17/03/2026
🚨 QUANDO O DIREITO PENAL É USADO PARA CALAR OPINIÕES.
A 3ª Turma do TRF da 5ª Região trancou ação penal movida contra uma ativista acusada de transfobia por publicações na rede social X. O caso contou com a participação da deputada Erika Hilton como assistente de acusação.
📌 O ponto central?
A afirmação “mulheres trans não são mulheres” foi reconhecida como manifestação de opinião, e não como conduta criminosa.
⚖️ O que disse o Tribunal:
✔️ Não houve incitação à violência, hostilidade ou discriminação.
✔️ Ausência de dolo específico exigido pela Lei nº 7.716/89.
✔️ Conteúdo inserido em debate filosófico, científico e conceitual.
📚 Base jurídica:
O entendimento segue o que foi fixado pelo STF na ADO 26:
➡️ Só é crime quando há incitação à discriminação ou violência.
➡️ Fora disso, há proteção constitucional da liberdade de expressão.
🔥 Agora, o ponto que muitos evitam dizer:
Tem se tornado cada vez mais comum a tentativa de transformar divergência de opinião em infração penal.
O Direito Penal — que deveria ser a ultima ratio — passa, em certos contextos, a ser invocado como instrumento de intimidação ideológica, buscando silenciar quem pensa diferente.
E isso é extremamente perigoso.
Não se trata de concordar ou discordar do conteúdo da fala.
Trata-se de reconhecer que criminalizar opiniões lícitas é um atalho autoritário, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
🧠 Como bem sinalizado pelo Tribunal:
A liberdade de expressão não protege apenas discursos agradáveis — ela existe, sobretudo, para resguardar ideias divergentes.
❗ Conclusão:
Sem incitação à violência ou discriminação, não há crime.
Há apenas o exercício de um direito fundamental.
💬 Estamos ampliando demais os limites do Direito Penal?