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Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)Você realizou contribuições previdenciárias antes de ...
09/12/2022

Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Você realizou contribuições previdenciárias antes de julho de 1994? Então, saiba que você pode ter direito à Revisão a Vida Toda!

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Agora, a tese será aplicada em todos os processos do tipo no país. Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e ainda não atingiu a decadência de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de benefício.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Você já possui conhecimento dos tipos de testamento possíveis? Dá só uma olhada nas informações que trouxemos hoje! ​Pas...
10/10/2022

Você já possui conhecimento dos tipos de testamento possíveis? Dá só uma olhada nas informações que trouxemos hoje! ​

Passa pro lado e confere!​

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Você sabia que o padrasto tem alguns direitos? Quando o novo cônjuge ou parceiro passa a criar o enteado como seu filho,...
07/10/2022

Você sabia que o padrasto tem alguns direitos? Quando o novo cônjuge ou parceiro passa a criar o enteado como seu filho, forma-se um novo laço AFETIVO.​

Mas será que esse laço também pode se tornar jurídico? É possível incluir o nome do PADRASTO ou MADRASTA na certidão de nascimento do ENTEADO?​

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, ou seja, os vínculos familiares de ascendência e descendência que não sejam de origem biológica.​

Com isso, passam a ser equiparados os direitos entre filhos biológicos e não biológicos, irmãos de pais diferentes, e outros. A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de distinção entre os​ filhos. SIM. O ENTEADO​ pode ser reconhecido como filho e ter o nome do PADRASTO ou MADRASTA como seu pai ou mãe na certidão de nascimento. Esse é um procedimento cuja escolha cabe à família. Não há​ obrigatoriedade. Porém, para as famílias que sempre desejaram isso, costumava ser difícil efetuar essa alteração no registro.​

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Não deixe de saber! Gravar conversas com o(a) genitor(a) do seu filho não é crime! a JURISPRUDÊNCIA entende que tal ação...
04/10/2022

Não deixe de saber! Gravar conversas com o(a) genitor(a) do seu filho não é crime! a JURISPRUDÊNCIA entende que tal ação constitui meio lícito de OBTENÇÃO de PROVA, desde que realizada por​ um dos INTERLOCUTORES (quem liga ou quem recebe), ainda que SEM o CONHECIMENTO do outro, podendo,​ assim, ser a GRAVAÇÃO UTILIZADA como PROVA LÍCITA em qualquer PROCESSO.​

Importante frisar, por fim, que tal hipótese passou a se encaixar no disposto pelo artigo 369 do Código de Processo Civil, o qual afirma que: "As partes têm o direito de empregar​ todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".​

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Esta tese tem sido aceita nos tribunais do país porque a madrasta está inserida como família EXTENSA, uma vez que possui...
02/10/2022

Esta tese tem sido aceita nos tribunais do país porque a madrasta está inserida como família EXTENSA, uma vez que possui vínculo de AFINIDADE e AFETIVIDADE criada por via de proximidade com os enteados.​

Com advento da Lei n° 12.010 / 2009 foi criada a família ampliada ou extensa. Com a seguinte redação do parágrafo único do artigo 25: "Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal,​

formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade."​

Com a introdução do dispositivo legal, a família deixou de ser centrada em pai e mãe biológicos, e passamos então a ter um conceito EXTENSIVO de uma grande família, em que a madrasta está inserida com direito e obviamente com obrigações, por pertencer a família EXTENSA.​

Portanto, a madrasta é parte da família e conforme o princípio da SOLIDARIEDADE que norteia o direito das famílias, sua renda pode e deve ser levada em consideração quando da fixação dos​ ALIMENTOS para seus enteados.​

É importante entender que em uma sociedade plural, justa e solidária, os entes familiares são detentores de direitos e obrigações legais.​


Gostou da informação?​

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1. Na união estável existe regime de bens! É verdade;​2. Para configurar união estável, o casal deve morar junto por mai...
30/09/2022

