08/06/2026
*Lei que criminaliza exercício ilegal de medicina veterinária, farmácia e outras profissões*
Foi sancionada a Lei 14.870/2024, que alterou o Código Penal para endurecer a punição do exercício ilegal de profissões da saúde.
*1. O que a lei faz*
Incluiu o §2º no art. 282 do CP. Agora, se o crime de "exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica" for cometido nas áreas de medicina veterinária, farmácia, biomedicina, fisioterapia, enfermagem, psicologia, nutrição e outras profissões de saúde regulamentadas, a pena aumenta.
*2. Pena atualizada*
Antes: detenção de 6 meses a 2 anos + multa.
Agora: reclusão de 1 a 4 anos + multa, quando o exercício ilegal for em profissão de saúde regulamentada. A pena sobe para 2 a 8 anos se resultar lesão corporal grave, e 4 a 12 anos se resultar morte.
*3. Objetivo*
Coibir falsos "médicos veterinários", "farmacêuticos", "nutricionistas" e outros profissionais que atendem sem registro no conselho de classe. O risco à saúde pública era o principal argumento do Congresso.