprar um imóvel pode trazer uma surpresa: dívidas de condomínio do antigo proprietário.

Pelo Código Civil (art. 1.345), a responsabilidade é solidária: o condomínio pode cobrar do vendedor ou do comprador, mas geralmente cobra de quem acabou de adquirir o bem.

Isso inclui tudo: taxas atrasadas, multas, juros, cobranças e até ações judiciais. Na prática, você pode pagar caro no imóvel e ainda herdar uma dívida alta, sendo até impedido de vender antes de quitar.

Existe exceção, se você não sabia da dívida e ela foi omitida, mas isso exige prova e processo judicial, ou seja, caro, demorado e incerto.

Por isso, o segredo é a PREVENÇÃO:

Antes de ASSINAR:

• Peça a Certidão de Débitos Condominiais
• Verifique se está atualizada (últimos 30 dias)
• Confira se existem multas ou taxas extras (fundo de reserva, obras, etc.)
• Exija comprovantes de pagamento
• Analise as regras do condomínio

Antes de FECHAR:

• Solicite uma nova certidão atualizada (2–3 dias antes)
• Confirme a quitação de todos os débitos
• Se houver pendência, retenha parte do valor
• Não assine com dívidas em aberto
• Deixe no contrato que o vendedor é responsável por quitar tudo

Por isso, se você quer comprar um imóvel com segurança e evitar prejuízos, a orientação jurídica antes da assinatura faz toda a diferença.

20/12/2024
Idosos (65 anos ou mais): Podem solicitar o BPC aqueles que não recebem nenhum outro benefício da seguridade social e qu...
07/10/2024

Idosos (65 anos ou mais): Podem solicitar o BPC aqueles que não recebem nenhum outro benefício da seguridade social e que vivem em situação de baixa renda. A renda per capita da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo.

Pessoas com Deficiência: Podem requerer o BPC aqueles que têm alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que dificulte sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Também é necessário atender ao critério de baixa renda.

Não é Necessário Contribuir ao INSS: Diferente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. É uma ajuda oferecida pelo governo para garantir uma vida mais digna aos que mais precisam.

Endereço

Rua Humberto De Campos 973
Curitiba, PR
82120410

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5541991230012

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Elonize Guimarães posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Elonize Guimarães:

Compartilhar