1. Na união estável existe regime de bens! É verdade;​

2. Para configurar união estável, o casal deve morar junto por mais de 6 meses! Mito. Não possui prazo determinado;​

3. Na união estável altera o estado civil do casal. Mito! Não há alteração;​

4. Para configurar união estável não precisa possuir objetivo de constituir família. Mito! É necessário esse objetivo;​

5. É possível escolher o regime de bens. É verdade! É possível;​

5. Não é preciso o acompanhamento de um advogado caso termine. Mito! É necessário.​

Qual desses você não sabia? ​


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Não querem que você saiba, mas nós te contamos! ​O devedor de pensão alimentícia pode ter: ​- CNH suspensa;​- Cartões de...
27/09/2022

Não querem que você saiba, mas nós te contamos! ​

O devedor de pensão alimentícia pode ter: ​

- CNH suspensa;​

- Cartões de crédito bloqueados;​

- Nome inscrito no SPC/Serasa;​

- Passaporte suspenso;​

E além de tudo isso, ele pode ser protestado! Já sabia disso? Fique ligado! ​

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Ex cônjuge que permaneceu exercendo a posse exclusiva dos imóveis que não foram objeto de partilha, mesmo que alugando p...
24/09/2022

Ex cônjuge que permaneceu exercendo a posse exclusiva dos imóveis que não foram objeto de partilha, mesmo que alugando para terceiros, conseguiu a propriedade exclusiva dos bens. ​

Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis. As partes, casadas desde 1970, se divorciaram em 1983, mas não​

partilharam os bens. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos (desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007), sem oposição do ex-marido, a mulher ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.​

No recurso especial apresentado ao STJ, o homem alegou que a coproprietária - no caso, sua ex-esposa -, enquanto administrava a fração ideal dos imóveis comuns (alugando-os a terceiros), não exerceu posse, por mais longa que tenha sido essa posse; por isso, não seria cabível o reconhecimento da usucapião em seu favor".​

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Esses erros são comuns de muito herdeiros. Mas pela lei, não podem ocorrer:​1. Expulsar a viúva da casa do casal;​2. Mex...
21/09/2022

Esses erros são comuns de muito herdeiros. Mas pela lei, não podem ocorrer:​

1. Expulsar a viúva da casa do casal;​

2. Mexer na conta do falecido;​

3. Vender os bens do falecido sem acordo e sem autorização do juiz;​

4. Se apropriar ou invadir o imóvel deixado pelo falecido;​

5. Obrigar a inventariante a pagar todo imposto e despesas do inventário.​

Você já sabia disso? Cuidado!​

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Essa pergunta é bem comum aqui no escritório. Este é um argumento muito utilizado pelo cônjuge que não deseja que o outr...
19/09/2022

Essa pergunta é bem comum aqui no escritório. Este é um argumento muito utilizado pelo cônjuge que não deseja que o outro realize o divórcio ou desfazimento da união.

Fiquem tranquilos, só vai configurar abandono de lar quando a saída da residência não for justificada, como o famoso caso do marido que foi comprar cigarro e nunca mais voltou. No caso de um divórcio ou dissolução de União estável, se a convivência não está saudável, a saída do imóvel não trará prejuízos e é justificativa plausível.

Deste modo, somente nos casos em que a saída ocorreu injustificadamente há mais de 2 anos, sem que o cônjuge que deixou o lar tenha contestado a posse exclusiva do imóvel pelo outro, é que existe o risco da realização de usucapião familiar pelo ex-cônjuge que mantém a posse exclusiva do imóvel. Claro, depende também de demais requisitos previstos na lei, mas isto será objeto de outro post!

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Hoje é Dia do Cliente, e gostaria de deixar aqui a eterna gratidão a você, cliente, que confia no nosso trabalho, rumo a...
15/09/2022

Hoje é Dia do Cliente, e gostaria de deixar aqui a eterna gratidão a você, cliente, que confia no nosso trabalho, rumo a mudança para um mundo mais honesto e justo!

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