24/08/2026
Em reunião quinzenal do sócio Dr. Carlyle com os estagiários do Popp Advogados, abordou-se, à luz de caso concreto, a aplicação das Responsabilidades Civil Objetiva e Subjetiva em acidente de trânsito. O caso é exceção a regra, julgando procedente o dever da concessionária, responsável pela via, indenizar a vítima pelo acidente, mesmo quando havia culpa de terceiro. O fundamento principal foi a falha no dever de fiscalização. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0013097-58.2011.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 13.12.2021)