04/03/2026
A ausência de recolhimento do FGTS pelo empregador pode configurar falta grave e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em decisão recente, Varas do trabalho têm reconhecido a rescisão indireta do empregado, antes mesmo da primeira audiência, garantindo o recebimento das verbas equivalentes a uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
O caso reforça a importância de manter as obrigações trabalhistas em dia, prevenindo prejuízos financeiros e riscos jurídicos para a empresa.