Telma Paim Pereira Advocacia e consultoria Juridica

Telma Paim Pereira Advocacia e consultoria Juridica Você merece conhecer os seus direitos e tê-los assegurados!

Com transparência, ética e agilidade, seu processo ou questão jurídica trabalhista terá direção com total segurança e tranquilidade.

Pensando em alterar o regime de bens do seu casamento?Saiba que é possível, mas é preciso seguir alguns passos legais.Pr...
06/08/2026

Pensando em alterar o regime de bens do seu casamento?

Saiba que é possível, mas é preciso seguir alguns passos legais.

Primeiramente, é necessário entrar com uma ação judicial, pois a lei exige a autorização do juiz para a mudança.

O requerimento da alteração deve ser realizado pelo casal, em conjunto.

Ademais, é preciso informar o regime atual e o regime ao qual desejam aderir, além de justificar o motivo do pedido.

O juiz é responsável por analisar se tal medida não prejudica terceiros, como credores.

Para isso, solicitará certidões para verificar a existência de dívidas ou outros impedimentos.

Após isso, o Ministério Público irá se manifestar, e a alteração será publicada por edital.

Por fim, uma vez autorizada, a mudança deve ser registrada na certidão de casamento.

Atenção: a modificação terá efeito a partir da autorização dada pelo juiz, ou seja, não retroage à data do casamento.

Quer garantir que todo o processo seja realizado corretamente, além de obter orientações específicas?

Consulte um advogado especializado em direito de família!

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Você sabia que é possível registrar um nascimento muitos anos depois que ele aconteceu?Isso é o que chamamos de registro...
25/07/2026

Você sabia que é possível registrar um nascimento muitos anos depois que ele aconteceu?

Isso é o que chamamos de registro tardio.

Muitas pessoas recorrem a esse tipo de registro para resolver pendências, como a obtenção de cidadania estrangeira ou a regularização de documentos que não foram emitidos na época certa.

Mas como funciona esse processo?

O registro tardio pode ser feito diretamente no cartório, mediante requerimento escrito que deve conter diversas informações, como:

→ Data, local e hora do nascimento;

→ S**o, prenome e sobrenome do registrando;

→ Informação a respeito de ser gêmeo;

→ Dados completos dos pais (nome, profissão, naturalidade e residência);

→ Nomes dos avós (caso a paternidade/maternidade estejam reconhecidas);

→ Duas testemunhas que confirmem a identidade do registrando e os fatos declarados;

→ Foto e, se possível, impressão digital do registrando.

Esses dados são importantes para garantir a veracidade do registro e a sua validade jurídica.

E quando o cartório tem dúvidas?

Se houver dúvidas sobre as informações ou os documentos apresentados, será necessário entrar com uma ação judicial, geralmente com a atuação de um advogado.

E se a pessoa a ser registrada for menor de 12 anos?

O procedimento é mais simples: se for apresentada a Declaração de Nascido Vivo (DNV), preenchida por profissional de saúde ou parteira tradicional, não é necessário requerimento escrito nem testemunhas.

Precisa de ajuda com o registro tardio?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Sabemos que o momento da gestação envolve muitos gastos, seja com consultas, exames ou montando o enxoval do bebê.Por es...
24/07/2026

Sabemos que o momento da gestação envolve muitos gastos, seja com consultas, exames ou montando o enxoval do bebê.

Por esse e outros motivos, existe o direito das gestantes de receber uma “pensão” do genitor de seu filho. E as aspas não são à toa!

Vamos entender!

Quando a criança nasce, ela terá direito à pensão alimentícia.

Mas antes disso, mesmo no período de gestação, ainda é necessário que pai e mãe dividam os gastos para garantir que as necessidades do bebê serão atendidas e a gestação possa prosseguir da melhor forma.

Dessa forma, a gestante passa a ter esse direito (chamado de "alimentos gravídicos") assim que a gravidez é confirmada até o momento do parto.

Após o nascimento, esse valor será convertido em pensão alimentícia em favor da criança.

Vale destacar que quem tem o direito é a criança! A mãe, caso tenha a guarda, apenas representará o filho.

A gravidez pode ser um momento incrível na vida de muitas mulheres, mas não deixa de ser também um período de preocupações, riscos e de novas necessidades.

Por isso existem os alimentos gravídicos, para dar o suporte necessário nesse momento tão delicado!

Envie esse conteúdo para uma grávida que você conhece!

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão dos bens segue a ordem prevista na legislação. Essa situação é...
16/07/2026

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão dos bens segue a ordem prevista na legislação. Essa situação é chamada de sucessão legítima.

Em primeiro lugar, podem ser chamados os descendentes, como filhos e, em determinadas situações, netos, em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens e a origem do patrimônio.

Na ausência de descendentes, os ascendentes, como pais ou avós, podem herdar juntamente com o cônjuge ou companheiro. Se também não houver ascendentes, o sobrevivente poderá receber a herança. Na falta dessas pessoas, são chamados os parentes colaterais até o quarto grau.

A divisão não ocorre automaticamente. Em regra, é necessário realizar o inventário, judicialmente ou em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.

A composição da herança e os direitos de cada pessoa dependem da estrutura familiar e do regime de bens. Busque orientação jurídica para conduzir a partilha.

Muitos questionam se o valor da pensão alimentícia deve cobrir apenas os gastos mensais da criança.Vamos entender!O valo...
13/07/2026

Muitos questionam se o valor da pensão alimentícia deve cobrir apenas os gastos mensais da criança.

Vamos entender!

O valor não é definido aleatoriamente. Ele é calculado levando em consideração dois pontos importantes:

1 - A necessidade da criança;

2 - A possibilidade financeira do pai ou mãe que irá pagar a pensão.

