06/08/2026
Pensando em alterar o regime de bens do seu casamento?
Saiba que é possível, mas é preciso seguir alguns passos legais.
Primeiramente, é necessário entrar com uma ação judicial, pois a lei exige a autorização do juiz para a mudança.
O requerimento da alteração deve ser realizado pelo casal, em conjunto.
Ademais, é preciso informar o regime atual e o regime ao qual desejam aderir, além de justificar o motivo do pedido.
O juiz é responsável por analisar se tal medida não prejudica terceiros, como credores.
Para isso, solicitará certidões para verificar a existência de dívidas ou outros impedimentos.
Após isso, o Ministério Público irá se manifestar, e a alteração será publicada por edital.
Por fim, uma vez autorizada, a mudança deve ser registrada na certidão de casamento.
Atenção: a modificação terá efeito a partir da autorização dada pelo juiz, ou seja, não retroage à data do casamento.
Quer garantir que todo o processo seja realizado corretamente, além de obter orientações específicas?
Consulte um advogado especializado em direito de família!
Gostou do conteúdo?
Compartilhe nos comentários!