Betti & Schmidt - Advogados

Betti & Schmidt - Advogados Sociedade de Advogados com atuação nas áreas do Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Direit

Criado a partir de uma antiga idéia, e dando continuidade ao trabalho iniciado por Maria Valéria Russo Schmidt em 1993, o escritório BETTI & SCHMIDT ADVOGADOS foi (re)fundado em 2011, com a entrada dos sócios Luiz Felipe Russo Schmidt e Leonel Betti Jr.. Nossa atuação pauta-se pelo atendimento personalíssimo, célere e eficiente às necessidades do cliente, o que se viabiliza pela experiência de nos

sa equipe, aliada à uma cultura de constante estudo e atualização. Além disso, nosso escritório dispõe de moderna estrutura, que prima pela otimização profissional e segurança do cliente. Atuando nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor, a sociedade BETTI & SCHMIDT ADVOGADOS está registrada na OAB/PR sob nº 2.679.

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor e suas penalidades começaram a ser aplicadas desde 1º de agosto de 202...
04/11/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor e suas penalidades começaram a ser aplicadas desde 1º de agosto de 2021.

O que poucas pessoas sabem é que essa lei pode gerar vários impactos na área da saúde. Dentre eles podemos destacar os seguintes:

* Obrigatoriedade da autorização dos usuários para o uso dos dados (consentimento);
* Ampliação do conceito de dados (dados sensíveis);
* Aumento da proteção dos dados por terceiros (criptografia);
* Possibilidade de os usuários acessarem os dados (segurança e transparência);
* Direito pessoal de corrigir, atualizar ou modif**ar os dados (privacidade e liberdade de expressão).

A LGPD veio para deixar claro que o paciente é o único proprietário dos seus dados pessoais, e isso traz consigo um desafio ainda maior na implementação.

Se você precisa de suporte jurídico para implementar a LGPD na sua empresa, conheça mais sobre nós clicando no link na Bio.

Os médicos têm sido alvo de processos indenizatórios, criminais e éticos com frequência cada vez maior nesses últimos an...
03/11/2021

Os médicos têm sido alvo de processos indenizatórios, criminais e éticos com frequência cada vez maior nesses últimos anos.

Isso acontece pelo fato de a Medicina ser uma profissão muito visada, tanto pelos riscos quanto pela visão equivocada do Poder Judiciário sobre as obrigações dos médicos.

É conveniente que os médicos tenham noções dos mecanismos jurídicos e seu funcionamento nesse tipo de questão, mas não devem nunca tomar iniciativas de defesa sem consultar um advogado previamente.

Por isso, a prevenção, o bom exercício da Medicina e a boa relação médico-paciente ainda são as melhores soluções para reduzir as chances de ações desse tipo ocorrerem.

Ser médico não é só solicitar exames e interpretá-los. É, principalmente, valorizar o envolvimento profissional com o pa...
28/10/2021

Ser médico não é só solicitar exames e interpretá-los. É, principalmente, valorizar o envolvimento profissional com o paciente.
Há que se focar no ser humano em atendimento, lembrando estar diante de uma vida; com suas histórias; medos e esperanças. Procurar entender o outro lado, tendo empatia com o mesmo.
Um tratamento médico não é composto só de técnica específ**a, mas também de humanismo. Neste sentido, qualquer postura diferente poderá ser tida por infração ética.

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (ou, simplesmente, TCLE) é o documento pelo qual, após o médico explicar o ...
27/10/2021

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (ou, simplesmente, TCLE) é o documento pelo qual, após o médico explicar o procedimento cirúrgico indicado, os cuidados prévios e posteriores necessários e os riscos envolvidos, o paciente (ou seu representante legal) manifesta a sua ciência e permissão para que o tratamento seja realizado.
Trata-se de proteção tanto ao médico (na medida em que demonstra a sua boa-fé), como também ao paciente (tendo em vista sua segurança em relação ao que esperar).

O câncer de mama é uma doença implacável que atinge milhares de mulheres ao redor do mundo diariamente. O mês de outubro...
22/10/2021

O câncer de mama é uma doença implacável que atinge milhares de mulheres ao redor do mundo diariamente.

O mês de outubro, portanto, recebe destaque para lembrar a todos da importância da saúde da mulher.

O escritório Betti & Schmidt Advogados une-se ao movimento Outubro Rosa para fazer o mais importante: alertar para a prevenção e a detecção precoce do câncer de mama por meio dos exames de rotina.

