Motta & Santos Sociedade de Advogadas

Motta & Santos Sociedade de Advogadas Escritório de advogadas, com atuação em todo o Brasil, fundado pelas sócias Kete Santos, atuante Escritório de advocacia e consultoria jurídica em Curitiba/PR.

Motta & Santos Sociedade de AdvogadasEm respeito as determinações do novo decreto municipal de prevenção da Covid 19 não...
15/03/2021

Motta & Santos Sociedade de Advogadas

Em respeito as determinações do novo decreto municipal de prevenção da Covid 19 não teremos atendimento presencial no escritório.

Estaremos atendendo pelos nossos canais: WhatsApp, Instagram e Facebook.

Estamos enfrentando um momento muito delicado que precisa do esforço de todos,
se todos nós colaborarmos mais cedo poderemos estarmos juntos novamente.

Se puder fique em casa.

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Este ano que passou trouxe muitos desafios, mas também serviu para nos lembrar que precisamos dar valor para aquilo que ...
24/12/2020

Este ano que passou trouxe muitos desafios, mas também serviu para nos lembrar que precisamos dar valor para aquilo que há de mais precioso: aqueles que amamos.

Neste ano, mais do que nunca, a época natalina não é sobre presentes, é sobre presença. Aquilo que podemos oferecer de mais importante aos outros é nossa atenção, nossa amizade verdadeira e nosso amor incondicional, mesmo que de forma virtual.

Que neste Natal possamos irradiar luz para aqueles que nos amamos, como estrelas que brilham no céu uns dos outros.

Que o Menino Jesus abençoe a todos nós!

Com carinho,

Erica Motta & Keteriane Santos
Motta & Santos Sociedade de Advogadas

Prezados clientes e amigos, informamos que o recesso forense do nosso escritório, será iniciado no dia 20/12/2020 e se e...
15/12/2020

Prezados clientes e amigos, informamos que o recesso forense do nosso escritório, será iniciado no dia 20/12/2020 e se estenderá até o dia 20/01/2021.

Durante esse período os processos judiciais estão suspensos até o dia 06/01/2021 e os prazos dos mesmos só retornam a contar e correr a partir do dia 20/01/2021.

Agradecemos a confiança de todos vocês durante esse ano peculiar de 2020.

Saudações,

Motta & Santos Sociedade de Advogadas

Contrato Individual de Trabalho.Quando se trata de uma relação de trabalho se estabelece um contrato entre as partes. O ...
30/09/2020

Contrato Individual de Trabalho.

Quando se trata de uma relação de trabalho se estabelece um contrato entre as partes.

O detentor de um elemento (dinheiro) solicita ao detentor de outro (força de trabalho) para que possa produzir determinado bem, que pode ser um produto ou serviço. Concretiza-se o contrato de trabalho

A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma flexibilização entre as tratativas empregado x empregador e com isso alguns acordos feito entre as partes desde que conste no contrato estão sendo reconhecidos.

A Lei prevê no artigo 442 da CLT que o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Isso quer dizer que o contrato de trabalho pode ser escrito e com cláusulas específicas (expresso) ou verbal e sem previsão especial das condições de trabalho (tácito).

Contudo estamos vivendo um momento atípico é muitas pessoas estão se sujeitando a algumas situações para ter ou manter um emprego.

Por mais que a reforma tenha validado alguns acordos entre empregado e empregador, os direitos dos trabalhadores instituídos na Constituição Federal através dos artigos 7º e 8º devem ser observados.

Existem direitos que são irrenunciáveis pois mais que o trabalhador se sujeite “abrir mão” deles para manter o emprego não é permitido.

Trabalhador quando for assinar um contrato de trabalho se tiver dúvidas procure um advogado de sua confiança para validar as cláusulas desse contrato.

O direito do trabalho foi criado para a proteção do trabalhador e um trabalho que só vise lucro desmedido não está cumprido sua função social, que é um dever do empregador.

11 de Agosto dia dos Advogados
11/08/2020

11 de Agosto dia dos Advogados

  .adv• • • • • •Demissão por acordo.O contrato de trabalho pode ser encerrado por 4 modalidades:1) Demissão pelo empreg...
08/07/2020

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Demissão por acordo.

O contrato de trabalho pode ser encerrado por 4 modalidades:

1) Demissão pelo empregador sem justa causa;

2) Demissão pelo empregador por justa causa;

3) A pedido pelo empregado e

4) Através de um acordo entre empregado e empregador.
Antes da reforma trabalhista em 2017 a modalidade “por acordo” não era reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
Ainda que não houvesse lei que permitisse o "acordo” na prática não eram raros os casos em que a empresa fazia o desligamento do empregado, depositava a multa de 40% e depois o empregado devolvia este valor ao empregador.
Configurando a chamada rescisão fraudulenta.
Nestes casos, se o Ministério do Trabalho apurasse que a rescisão foi feita de forma fraudulenta, além de aplicar multa para a empresa, poderia ainda determinar a devolução dos valores recebidos indevidamente.
Entretanto com a reforma trabalhista essa modalidade passou a ser legal. Com a inclusão do art. 484- A.
O novo artigo da CLT estabeleceu que no caso de desligamento por acordo serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%);

c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário proporcional);

d) Saque de 80% do saldo do FGTS;
e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

Na hora da demissão não fique com dúvidas procure a orientação de um advogado (a) de sua confiança.

05/06/2020

COMUNICADO: NÓS MUDAMOS
Quando fundamos o nosso escritório MTS ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA em novembro de 2017 éramos uma equipe de operadores de direito atuantes em diversas áreas do direito.
Após pouco mais de dois anos da nossa fundação, nossos membros evoluíram, revisitaram seus planos de vida e carreira e decidiram mudar.
Em 2020 mudamos a nossa identidade enquanto escritório de advocacia, agora somos MOTTA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADAS, decidimos focar nossa atuação no direito civil, do trabalho e previdenciário.
Também mudamos de endereço físico, saímos do local de fundação que era no 2º maior bairro de Curitiba, o Sítio Cercado, para o bairro Pinheirinho, na Rua Nicola Pellanda, 909, apenas 3km de distância do endereço anterior, buscando atender melhor nossos clientes e amigos.
Apesar dessas mudanças de membros do escritório, endereço, área de atuação, nós vamos manter os nossos endereços eletrônicos com a abreviação do nosso escritório, sempre poderá nos encontrar no Facebook e Instagram pela abreviação “mts.adv”.
Reforçamos que a nossa missão continua ser a de servir as pessoas e empresas da região sul de Curitiba/PR, com nossos serviços de suporte, consultoria e orientação jurídica.
Agradecemos toda confiança depositada em nós!
Atenciosamente,
Motta & Santos Sociedade de Advogadas

Endereço

Curitiba, PR

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