01/06/2026
Essa é uma das perguntas mais comuns e mais geradoras de conflito entre inquilino e proprietário.
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o proprietário é responsável por entregar o imóvel em condições de uso e responder por vícios e defeitos anteriores à locação. Isso inclui: problemas estruturais, infiltrações decorrentes da estrutura, defeitos elétricos ou hidráulicos preexistentes, telhados, laje, encanamento interno e, sim, fechaduras e mecanismos de segurança do imóvel.
O inquilino, por sua vez, deve zelar pelo imóvel e realizar reparos decorrentes do uso normal. Isso significa: trocar lâmpadas e interruptores, limpar calhas e caixa de gordura, manter jardins e áreas externas de uso privativo, e reparar danos causados por mau uso (bater o portão com força, forçar a fechadura, negligência).
Mas aqui está o problema: a maioria dos conflitos acontece porque não há prova do estado anterior do imóvel. Você diz que o portão já estava ruim. O proprietário diz que estava perfeito. Quem tem razão?
A resposta está em um único documento: o Laudo de Vistoria de Entrada. Ele é a prova legal do estado exato em que a propriedade foi entregue. Sem ele, você está vulnerável.
Se você está em conflito sobre responsabilidade de reparo AGORA, procure orientação jurídica antes de descontar aluguel ou deixar de pagar. Cada caso é único, e a interpretação de “uso normal” pode variar conforme o estado, o ttipo de imóvel e o contrato.
Salve este post para não esquecer na sua próxima locação e compartilhe com quem precisa saber disso.