07/03/2025
Reter bons profissionais não é tarefa fácil para a gestão de uma empresa.
Contudo, as stock options podem ser um excelente incentivo!
Esse termo refere-se às opções de compra de ações que algumas empresas oferecem aos funcionários, geralmente com o intuito de reter e recrutar novos talentos no mercado, em troca de uma participação na companhia.
Elas passam por etapas específicas até que possam vigorar.
Primeiro, há um período de carência para que os funcionários adquiram o direito de comprar ações a um preço predefinido, que costuma ser mais baixo do que o valor de mercado vigente.
Quando o trabalhador decide vender essas ações no futuro, ele pode lucrar com a diferença entre o preço de venda e o preço que pagou por elas.
Algumas empresas oferecem essa opção gratuitamente, o que pode levar a Receita Federal e a Justiça do Trabalho a considerá-la como parte da remuneração.
Isso implicaria, inclusive, na necessidade de recolhimento de encargos trabalhistas, como FGTS e décimo terceiro salário.
A interpretação dos tribunais, até o momento, varia: se o funcionário paga pela participação, as opções não são vistas como verbas trabalhistas.
Caso contrário, podem ser consideradas remuneração.
Isso ocorre porque esse tipo de benefício ainda não tem regulamentação.
No entanto, no Congresso Nacional já há projetos de lei em tramitação, mas sem nenhuma definição até o momento.
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