Santos & Santos Advogados Associados

Santos & Santos Advogados Associados ⚖️ Consultoria Jurídica em Curitiba - Paraná
Cível | Comercial | Família | Trabalhista
Tradição e Confiabilidade desde 1972
ADVOG | S&SAA

Desde 1972, com o início das atividades jurídicas pelo Dr. Anisio dos Santos, o escritório SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (S&SAA) presta assistência e consultoria nas diversas áreas do direito.


:: VISÃO

Fazer o direito e a justiça acessíveis para todos e com isto contribuir com o aprimoramento da sociedade.


:: MISSÃO

Realização do atendimento preventivo e contencioso, nas diversas áre

as jurídicas, observando a filosofia de valorização do cliente e suas necessidades, tratando cada caso e processo individualmente e com a importância que ele merece.


:: VALORES

Prestação de serviços de alta qualidade, com lealdade, comprometimento, integridade e honestidade

Está recebendo cobranças?Conheça 3 métodos que não são permitidos:1. Ameaças e intimidações: credores não têm o direito ...
21/03/2026

Está recebendo cobranças?

Conheça 3 métodos que não são permitidos:

1. Ameaças e intimidações: credores não têm o direito de ameaçar ou usar de táticas intimidadoras para que você pague sua dívida. Todos merecem ser tratados com respeito.
2. Divulgação pública: expôr sua dívida a terceiros ou tornar a situação pública é estritamente proibido. Sua situação financeira é privada e deve ser tratada como tal.
3. Cobranças em horários inapropriados: receber ligações fora do horário comercial ou em momentos que você já solicitou que não fossem feitas também é uma prática irregular.

Se você está enfrentando qualquer uma dessas situações, não deixe de agir!

Busque ajuda profissional especializada na área jurídica para se informar e proteger. Não permita que ultrapassem os limites!

O contrato de compra e venda de um imóvel traz maior segurança no seu cumprimento quando apresentados alguns dados essen...
18/03/2026

O contrato de compra e venda de um imóvel traz maior segurança no seu cumprimento quando apresentados alguns dados essenciais durante o seu preparo.

São eles:

1 – A identificação das partes juntamente com o endereço completo, telefone e e-mail atualizados;

2 – A matrícula atualizada do imóvel e o cartório onde a propriedade está registrada;

3 – Certidões negativas do vendedor;

4 – Datas e formas de pagamento;

5 – Determinação da data de entrega das chaves;

6 – Fixação de prazo para a assinatura da escritura pública a ser feita pelo vendedor;

7 – Cláusula de irrevogabilidade, ou seja, impossibilidade de desistir do negócio;

8 – Testemunhas;

9 – Assinatura.

Tais elementos não se confundem com as previsões legais, como a capacidade dos contratantes, a forma prescrita e não defesa em lei, além de ser lícito, possível, determinável e economicamente apreciável.

Levantar todos os documentos do imóvel e do vendedor diminuem os riscos do negócio, já que pode ser constatada a existência de débitos fiscais ou judiciais que comprometam a aquisição do bem.

Lembre-se: o que garante a propriedade do imóvel não é o contrato de compra e venda, e sim o registro na matrícula do imóvel através da escritura pública.

A escritura pública valida a compra e venda, sendo obrigatória para os negócios que superam a quantia de 30 salários mínimos.

Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para o levantamento dos documentos e elaboração do contrato trará mais segurança ao negócio!

Juros abusivos, infelizmente, podem levar muitas pessoas a se endividarem e  a terem problemas financeiros!Mas saiba que...
22/02/2026

Juros abusivos, infelizmente, podem levar muitas pessoas a se endividarem e a terem problemas financeiros!

Mas saiba que é possível se livrar dessa situação por meio da Ação Revisional de Contrato.

Esse é um procedimento judicial que visa rever os termos de um contrato, como juros, multas e cláusulas abusivas, a fim de torná-lo mais justo e equilibrado.

Assim, é possível reduzir os valores das parcelas, evitar a cobrança de juros injustos e, até mesmo, obter a restituição de valores pagos indevidamente.

Para isso, é importante contar com um profissional capaz de avaliar o documento contratual e prestar orientação a respeito dos melhores caminhos a seguir.

Não se endivide com juros abusivos! Se você está passando por essa situação, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor!

Presentes dados durante o relacionamento entram na partilha de bens no processo de divórcio?Acompanhe para descobrir!Pre...
17/02/2026

Presentes dados durante o relacionamento entram na partilha de bens no processo de divórcio?

Acompanhe para descobrir!

