Resende de Souza Advocacia

Resende de Souza Advocacia Inovador escritório de Advocacia atuante na área Cível, Consumerista, Bancário, Condominial, Imobiliário, entre outros), Familiarista e Scessorio.

Alem de contar com especialista na área de Planejamento Patrimonial. Escritório de Advocacia

03/07/2018

"Os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas não caracterizam dano moral in re ipsa."

Esse foi um dos destaques da edição nº 627 do Informativo de Jurisprudência do STJ. Confira os demais julgados e o documento na íntegra acessando: http://bzz.ms/1L7h

selo do Informativo de Jurisprudência com "Edição 0627" ao lado. Abaixo o texto "Danos de acidentes com veículos sem vítimas não caracterizam dano moral presumido" e a ilustração da colisão de dois carros.

25/06/2018

Mesmo após desistência, banco continuou efetuando cobranças mensais.

15/06/2018

Um dos destaques da edição nº 101 do Jurisprudência em Teses trata sobre validade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A Secretaria de Jurisprudência do STJ reuniu teses sobre fiança. Confira: http://bzz.ms/1L3W

ilustração de um carimbo, chaves, uma caneta, uma calculadora e uma casa sobre um contrato. Ao lado, o selo do Jurisprudência em Teses e o texto: "Fiança I. Edição nº 101, Brasília, 13/04/2018. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".

28/05/2018

Para juíza do Paraná, eventuais restrições ao divórcio existentes na legislação não foram recepcionadas pela nova ordem constitucional.

28/05/2018
23/05/2018

Segundo entendimento da Terceira Turma do STJ, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento do inventário à regularização dos bens a serem submetidos à partilha.

Para a relatora do caso, a regularização dos bens do falecido é uma "condicionante razoável", pois a partilha de imóveis em situação irregular dificultaria muito, ou até inviabilizaria, a avaliação, a precificação, a divisão ou eventual alienação destes.

foto de casas de papel e acima o texto "INVENTÁRIO. Regularização de bens imóveis é requisito para ação continuar"

15/05/2018

Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, o Superior Tribunal de Justiça divulgou 16 teses sobre união estável.

02/05/2018

Quando o regime de separação de bens em união estável for expresso, os ex-companheiros não têm a obrigação de dividir imóvel comprado por um deles durante a união.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do STJ ao afastar a partilha de um imóvel adquirido pela companheira de um homem, em razão de cláusula de separação de bens.

No caso, a mulher alegou que eles firmaram escritura pública elegendo o regime da separação absoluta de bens antes de ela comprar o imóvel.

ilustração de um serrote sendo segurando de um lado pela mão de uma mulher e do outro pela mão de um homem, partindo uma casa ao meio. Acima, o texto: "União Estável. Se tem cláusula de separação de bens, não tem partilha".

02/05/2018

A má-fé do segurado na contratação do seguro necessita ser comprovada, não podendo a seguradora se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações sobre doenças preexistentes, se não exigiu do segurado a realização de exames clínicos antes da contratação.

Confira os destaques da edição nº 98 do Jurisprudência em Teses sobre seguro de vida: http://bzz.ms/1KYi

ilustração de bonequinhos representando uma família sobre um papel e, ao lado uma caneta. Atrás deles, um coração e um guarda-chuva gigante cobrindo tudo. Acima, o selo do "Jurisprudência em Teses" com o texto: "Seguro de Pessoa - II. Edição nº 098, Brasília, 28/02/2018. Seguradora deve indenizar mesmo com doença preexistente se não houve exames prévios ao contrato".

06/04/2018

Tentar afastar o filho do outro genitor é uma realidade que sempre existiu. Não só depois da separação dos pais, mas até

28/03/2018

Transferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição financeira. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no fim de fevereiro, sentença que desobriga a Caixa Econômica Federal de transferir um financiam...

21/03/2018

Hoje é dia de nos conscientizarmos, ainda mais, sobre a importância da luta pelos direitos igualitários, do bem-estar e da inclusão dos portadores de Down na sociedade.

Que possamos aproveitar essa data para olhar com mais amor e compreensão para aqueles que a cada dia enfrentam olhares discriminatórios da sociedade.

Que possamos aproveitar para lembrar também das mães e dos pais dos portadores de síndrome de Down, os quais muitas vezes ao descobrirem que terão filhos com alteração genética no cromossomo 21 chegam a duvidar da força que possuem para aprender a viver de forma especial, menos egoísta e menos materialista.

Que possamos doar mais amor, mais atenção, mais compreensão para esses que mesmo sofrendo tantas dificuldades exibem um lindo sorriso no rosto e nos ensinam o valor das pequenas coisas !!

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