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Escritório de Advocacia voltado para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas, clientes nacionais e estrangeiros, o Pereira & Nasser é composto por uma equipe qualificada, interdisciplinar e em constante atualização. Com sede em Curitiba e atuação Nacional, o escritório atua nos mais diversos ramos do Direito, prestando assessoria e consultoria jurídica tanto na esfera contenciosa quanto consultiva.

O Órgão Especial do TJ/RJ acolheu pedido da OAB/RJ e determinou o cancelamento da súmula 75 da Corte. A decisão foi unân...
18/12/2018

O Órgão Especial do TJ/RJ acolheu pedido da OAB/RJ e determinou o cancelamento da súmula 75 da Corte. A decisão foi unânime.

O enunciado estabelece que “o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”.

Ao propor procedimento de cancelamento de verbete sumular, a OAB/RJ alegou sua legitimidade ativa conforme o artigo 122 do Regimento Interno do TJ/RJ para ajuizar o pedido. Em relação à súmula, a seccional da Ordem invocou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. “Assim, nas relações de consumo, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo – já escasso – para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo”, sustentou a OAB.

É possível a cobrança, por parte das instituições bancárias, de tarifa de manutenção de título vencido – foi o que decid...
13/12/2018

É possível a cobrança, por parte das instituições bancárias, de tarifa de manutenção de título vencido – foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, unânime, é desta terça-feira (4/12). O recurso opunha o banco Santander a uma empresa correntista.
O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou abusiva a cobrança da taxa e condenou o banco a pagar não só o valor da tarifa cobrada, mas também uma multa.

Para o relator do Recurso Especial 1.626.275/RJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a cobrança da tarifa é legal – mas precisa ser pactuada com o correntista. Segundo o ministro, não há impedimentos por parte do Banco Central para que a taxa seja debitada.

Contudo, entendeu que não cabe a devolução em dobro dos valores à empresa que processou o banco, já que não foi comprovada a má-fé na cobrança das taxas. Por isso, no caso concreto, como o Santander não comprovou que houve a pactuação expressa com relação à tarifa, o ministro determinou a devolução do valor.

Fonte: https://www.jota.info/justica/tarifa-manutencao-titulo-vencido-legal-07122018

Um adolescente de 16 anos que sofre com obesidade mórbida ganhou na Justiça o direito de ser submetido ao procedimento c...
04/12/2018

Um adolescente de 16 anos que sofre com obesidade mórbida ganhou na Justiça o direito de ser submetido ao procedimento cirúrgico de gastroplastia (cirurgia bariátrica) a ser realizado pela Unimed Fortaleza. A decisão, por meio de liminar, é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O consumidor que aproveitar as promoções da Black Friday mas se arrepender terá direito ao cancelamento sem nenhum custo...
23/11/2018

O consumidor que aproveitar as promoções da Black Friday mas se arrepender terá direito ao cancelamento sem nenhum custo em caso de compra pela internet. Há possibilidade de troca e prazo para reclamações e para soluções referentes a produtos com defeito.

As instituições financeiras não podem cobrar prestação de arrendamento mercantil (leasing) após furto ou roubo do bem, g...
19/11/2018

As instituições financeiras não podem cobrar prestação de arrendamento mercantil (leasing) após furto ou roubo do bem, garantido por contrato de seguro. Isso porque, nesse caso, a arrendadora não cumpre mais com a obrigação de colocar o bem à disposição do arrendatário.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a vedação da cobrança, mas deu provimento parcial ao recurso dos bancos para restringir essa proibição às hipóteses de bem garantido por contrato de seguro.

Fonte: https://www.amodireito.com.br/2018/11/direito-banco-cobrar-leasing-furto-roubo.html

A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios oc...
06/11/2018

A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso de compradores de imóveis financiados pelo SFH, que pediam a cobertura do seguro para vícios de construção que somente foram revelados depois de quitado o financiamento.

Segundo os autos, as casas objeto da ação, construídas em um conjunto habitacional de Natal, apresentaram rachaduras, paredes fissuradas, quedas de reboco e instabilidade dos telhados. Diante da ameaça de desmoronamento, os proprietários buscaram a Justiça para que a seguradora contratada junto com o financiamento fizesse os reparos.

Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar aos autores da ação, a título de indenização, os valores individuais necessários à recuperação dos imóveis. Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento à apelação da seguradora e julgou improcedente o pedido. Os compradores recorreram então ao STJ.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Seguradora-%C3%A9-respons%C3%A1vel-por-v%C3%ADcios-ocultos-mesmo-ap%C3%B3s-quita%C3%A7%C3%A3o-do-im%C3%B3vel-pelo-SFH?fbclid=IwAR2jbb6O2OxShhAyZo_zIimhNREC04gEK4A_ICJ1WernfQyk_zTHK2wcWP8.

Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decid...
30/10/2018

Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos.

Para saber mais, acesse: https://www.amodireito.com.br/2017/12/direito-oab-concursos-avos-presos-pensao.html

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Resi...
18/10/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU.

O programa, que foi substituído pelo programa "Minha casa, minha vida', era destinado a oferta de casas populares à população com renda de até R$ 1,8 mil por mês.

A Caixa recorreu ao Supremo após condenação, em segunda instância, para pagar o tributo ao município de São Vicente (SP). Segundo o banco, a Constituição garante a imunidade tributária de impostos entre o governo federal e dos estados. Além disso, os advogados alegaram que os imóveis pertencem ao patrimônio do fundo, que é da União, e não tem objetivo de exploração econômica.

Por maioria de votos, o plenário seguiu voto do relator ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os imóveis estão cobertos pela imunidade, e têm finalidade social para oferta de casas populares.

"Esses bens imóveis, bem como seus frutos e rendimentos de patrimônio, não se comunicam com o patrimônio da empresa pública”, armou Moraes.

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades e tem a Caixa como banco financiador. Após a compra do terreno e construção das habitações, os imóveis são arrendados para os participantes do programa com opção de compra ao final do contrato.

Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/supremo-decide-que-imoveis-de-programa-habitacional-de-arrendamento-da-caixa-nao-pagam-impostos-23163391.html

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