Mulher, sua vida importa: cuide-se! 🎀🎀🎀

⚽ No Brasil, o futebol é mais do que um negócio: é parte da cultura e da identidade nacional.⚽ Apesar disso e de toda a ...
07/09/2021

⚽ No Brasil, o futebol é mais do que um negócio: é parte da cultura e da identidade nacional.
⚽ Apesar disso e de toda a riqueza que movimentam, a grande maioria dos nossos Clubes encontra-se mal gerida, endividada e sem condições de competir com as principais equipes do mundo.
⚽ Em larga medida, isso se deve a aspectos institucionais, já que, em regra, os Clubes são estruturados como associações civis sem fins lucrativos, favorecendo o amadorismo.
⚽ Por isso, a recente Lei n° 14.193 (de 6 de agosto de 2021) trouxe instrumentos de modernização da gestão desportiva, facilitando a atração de investimentos e o manejo das dívidas dos Clubes.
⚽ Em particular, a Lei criou as Sociedades Anônimas do Futebol (S.A.F.), de adoção facultativa, que permitem aproveitar os instrumentos de mercado à disposição das S.A´s, sem descuidar do aspecto passional e social do esporte.
Se interessa ou tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário!

É claro que ninguém espera que isso aconteça, mas é sempre bom saber o que fazer para não ser surpreendido em um momento...
02/09/2021

É claro que ninguém espera que isso aconteça, mas é sempre bom saber o que fazer para não ser surpreendido em um momento tão delicado.

A resposta à pergunta depende do tipo societário adotado, sendo os mais comuns a Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima (S.A.).

No caso das S.A., as ações são transmitidas aos sucessores do falecido (herdeiros e viúva, em regra), normalmente, como quaisquer outros bens (móveis ou imóveis).

Já as Limitadas comportam várias soluções, conforme o que foi combinado pelos sócios (incluindo o falecido, enquanto vivo), no Contrato Social.

É por isso que o Código Civil dispõe que as quotas do sócio no caso de morte de sócio serão liquidadas (pagando-se o valor delas em dinheiro aos sucessores), salvo: a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução (total) da sociedade; ou c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

📌 E como isso impacta no patrimônio da sociedade e nos direitos dos familiares do falecido?

No caso de liquidação das quotas, seu valor deverá ser pago aos herdeiros em até 90 dias do óbito; e será apurado com base na situação patrimonial da sociedade na data do falecimento, por meio de um balanço especialmente levantado.

Como existem diversos métodos possíveis para essa apuração do valor da empresa (também chamada valuation), em regra ela acaba por envolver grandes incertezas, que podem levar a anos de discussões entre os sócios remanescentes e os familiares do falecido (com muito desgaste e gastos com processos judiciais).

Para evitar isso, recomenda-se fortemente que os sócios, desde o início da empresa, já regulem, no Contrato Social e da forma mais minuciosa e objetiva possível, quais serão os métodos e parâmetros deste tipo de avaliação.

📌 E os herdeiros podem se tornar sócios?

Nas Sociedades Limitadas, depende do que consta no Contrato Social (os herdeiros somente poderão se tornar sócios se o Contrato Social contiver previsão assim autorizando) e da vontade dos próprios herdeiros (mesmo que o Contrato permita, eles não serão obrigados a se tornarem sócios, se não desejarem).

Essa liberdade para regrar a possibilidade ou não de sucessão no Contrato Social justif**a-se pelo fato de que os sócios possuem um vínculo pessoal entre si (reconhecendo-se como bons e confiáveis parceiros de negócios), o que pode ou não se estender aos herdeiros de cada um.

Ainda em dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário!

O primeiro cuidado para terceirizar legalmente a prestação de serviço médico é não obrigar o profissional à criação de P...
24/08/2021

O primeiro cuidado para terceirizar legalmente a prestação de serviço médico é não obrigar o profissional à criação de Pessoa Jurídica para a contratação. Essa escolha deve partir do prestador de serviço, no caso, o profissional de saúde, sob pena de ser considerado vício de vontade, caracterizando o vínculo empregatício.
Feita a contratação tomando o devido cuidado, há características próprias do trabalho terceirizado para não configurar relação empregatícia, sendo os mais importantes: i) subordinação, que em regime de PJ deve ser mais rarefeita do que a típica relação de trabalho; ii) sem prefixação de jornada, ou seja, o quanto o prestador vai trabalhar f**a a seu próprio critério; e iii) possibilidade de substituição, o médico pode se fazer substituir por outro profissional que atenda às mesmas qualif**ações e possa prestar o mesmo serviço.

Nota-se que esse tipo de contratação traz vantagens também ao médico terceirizado, vantagens estas proporcionais às garantias trabalhistas de uma contratação no regime da CLT.
A existência dessas vantagens, somada à livre vontade de pactuar, resulta em equilíbrio contratual, não podendo se falar em violação à proporcionalidade ou supressão de direitos fundamentais dos trabalhadores.
Os fundamentos acima foram extraídos de caso concreto: Recurso de Revista 10287-83.2013.5.01.0011 da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de Relatoria do Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, publicada em 14 de março de 2019.