Presentear é uma doação, ou seja, um ato de carinho de generosidade, não um bem adquirido pela outra parte.

Assim, no regime de comunhão parcial os bens são divididos, mas as doações não.

Porém, se o cônjuge disser que o presente deve ser partilhado, é o momento de apresentar provas!

Fotos, vídeos e até testemunhas do momento podem provar que aquele era um presente recebido e não um bem do casal.

Portanto, se você recebeu um presente ele é seu e não precisa partilhá-lo! Mas talvez terá que provar isso no processo de divórcio.

Quer entender melhor como a lei se aplica à sua situação?

Consulte uma equipe especializada em direito de família!

Sim, é possível fazer o reconhecimento de união estável após a morte de.um dos companheiros!No entanto, só haverá valida...
16/02/2026

Sim, é possível fazer o reconhecimento de união estável após a morte de.
um dos companheiros!

No entanto, só haverá validade se o processo for realizado dentro do inventário extrajudicial.

Para o reconhecimento após a morte, é necessário comprovar a existência da união em vida - via comprovante de residência conjunta, testemunhas, fotos, entre outros.

O procedimento é feito diretamente no cartório de registro civil, sendo muito benéfico para as partes, já que o judiciário costuma ser demorado.

Caso tenha dúvidas a respeito do tema, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

No universo trabalhista, os processos judiciais podem seguir diferentes ritos processuais, definidos principalmente pelo...
30/01/2026

No universo trabalhista, os processos judiciais podem seguir diferentes ritos processuais, definidos principalmente pelo valor da causa.

Cada rito possui características próprias que influenciam na celeridade e no formato do julgamento.

São eles:

1 – Rito sumário:

Esse rito aplica-se a causas com valor de até dois salários mínimos.

Ele é o menos utilizado e tem como objetivo acelerar o processo.

Nesse caso, as decisões não permitem recurso, exceto quando envolvem questões relacionadas à Constituição, nas quais é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

2 – Rito sumaríssimo:

Esse rito aplica-se a causas cujo valor está entre dois e 40 salários mínimos.

Focado na celeridade e na efetividade, tem como objetivo simplificar o processo e reduzir formalidades.

Ele não contempla demandas que envolvam a administração pública direta (União, Estados, Municípios), autarquias e fundações.

No entanto, é permitido para sociedades de economia mista e empresas públicas.

3 – Rito ordinário:

Esse rito aplica-se a causas cujo valor exceda quarenta salários mínimos.

Ele é o mais comum e permite um maior aprofundamento do caso.

Esse rito é indicado para questões mais complexas e, ao contrário do rito sumaríssimo, admite demandas contra a administração pública direta.

As partes têm mais tempo para apresentar provas e testemunhas, o que pode resultar em um processo mais demorado, porém mais detalhado.

Entender os diferentes tipos de processos na Justiça do Trabalho é essencial para quem busca seus direitos.

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O reconhecimento de firma é o procedimento pelo qual um cartório atesta a autenticidade da assinatura em um documento, c...
29/01/2026

O reconhecimento de firma é o procedimento pelo qual um cartório atesta a autenticidade da assinatura em um documento, conferindo maior segurança jurídica ao contrato.

Essa prática visa garantir que as partes envolvidas realmente assinaram o documento, o que pode ser importante em situações que exigem comprovação formal.

Embora o reconhecimento de firma não seja estritamente obrigatório para contratos de prestação de serviços, a sua utilização é altamente recomendada.

Isso se deve ao fato de que, em caso de litígios ou discussões judiciais, a presença do reconhecimento de firma pode facilitar a validação das assinaturas e, consequentemente, a execução do contrato.

Assim, as partes não poderão contestar que assinaram o documento, o que reforça a segurança jurídica da transação.

Além disso, é importante destacar que diferentes tipos de contratos podem ter exigências específicas quanto ao reconhecimento de firma, dependendo da legislação local ou das práticas do setor.

Por isso, antes de tudo, consulte um advogado especializado.

Ele pode oferecer orientações personalizadas, ajudando a entender melhor a necessidade do reconhecimento de firma em casos específicos e a melhor forma de proteger seus interesses.

Quer saber mais sobre o tema?

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Hoje, recordamos uma luta vital para a sociedade: o combate ao trabalho escravo.Essa prática, infelizmente ainda present...
28/01/2026

Hoje, recordamos uma luta vital para a sociedade: o combate ao trabalho escravo.

Essa prática, infelizmente ainda presente, tira a dignidade de milhares de indivíduos ao redor do mundo e é por isso que devemos nos atentar aos direitos humanos.

