15/01/2019
RESÍDUO TRIBUTÁRIO
Posted: 14 Jan 2019 12:04 PM PST
CNI contesta redução de percentual de ressarcimento ao exportador no Reintegra
Uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), na parte em que permite ao Poder Executivo manejar livremente o percentual de ressarcimento ao exportador dentro dos limites da banda legal (0,1% a 3%).
Na ação direta de inconstitucionalidade, a CNI sustenta que os limites previstos na Lei 13.043/2014, que reinstituiu o Reintegra com o propósito de devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, estão sendo reduzidos por sucessivos decretos, impedindo que os exportadores tenham acesso ao limite máximo de 3%.
Para a entidade, embora tenha o poder de calibrar o percentual de apuração do crédito do regime, o Poder Executivo não pode reduzi-lo discricionariamente e sem justif**ativa relevante – como já fez em três oportunidades até agora –, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da não-exportação de tributos, da livre iniciativa e da livre concorrência, da proporcionalidade e da vedação do retrocesso socioeconômico.
Na ação, a CNI assinala que, segundo as regras do regime, a pessoa jurídica exportadora pode apropriar um crédito fiscal calculado sobre a receita auferida com suas exportações, o qual poderá ser, a critério do exportador, compensado com tributos federais ou ressarcido em pecúnia. O crédito é apurado mediante aplicação, sobre a receita de exportação, de um percentual a ser fixado pelo Poder Executivo, dentro de uma banda legal de 0,1% a 3%.
Ainda de acordo com a confederação, o Decreto 8.415/2015 fixou o percentual em 3%, excepcionando-o apenas nos primeiros anos de vigência do regime, nos quais vigorariam percentuais progressivos de 1% e 2%, mas já foi modif**ado três vezes, fazendo “letra morta do percentual geral de 3% ainda previsto no caput do artigo 2º, que restou ‘para sempre’ excepcionado pelo novo percentual de 0,1%”.
A CNI argumenta que o próprio governo federal admitiu que a mais recente redução do percentual do Reintegra, promovida pelo Decreto 9.393/2018, teve a finalidade de compensar perdas de arrecadação decorrentes da desoneração tributária do óleo diesel após a greve dos caminhoneiros. A entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 22 da Lei 13.043/2014, para que o crédito do Reintegra seja apurado mediante percentual estabelecido pelo Poder Executivo, o qual, uma vez fixado, não poderá ser reduzido discricionariamente.
A CNI pede liminar para que, até o julgamento definitivo da ação, seja afastada interpretação do artigo 22 da Lei 13.043/2014 que autorize o Poder Executivo a reduzir discricionariamente os percentuais de apuração do crédito do Reintegra. No mérito. pede que seja julgada procedente a ADI para excluir essa interpretação, reconhecendo, por arrastamento, a inconstitucionalidade dos Decretos 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018.
Presidência
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, verificou que o caso não apresenta urgência que autorize a atuação da Presidência durante o período de recesso judiciário (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF) e determinou o encaminhamento do processo ao relator, ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 6.055
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2019, 18h15
https://www.conjur.com.br/2019-jan-12/cni-contesta-reducao-ressarcimento-exportador-reintegra
Segunda semana de janeiro tem superávit de US$ 1,766 bilhão na balança comercial brasileira
Posted: 14 Jan 2019 12:02 PM PST
Segunda semana de janeiro tem superávit de US$ 1,766 bilhão na balança comercial brasileira
No mês, saldo do comércio exterior do país já é positivo em US$ 3,611 bilhões
Brasília (14 de janeiro) - Na segunda semana de janeiro, a balança comercial brasileira teve saldo positivo de US$ 1,766 bilhão. Este foi o resultado das exportações no valor de US$ 5,406 bilhões, menos as importações registradas no período, que foram de US$ 3,640 bilhões. No mês, as vendas externas somam US$ 9,224 bilhões e as compras no exterior chegam a US$ 5,613 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,611 bilhões.
Confira aqui os dados completos da balança comercial
A média das exportações da segunda semana chegou a US$ 1,081 bilhão, o que representa 15,1% menos que a média de US$ 1,273 da primeira semana, em razão da queda nas exportações de produtos básicos (-45,2%, por conta de petróleo em bruto, minério de ferro, farelo de soja, minério de cobre, carnes de frango e bovina, fumo em folhas) e de semimanufaturados (-23,7%, em razão de ferro-ligas, celulose, ouro em formas semimanufaturadas, produtos semimanufaturados de ferro ou aço, catodos de cobre, açúcar em bruto).
Por outro lado, cresceram as vendas de produtos manufaturados (46,1%, por conta, principalmente, de plataforma de extração de petróleo, máquinas e aparelhos para terraplanagem, tubos flexíveis de ferro ou aço, tubos de ferro fundido, suco de laranja não congelado, óleos combustíveis).
Nas importações, houve crescimento de 10,7%, sobre igual período comparativo (média da segunda semana, US$ 728 milhões sobre a média da primeira semana, US$ 657,7 milhões), explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrif**antes, equipamentos mecânicos, automóveis e partes, adubos e fertilizantes, borracha, plásticos e obras.
Mês
Nas exportações, comparadas as médias até a segunda semana de janeiro de 2019 (US$ 1,153 bilhão) com a média de janeiro de 2018 (US$ 774 milhões), houve crescimento de 49% em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: manufaturados (67,6%, por conta de plataforma de extração de petróleo, aviões, gasolina, laminados planos de ferro ou aço, óleos combustíveis, veículos de carga), básicos (49,2%, por conta, principalmente, de petróleo em bruto, minério de ferro, milho em grão, soja em grão, farelo de soja, algodão em bruto) e semimanufaturados (29,6%, em função de produtos semimanufaturados de ferro ou aço, celulose, ouro em formas semimanufaturadas, ferro-ligas, catodos de cobre, ferro fundido).
Em relação a dezembro de 2018, houve crescimento de 17,9%, em virtude do aumento nas vendas das três categorias de produtos: manufaturados (36,7%), semimanufaturados (16,5%) e básicos (4,6%). Nas importações, a média diária até a segunda semana de janeiro de 2019 (US$ 701,7 milhões) ficou 8,7% acima da média de janeiro de 2018 (US$ 645,6 milhões). Aumentaram os gastos, principalmente, com adubos e fertilizantes (67,8%), alumínio e suas obras (42,5%), químicos orgânicos e inorgânicos (31,4%), plásticos e obras (20,3%) e equipamentos eletroeletrônicos (11,8%). Sobre dezembro de 2018, as importações cresceram 8,6% em função de equipamentos eletroeletrônicos (52,9%), plásticos e obras (47,7%), químicos orgânicos e inorgânicos (36,9%), veículos automóveis e partes (13,2%) e equipamentos mecânicos (12%).
http://www.mdic.gov.br/index.php/noticias/3789-segunda-semana-de-janeiro-tem-superavit-de-us-1-766-bilhao-na-balanca-comercial-brasileira
Uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), na parte em que permite ao Poder Executivo manejar livremente o...