Diante disso, a pensão não serve apenas para as necessidades básicas. O filho também tem o direito de manter o mesmo padrão de vida que tinha antes da separação dos pais.

Isso significa que ela também serve para manter o conforto e a qualidade de vida da criança.

Vale lembrar que cada caso é único! Por isso, é fundamental analisar todas as variáveis envolvidas.

Se precisa de orientação sobre pensão alimentícia, busque auxílio jurídico especializado!

Caso você já tenha se perguntado quem pode ser tutor de uma criança ou adolescente e como esse processo acontece, este t...
10/07/2026

Caso você já tenha se perguntado quem pode ser tutor de uma criança ou adolescente e como esse processo acontece, este texto é para você!

A legislação brasileira prevê três tipos de tutela, que são:

– Testamentária:

É quando os próprios pais, em vida, indicam quem será o tutor de seus filhos caso algo aconteça com eles.

Essa nomeação pode ser feita em um testamento ou outro documento autenticado, e ambos os genitores devem concordar entre si sobre a escolha.

– Dativa:

Nesse caso, o responsável é decidido com base no grau de parentesco com a criança ou adolescente.

A preferência é para os avós, irmãos ou tios, de acordo com a proximidade e idade.

– Legítima:

Ocorre quando não há uma nomeação no testamentário ou legítimo disponível, ou quando esses são considerados inadequados.

O juiz irá analisar se a tutela é realmente a melhor opção para o menor e se não há outra pessoa em condições mais adequadas para assumir essa responsabilidade.

Com base misso, ele nomeia um tutor para a criança ou adolescente.

Lembrando que tudo passa por um processo judicial, onde sempre será analisado o melhor interesse do menor.

Se você foi nomeado tutor em um testamento ou documento autenticado, deve solicitar o controle judicial desse ato em até 30 dias após a abertura da sucessão.

Essa é uma questão séria e requer cuidado e responsabilidade.

Caso você tenha ficado com dúvidas ou precise de orientação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito de família.

Você já ouviu falar em ação negatória de paternidade?Ela se refere ao processo legal pelo qual se contesta ou busca anul...
08/07/2026

Você já ouviu falar em ação negatória de paternidade?

Ela se refere ao processo legal pelo qual se contesta ou busca anular o reconhecimento de paternidade previamente estabelecido.

É baseada em evidências que provam a não paternidade biológica.

Esse procedimento é importante para a desconstituição do vínculo registral que não reflete a verdade biológica e pode ter implicações significativas, sejam emocionais ou legais, para as partes envolvidas.

A negatória de paternidade pode ser iniciada por diferentes motivos, como novas evidências genéticas ou descobertas que vêm à tona após o reconhecimento inicial.

Lembrando que o pedido pode ser julgado improcedente se for reconhecido que, mesmo não havendo vínculo biológico, exista vínculo socioafetivo.

Você está passando por uma situação em que a paternidade de uma criança pode ser questionada?

É crucial buscar orientação legal para entender todos os seus direitos e obrigações.

Advogados especializados em direito de família podem oferecer o suporte necessário para navegar por este processo delicado!

No Brasil, a regra para registrar o nome dos filhos é a seguinte: primeiro nome, sobrenome da mãe e sobrenome do pai.Por...
07/07/2026

No Brasil, a regra para registrar o nome dos filhos é a seguinte: primeiro nome, sobrenome da mãe e sobrenome do pai.

Porém, juridicamente, essa regra não existe!

Não há nenhuma exigência na lei sobre a ordem. Inclusive, é possível colocar o sobrenome apenas de um dos pais, ou colocar os dois, em ordens distintas.

Além disso, é possível inserir o sobrenome de avós e familiares se comprovada a descendência em registro, ou a relação direta com o sobrenome desejado.

Esse detalhe pode parecer simples, mas acaba gerando muitas dúvidas nos pais que estão planejando os nomes de seus bebês.

Você já sabia que não era uma regra específica? Conte nos comentários!

Um dos deveres do casamento, que também se estende à união estável, é a mútua assistência entre os cônjuges, assegurada ...
05/07/2026

Um dos deveres do casamento, que também se estende à união estável, é a mútua assistência entre os cônjuges, assegurada por lei.

Trata-se do dever entre o casal de prestar apoio emocional, moral e material.

E no divórcio? Será que é necessário prover alimentos ou algum tipo de pensão à ex-esposa?

A resposta é: depende do caso!

Quando ocorre o fim do casamento ou da união estável, cada cônjuge e companheiro passa a ser responsável pelo seu próprio sustento.

No entanto, se a parceira dependia do marido como único e exclusivo provedor, é necessário, SIM, que o ex pague pensão alimentícia.

Isso acontecerá nas situações em que a esposa não trabalhou durante o relacionamento, não tinha fonte de renda individual ou, no momento do divórcio, não possui formação ou idade para se enquadrar no mercado de trabalho.

Esses alimentos, conforme o STJ, podem ser fixados por prazo determinado ou até que ela se restabeleça - sempre analisando cada situação conforme suas peculiaridades.

Caso a companheira tenha alguma doença grave ou idade avançada, porém, a pensão será vitalícia.

Por fim, ressaltamos que o inverso também é válido! Se a mulher era a única provedora financeira do lar, o ex também necessita de alimentos para sobreviver e pode acionar a justiça por meio de advogado.

Ficou com alguma dúvida a respeito do tema ou deseja pleitear sua pensão? Entre em contato com uma equipe de profissionais especializados em Direito de Família!

Endereço

Rua Antonio Contin, 394
Curitiba, PR

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