Informar-se é o primeiro passo para mudar essa realidade. Conheça seus direitos e as leis que protegem os trabalhadores.

Se você ou alguém que conhece está em uma situação de vulnerabilidade, não hesite em buscar ajuda especializada.

Nunca se cale. Juntos, podemos criar um mundo mais justo para todos.

Hoje marca um momento solene da história, onde recordamos milhões de vidas inocentes perdidas no holocausto devido à int...
27/01/2026

Hoje marca um momento solene da história, onde recordamos milhões de vidas inocentes perdidas no holocausto devido à intolerância e ao ódio.

O holocausto não é apenas um capítulo cruel do passado, mas um lembrete de que a humanidade deve sempre escolher o amor, compreensão e união sobre o preconceito.

Compreender a profundidade desse evento e seus impactos pode ser desafiador. Porém, é essencial para garantir que tais atrocidades nunca se repitam.

Se desejar compreender melhor os direitos humanos, as leis que protegem a todos nós e como podemos coexistir pacificamente, profissionais especializados podem orientar e esclarecer suas dúvidas.

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar...
26/01/2026

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização por dano moral?

A CLT, após a Reforma Trabalhista, reforçou o direito do trabalhador à dignidade, honra e imagem no ambiente profissional.

Veja exemplos de situações que podem gerar o dano moral:

• Assédio moral ou sexual.
• Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual.
• Acusações falsas ou constrangimentos públicos.
• Exposição indevida de informações pessoais.
• Dispensa vexatória ou humilhante.
• Cobranças abusivas ou ameaças no trabalho.

Para buscar seus direitos, é essencial reunir provas, como, por exemplo:

• Testemunhas.
• E-mails, mensagens, fotografias.
• Áudios ou vídeos.
• Relatórios médicos e/ou psicológicos.

Se você vive ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de conduta no trabalho, procure apoio jurídico e compartilhe este post.

Esse tipo de situação não pode ser ignorada!

Você sabia que ações irregulares na relação de trabalho podem ser consideradas fraude trabalhista?A fraude trabalhista o...
22/01/2026

Você sabia que ações irregulares na relação de trabalho podem ser consideradas fraude trabalhista?

A fraude trabalhista ocorre quando empregadores ou empregados agem de maneira deliberada para burlar a legislação trabalhista ou previdenciária, com o objetivo de obter vantagens indevidas ou reduzir custos.

Abaixo estão algumas situações que podem configurar fraude trabalhista:

1 – Por parte do empregador:

→ Contratar como PJ ou autônomo, quando há vínculo empregatício (CLT);

→ Não registrar o trabalhador em carteira;

→ Pagar "por fora" para reduzir encargos;

→ Fraudes no FGTS e INSS;

→ Simular dispensas ou falsificar documentos.

2 – Por parte do empregado:

→ Apresentar atestados falsos;

→ Simular acidentes de trabalho;

→ Alegar vínculo inexistente em reclamações trabalhistas;

→ Fazer acordos fraudulentos com o empregador.

Assim, tanto empregadores quanto empregados devem agir em conformidade com a legislação trabalhista para evitar fraudes e as penalidades associadas.

Quer saber mais sobre direito trabalhista?

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Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial?Leia este post!Para q...
21/01/2026

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial?

Leia este post!

Para que o inventário extrajudicial seja feito, são necessários os seguintes documentos:

1 – Do falecido:

→ Certidão de óbito;

→ RG e CPF;

→ Certidão de casamento ou declaração de união estável;

→ Testamento (se houver).

Caso haja testamento, será necessária a validação do juiz sucessório na ação de abertura do testamento.

2 – Dos herdeiros:

→ RG e CPF de todos;

→ Certidão de casamento ou declaração de união estável (se for o caso);

→ Regime de bens, caso seja cônjuge ou convivente do falecido;

→ Pacto antenupcial, se houver.

Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito extrajudicialmente se as questões de guarda, pensão e visitas já tiverem sido resolvidas judicialmente.

3 – Dos bens:

→ Imóveis: escritura, certidão de propriedade, IPTU e quitação;

→ Veículo: CRV e quitação do IPVA;

→ Contas bancárias e investimentos: extratos e comprovantes;

→ Certidões negativas;

→ Débitos municipais, estaduais e federais;

→ Imposto de renda.

5 – Outros documentos importantes:

→ Certidão negativa de testamento;

→ Procuração para o advogado.

Por isso, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental para tirar dúvidas e acompanhar o inventário extrajudicial.

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