O planejamento é muito importante para a regularidade e continuidade das atividades empresarial, principalmente em momen...
19/08/2021

O planejamento é muito importante para a regularidade e continuidade das atividades empresarial, principalmente em momentos de crise. Por isso, muitos empresários, como estratégia, preferem locar um imóvel comercial e aplicar no próprio negócio o valor que seria gasto na aquisição do imóvel.

Sendo assim, não seria justo que após cumprir com suas obrigações como locatário, agregando valor ao imóvel por conta da atividade econômica explorada nele (tornando-o conhecido ao mercado como próprio para determinado segmento), seja surpreendido próximo ao término do contrato de locação pela recusa do locador em renovar o mesmo.

A ação renovatória de aluguel tem por finalidade assegurar o direito do inquilino empresário de renovar o contrato de locação do imóvel onde exerce a sua atividade comercial. De acordo com a lei de locações (Lei n° 8.245/91), são requisitos essenciais para o ajuizamento da ação renovatória (art. 51):
1- Que o contrato a ser renovado tenha sido celebrado por escrito e por prazo determinado;
2- Seu prazo mínimo ou a somatória dos celebrados anteriormente (e em sequencia) seja de 5 anos;
3- Seja exercida, há pelo menos 3 anos, a mesma atividade econômica no imóvel.

Antes de propor a ação renovatória contra o locador, é necessário que o locatário comunique-o, no intervalo entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato, da sua vontade em renovar a locação. Somente com a negativa do proprietário e reunidos os requisitos acima, é que se pode ajuizar a ação.

Obtida decisão judicial favorável ao inquilino, o prazo será renovado pelo período previsto no contrato anteriormente existente.

A pandemia nos trouxe algumas adversidades, mas também algumas oportunidades, fazendo com que muitas pessoas precisassem...
17/08/2021

A pandemia nos trouxe algumas adversidades, mas também algumas oportunidades, fazendo com que muitas pessoas precisassem mudar do imóvel que residem para outro, seja um maior, melhor ou mesmo menor.

Nem sempre essa mudança acontece junto com o fim do prazo de locação contratado.

“E agora? Como devo calcular a multa?”

Sempre haverá uma multa por antecipação do fim do contrato quando se tratar de contrato de locação por prazo determinado.

A Lei de Locações, no seu artigo 4° (8.245/91), não determina um valor ou um percentual de multa, quem determina o quantitativo firmado no contrato são as partes. A lei estabelece uma fórmula para esse cálculo.

Como calcular a multa proporcional no contrato de locação?

A multa será sempre proporcional ao período que não foi cumprido de acordo com o que foi estipulado.

Observe o exemplo:

José (locatário) firma contrato de locação residencial com Antônio (locador) pelo prazo de 24 meses. Pactuaram multa no valor de R$ 3.000,00.
Após 6 meses de contrato, José decide deixar o imóvel, faltando 18 meses para o fim do acordo.
Para calcular a multa, é preciso dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato:

R$ 3.000,00 / 24 meses = R$ 125,00.

Obtendo o valor da multa por mês, deve-se calcular a quantidade de meses em que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal.

18 meses x R$ 125,00 = R$ 2.250,00

Assim você terá o valor da multa por “quebra antecipada de contrato” de locação.

É com muito orgulho que nós da Betti & Schmidt Advogados parabenizamos todos os colegas advogados do Brasil.            ...
11/08/2021

É com muito orgulho que nós da Betti & Schmidt Advogados parabenizamos todos os colegas advogados do Brasil.

O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) de julho de 2021 teve alta de 0,78%, de acordo com dados da FGV. Com esse resul...
11/08/2021

O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) de julho de 2021 teve alta de 0,78%, de acordo com dados da FGV.
Com esse resultado, o IGP-M acumulado é de 15,98% no ano e de 33,83% nos últimos 12 meses.

Isso porque o indicador é calculado levando em consideração a oferta e procura de uma série de materiais ligados a construção civil e mercado imobiliário. Nesse sentido, o aumento nas reformas em imóveis ou, até mesmo, a procura por novos imóveis (ambos consequências da pandemia da Covid-19), entre outras circunstâncias, causou a disparada do indicador.

Utiliza-se o parâmetro para calcular o reajuste anual do aluguel. Na medida em que, ao longo do tempo, há variação do poder de compra da moeda, é necessário atualizar valores para que a quantia combinada inicialmente continue refletindo o equilíbrio do contrato. Dito de outra forma: o que o inquilino pagar pelo uso do imóvel será, de fato, uma justa compensação pelo fato de o locador não poder utilizá-lo (não havendo desvantagem para qualquer uma das partes envolvidas).

Diante do cenário de alta do indicador, observa-se – principalmente nas locações comerciais – tentativas de renegociação dos contratos de modo a vincular a correção monetária ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual se encontra abaixo do IGP-M.

Endereço

Rua Heitor Stockler De França, 396 (Ed. Neobusiness)
Curitiba, PR
80030-030

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