27/08/2026
Rito da prisão civil
Não é necessário esperar 3 meses para entrar com a ação.
Com apenas 1 parcela vencida já é possível ajuizar a execução de alimentos. O que acontece é que, pelo rito da prisão, podem ser cobradas as até 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, além das que vencerem durante o processo, conforme o art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC e a Súmula 309 do STJ.
O devedor será intimado para, em 3 dias, pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não havendo pagamento ou justificativa aceita, poderá ser decretada a prisão civil.
Importante: não é preciso esperar três meses de atraso para buscar a Justiça. Uma única parcela vencida já pode ser cobrada judicialmente.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.